Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 202/83, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 115, de 19 de Maio de 1983, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No preâmbulo, onde se lê "o presente diploma recorre à normalização para a definição da qualidade metrológica dos instrumentos de medição» deve ler-se "o presente diploma:
Recorre à normalização para a definição da qualidade metrológica dos instrumentos de medição;»;
No artigo 2.º, n.º 5, onde se lê "artigo 9.º» deve ler-se "artigo 7.º»;
No artigo 3.º, n.º 5, onde se lê "actualização» deve ler-se "utilização»;
No artigo 4.º, n.º 2, onde se lê "instrumentos de medição, em conformidade com o respectivo modelo aprovado,» deve ler-se "instrumentos de medição em conformidade com o respectivo modelo aprovado»;
No artigo 5.º, n.º 1, onde se lê "qualidade metrológica das» deve ler-se "qualidade metrológica dentro das»;
No artigo 9.º, n.º 3, onde se lê "para verificação periódica» deve ler-se "para a verificação periódica»;
No artigo 11.º, onde se lê "aos controle» deve ler-se "ao controle»;
No artigo 12.º, n.º 3, onde se lê "ou serviço, mediante» deve ler-se "ou serviço, ou mediante»;
No artigo 15.º, n.º 2, onde se lê "legislação até» deve ler-se "legislação anterior até».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 21 de Junho de 1983. - O Secretário-Geral, França Martins.