Despacho 15251/2001, de 24 de Julho
Despacho 15 251/2001 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e no artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, conjugado com o n.º 1 do despacho 11 761/2001, de 2 de Abril, do general CEME, subdelego no director do Depósito Geral de Material de Guerra, TCOR António Francisco Alves da Rosa, a competência para autorizar:
1) Até 1000 contos, despesas com locação e aquisição de bens e serviços;
2) A subdelegação das competências supramencionadas no subdirector do Depósito Geral de Material de Guerra.
2 - Este despacho produz efeitos desde 19 de Março de 2001, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados.
2 de Abril de 2001. - O Quartel-Mestre-General, António Bento Formosinho Correia Leal, tenente-general.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1921872.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1991-11-15 -
Decreto-Lei
442/91 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.
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1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
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