Deliberação 1100/2001. - O conselho de administração do INFARMED - Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento, considerando que:
O Laboratório Lux, com sede na Rua de António José de Almeida, 161-167, Coimbra, é titular de autorização de introdução no mercado (AIM) dos medicamentos que constam do anexo I, cujo teor aqui se dá por integralmente reproduzido;
O Laboratório Lux, com sede na Rua de António José de Almeida, 161-167, Coimbra, foi encerrado no dia 3 de Maio de 2001, por razões de perigo para a saúde pública em virtude de o Laboratório em questão não cumprir as suas obrigações legais para o exercício da sua actividade, nomeadamente no que concerne ao Decreto-Lei 72/91, de 8 de Fevereiro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 272/95, de 23 de Outubro, e às normas do Guia para o Bom Fabrico de Medicamentos, aprovado pela Portaria 42/92, de 23 de Janeiro;
Por o Laboratório em questão não se encontrar a exercer a sua actividade em condições que cumpram as suas obrigações legais junto deste Instituto inerentes à sua qualidade de titular de AIM;
Pelo facto de existirem no mercado medicamentos cujo titular de AIM não está em condições de assumir as suas responsabilidades perante o INFARMED faz com que esses medicamentos sejam susceptíveis de apresentar risco para a saúde pública;
deliberou, ao abrigo do disposto no artigo 10.º, n.º 2, alínea h), do Decreto-Lei 495/99, de 18 de Novembro, revogar as autorizações de introdução no mercado dos medicamentos indicados no anexo I, nos termos das disposições conjugadas do artigo 15.º, n.º 1, alínea a), e do artigo 11.º, n.º 1, alínea e), do Decreto-Lei 72/91, de 8 de Fevereiro, na sua redacção actual.
3 de Maio de 2001. - O Conselho de Administração: Rogério Gaspar, vice-presidente - Carlos Laranjeira Henriques, vogal - Emília Alves, vogal.
ANEXO I
Nome comercial ... Forma farmacêutica ... Dosagem
Trilux ... Solução injectável ... 100mg/2ml
Trichophytina ... Solução cutânea ... 80ml