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Declaração DD5796, de 30 de Junho

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 122/83, dos Ministérios da Defesa Nacional e da Administração Interna, que transfere a Comissão dos Explosivos da dependência do Ministério da Defesa Nacional para o Ministério da Administração Interna, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 55, de 8 de Março de 1983.

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 122/83, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 55, de 8 de Março de 1983, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, não foi, por lapso, publicado, pelo que se procede à sua publicação:

2 - Em relação ao Ministério da Indústria, Energia e Exportação, funcionará como órgão consultivo e os poderes que no Regulamento aprovado pelo Decreto-Lei 37925, de 1 de Agosto de 1950, eram reservados ao Ministro da Economia passam para o Ministério da Administração Interna.

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 6 de Junho de 1983. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1950-08-01 - Decreto-Lei 37925 - Ministério da Economia - Gabinete do Ministro

    Aprova o Regulamento sobre Substâncias Explosivas, que faz parte integrante deste decreto-lei e vai assinado pelo Ministro da Economia.

  • Tem documento Em vigor 1983-03-08 - Decreto-Lei 122/83 - Ministérios da Defesa Nacional e da Administração Interna

    Transfere a Comissão dos Explosivos da dependência do Ministério da Defesa Nacional para o Ministério da Administração Interna.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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