Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Deliberação 1100/2001, de 24 de Julho

Partilhar:

Texto do documento

Deliberação 1100/2001. - O conselho de administração do INFARMED - Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento, considerando que:

O Laboratório Lux, com sede na Rua de António José de Almeida, 161-167, Coimbra, é titular de autorização de introdução no mercado (AIM) dos medicamentos que constam do anexo I, cujo teor aqui se dá por integralmente reproduzido;

O Laboratório Lux, com sede na Rua de António José de Almeida, 161-167, Coimbra, foi encerrado no dia 3 de Maio de 2001, por razões de perigo para a saúde pública em virtude de o Laboratório em questão não cumprir as suas obrigações legais para o exercício da sua actividade, nomeadamente no que concerne ao Decreto-Lei 72/91, de 8 de Fevereiro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 272/95, de 23 de Outubro, e às normas do Guia para o Bom Fabrico de Medicamentos, aprovado pela Portaria 42/92, de 23 de Janeiro;

Por o Laboratório em questão não se encontrar a exercer a sua actividade em condições que cumpram as suas obrigações legais junto deste Instituto inerentes à sua qualidade de titular de AIM;

Pelo facto de existirem no mercado medicamentos cujo titular de AIM não está em condições de assumir as suas responsabilidades perante o INFARMED faz com que esses medicamentos sejam susceptíveis de apresentar risco para a saúde pública;

deliberou, ao abrigo do disposto no artigo 10.º, n.º 2, alínea h), do Decreto-Lei 495/99, de 18 de Novembro, revogar as autorizações de introdução no mercado dos medicamentos indicados no anexo I, nos termos das disposições conjugadas do artigo 15.º, n.º 1, alínea a), e do artigo 11.º, n.º 1, alínea e), do Decreto-Lei 72/91, de 8 de Fevereiro, na sua redacção actual.

3 de Maio de 2001. - O Conselho de Administração: Rogério Gaspar, vice-presidente - Carlos Laranjeira Henriques, vogal - Emília Alves, vogal.

ANEXO I

Nome comercial ... Forma farmacêutica ... Dosagem

Trilux ... Solução injectável ... 100mg/2ml

Trichophytina ... Solução cutânea ... 80ml

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1921992.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-02-08 - Decreto-Lei 72/91 - Ministério da Saúde

    Regula a autorização de introdução no mercado, o fabrico, a comercialização e a comparticipação de medicamentos de uso humano.

  • Tem documento Em vigor 1995-10-23 - Decreto-Lei 272/95 - Ministério da Saúde

    Altera o Decreto-Lei n.º 72/91, de 8 de Fevereiro (regula a autorização de introdução no mercado, a fabricação, a comercialização e a comparticipação de medicamentos de uso humano).

  • Tem documento Em vigor 1999-11-18 - Decreto-Lei 495/99 - Ministério da Saúde

    Aprova a nova orgânica do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento - INFARMED, pessoa colectiva de direito público dotada de autonomia administrativa e financeira e património próprio, superintendida e tutelada pelos Ministros da Saúde e das Finanças.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda