A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração DD5805, de 30 de Junho

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 235-D/83, dos Ministérios da Defesa Nacional, da Qualidade de Vida, das Finanças e do Plano, da Justiça, dos Assuntos Sociais e da Habitação, Obras Públicas e Transportes, que estabelece as condições em que os deficientes motores podem adquirir benefícios de diversas isenções fiscais, triciclos, cadeiras de rodas e automóveis ligeiros de passageiros para uso próprio, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 126 (2.º suplemento), de 1 de Junho de 1983.

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 235/83, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 126 (2.º suplemento), de 1 de Junho de 1983, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 1.º, n.º 3, onde se lê "seja portador de deficiência motora ou de carácter permanente,» de ler-se "seja portador de deficiência motora de carácter permanente,»;

No artigo 5.º, n.º 1, onde se lê "exararem averbadamente de conformidade» deve ler-se "exararem averbamento de conformidade».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Junho de 1983. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-05-31 - Decreto-Lei 235/83 - Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes

    Aprova o Regulamento de Segurança e Acções para Estruturas de Edifícios e Pontes.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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