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Aviso 5924/2001, de 25 de Julho

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Texto do documento

Aviso 5924/2001 (2.ª série) - AP. - Dr. José Manuel Oliveira de Sousa Antunes, presidente da Câmara Municipal de Montemor-o-Velho:

Faz saber que, a Câmara Municipal nas suas reuniões, extraordinária de 11 de Abril, e ordinária de 30 de Maio e a Assembleia Municipal de Montemor-o-Velho, em sua sessão ordinária de 15 de Junho do corrente ano, aprovaram o Regulamento Municipal de Taxas na parte que diz respeito a Postura de Trânsito, no seu capítulo II - secção V e Tabela de Taxas, capítulo III.

19 de Junho de 2001. - O Presidente da Câmara, José Manuel Oliveira de Sousa Antunes.

4 - O trespasse das bombas fixas instalados na via pública, depende de autorização municipal.

SECÇÃO V

Estacionamentos privativos na zona urbana

Artigo 1.º

Zona de estacionamento privativo na zona urbana, após aprovação prévia da Câmara no local solicitado, por mês.

1.1 - Pessoas singulares:

a) Ligeiro - 5000$;

b) Pesado - 7500$;

c) Reboque - 5000$:

1.2 - Pessoas colectivas:

a) Ligeiro - 7500$;

b) Pesado - 10 000$;

c) Reboque - 7500$.

CAPÍTULO III

Condução e trânsito de veículos

Artigo 27.º

Condução de trânsito e veículos

1 - Licenças de condução:

a) Ciclomotores - 7500$;

b) Veículos agrícolas - 10 000$;

c) Renovações e segundas vias - 2500$.

Artigo 28.º

Matrículas de veículos

1 - Matricula ou registo (incluindo chapa ou livrete):

a) Motociclos - 5000$;

b) Ciclomotores - 5000$;

c) Tractores agrícolas e reboques agrícolas - 5000$;

d) Segundas vias de livrete e chapas - 3000$;

e) Averbamentos diversos - 2000$;

f) Transferências de propriedade - 3000$;

g) Cancelamentos - 500$

a) Observação: estão isentos de taxas os veículos pertencentes ao serviço do Estado, dos corpos administrativos e das pessoas fisicamente deficientes, desde que se destinem ao transporte dos seus proprietários e os exclusivamente utilizados em serviços agrícolas, sendo, todavia, devida a taxa correspondente do livrete e da chapa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1922193.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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