Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 1270/2001, de 25 de Julho

Partilhar:

Texto do documento

Portaria 1270/2001 (2.ª série). - Por portaria de 2 de Julho de 2001 do general Chefe do Estado-Maior do Exército, foi promovido ao posto de coronel e reconstituída a carreira do seguinte militar nos diferentes postos, por se encontrar abrangido pelo artigo 1.º e pela alínea b) do artigo 2.º, ambos da Lei 15/2000, de 8 de Agosto, conjugado com a redacção dada pela Declaração de Rectificação 15/2000, de 7 de Novembro:

MAJ INF (REF) 45491351, Afonso José Carmona Teixeira.

Com a aplicação da citada lei compete-lhe a correcção da antiguidade conforme se indica:

Alferes, com a antiguidade de 1 de Novembro de 1953;

Tenente, com a antiguidade de 8 de Janeiro de 1956;

Capitão, com a antiguidade de 27 de Fevereiro de 1958;

Major, com a antiguidade de 5 de Janeiro de 1971;

Tenente-coronel, com a antiguidade de 31 de Dezembro de 1976;

Coronel, com a antiguidade de 29 de Dezembro de 1982.

Fica intercalado na escala de antiguidade da sua arma à esquerda do então coronel de infantaria 51252111, Pedro Augusto Soeiro Zilhão, e à direita do tenente-coronel de infantaria 50273611, Artur Fernandes Baptista.

Considerando a antiguidade no posto de coronel (29 de Dezembro de 1982) e a data em que foi desligado do serviço (30 de Junho de 1986), tem direito à remuneração pelo seu posto com 4+AC (diuturnidades). Os efeitos financeiros da presente correcção produzem-se em conformidade com o estabelecido no artigo 4.º da Lei 15/2000, de 8 de Agosto.

3 de Julho de 2001. - Em substituição, o Chefe da Repartição, Pedro Miguel Calado Gomes da Silva, TCOR ART.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1922284.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-08-08 - Lei 15/2000 - Assembleia da República

    Adopta medidas de correcção da antiguidade e promoções dos oficiais milicianos que ingressaram no quadro permanente, antes do 25 de Abril de 1974, após a frequência da Academia Militar.

  • Tem documento Em vigor 2000-11-07 - Declaração de Rectificação 15/2000 - Assembleia da República

    Declara ter sido rectificada a Lei nº 15/2000, de 8 de Agosto, que procede à correcção da antiguidade e promoções dos oficiais milicianos que ingressaram no quadro permanente após a frequência da Academia Militar, antes do 25 de Abril de 1974.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda