Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 122/83, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 55, de 8 de Março de 1983, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, não foi, por lapso, publicado, pelo que se procede à sua publicação:
2 - Em relação ao Ministério da Indústria, Energia e Exportação, funcionará como órgão consultivo e os poderes que no Regulamento aprovado pelo Decreto-Lei 37925, de 1 de Agosto de 1950, eram reservados ao Ministro da Economia passam para o Ministério da Administração Interna.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 6 de Junho de 1983. - O Secretário-Geral, França Martins.