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Deliberação 1101/2001, de 24 de Julho

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Texto do documento

Deliberação 1101/2001. - Por despacho de 3 de Maio de 1999 do vogal do conselho de administração, foi criada uma task force de avaliadores farmacêuticos para proceder à avaliação dos pedidos de autorização de introdução no mercado de medicamentos pendentes nessa data, tendo como objectivo recuperar os atrasos existentes.

Uma das actividades a desempenhar no âmbito da referida task force era a elaboração de resumos das características de medicamentos modelo. Previa-se no despacho de criação da referida task force o pagamento de 200 000$00 pela elaboração de cada resumo das características de medicamentos modelo.

Até à data foram elaborados 17 resumos das características de medicamentos modelo, que se revelaram de inegável interesse, não apenas para a prossecução dos objectivos que haviam estado na base da criação da task force mas também na uniformização de critérios de avaliação.

Assim, com base na alínea b) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 495/99, de 18 de Novembro, o conselho de administração do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento (INFARMED) delibera proceder ao pagamento da elaboração dos resumos das características de medicamentos modelo, ao preço unitário de 200 000$00.

1 de Junho de 2001. - O Conselho de Administração: Miguel Andrade, presidente - Vasco Maria, vice-presidente - Emília Alves da Silva, vogal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1921993.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-18 - Decreto-Lei 495/99 - Ministério da Saúde

    Aprova a nova orgânica do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento - INFARMED, pessoa colectiva de direito público dotada de autonomia administrativa e financeira e património próprio, superintendida e tutelada pelos Ministros da Saúde e das Finanças.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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