Aviso 5924/2001 (2.ª série) - AP. - Dr. José Manuel Oliveira de Sousa Antunes, presidente da Câmara Municipal de Montemor-o-Velho:
Faz saber que, a Câmara Municipal nas suas reuniões, extraordinária de 11 de Abril, e ordinária de 30 de Maio e a Assembleia Municipal de Montemor-o-Velho, em sua sessão ordinária de 15 de Junho do corrente ano, aprovaram o Regulamento Municipal de Taxas na parte que diz respeito a Postura de Trânsito, no seu capítulo II - secção V e Tabela de Taxas, capítulo III.
19 de Junho de 2001. - O Presidente da Câmara, José Manuel Oliveira de Sousa Antunes.
4 - O trespasse das bombas fixas instalados na via pública, depende de autorização municipal.
SECÇÃO V
Estacionamentos privativos na zona urbana
Artigo 1.º
Zona de estacionamento privativo na zona urbana, após aprovação prévia da Câmara no local solicitado, por mês.
1.1 - Pessoas singulares:
a) Ligeiro - 5000$;
b) Pesado - 7500$;
c) Reboque - 5000$:
1.2 - Pessoas colectivas:
a) Ligeiro - 7500$;
b) Pesado - 10 000$;
c) Reboque - 7500$.
CAPÍTULO III
Condução e trânsito de veículos
Artigo 27.º
Condução de trânsito e veículos
1 - Licenças de condução:
a) Ciclomotores - 7500$;
b) Veículos agrícolas - 10 000$;
c) Renovações e segundas vias - 2500$.
Artigo 28.º
Matrículas de veículos
1 - Matricula ou registo (incluindo chapa ou livrete):
a) Motociclos - 5000$;
b) Ciclomotores - 5000$;
c) Tractores agrícolas e reboques agrícolas - 5000$;
d) Segundas vias de livrete e chapas - 3000$;
e) Averbamentos diversos - 2000$;
f) Transferências de propriedade - 3000$;
g) Cancelamentos - 500$
a) Observação: estão isentos de taxas os veículos pertencentes ao serviço do Estado, dos corpos administrativos e das pessoas fisicamente deficientes, desde que se destinem ao transporte dos seus proprietários e os exclusivamente utilizados em serviços agrícolas, sendo, todavia, devida a taxa correspondente do livrete e da chapa.