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Despacho 15149/2001, de 21 de Julho

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Texto do documento

Despacho 15 149/2001 (2.ª série). - Delegação de competências. - Para os devidos efeitos se publica a delegação de competências do chefe do Serviço de Finanças de Castelo Branco 1 nos seus adjuntos, tal como se indica:

1.ª Secção - José Rodrigues;

2.ª Secção - António dos Santos Pereira;

3.ª Secção - José Almeida Palinhos.

Atribuição de competências - aos chefes de secção, sem prejuízo das funções que pontualmente lhes venham a ser atribuídas pelo chefe de finanças ou seus superiores hierárquicos:

I - De carácter geral:

Controlar a assiduidade, faltas e licenças dos funcionários respectivos;

Assinar e distribuir os documentos que tenham a natureza de expediente geral;

Verificar e controlar os serviços de forma a serem cumpridos os prazos fixados;

Providenciar que sejam prestadas as informações solicitadas pelas diversas entidades, tendo em conta o respeito pelo sigilo fiscal;

Proceder à distribuição das certidões de conformidade com os critérios estabelecidos e assinar o termo de encerramento mensal do livro de emolumentos.

II - De carácter específico:

a) Ao adjunto José Rodrigues:

Resolver as reclamações administrativas, nomeadamente as apresentadas nos termos do artigo 32.º do Código da Contribuição Autárquica, do artigo 269.º do CCPIsIA ou outras no âmbito do Código do Imposto Municipal de Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações;

Coordenar as propostas de prédios para avaliação e promover as 2.as avaliações;

Controlar a inserção ou alterações dos prédios no sistema informático e promover as rectificações necessárias;

Autorizar as anulações de contribuição autárquica;

Resolver os processos de inquilinato e de isenção de contribuição autárquica, dos artigos 56.º, 57.º e 109.º do Código do Imposto Municipal de Sisa;

Assinar as cadernetas prediais e termos integrantes dos processos administrativos;

Assinar as liquidações de imposto municipal de sisa e do imposto sobre as sucessões e doações;

Decidir os pedidos de rectificação de termos de declaração da sisa, quando se trate de erros matriciais;

Instruir e informar quaisquer petições, exposições e reclamações;

Informar recursos hierárquicos em matéria tributável;

Coordenar e controlar todo o expediente relacionado com o NIF;

Proceder ao levantamento dos autos de notícia, nos termos da alínea g) do artigo 187.º do CPT;

Controlar o expediente relacionado com o pessoal, nomeadamente na organização de processos individuais e verbetes de registo de faltas e licenças;

Assinar as notificações por via postal e mandados de notificação;

Assinar as requisições de documentos de cobrança, os documentos de débito e de anulação à tesouraria (FP modelo 27);

Assinar a correspondência, com excepção da dirigida à Direcção de Finanças ou à Direcção-Geral dos Impostos;

Organizar e manter em boa ordem o arquivo referente ao serviço do seu sector;

b) Ao adjunto António dos Santos Pereira:

Organizar os processos individuais dos SP relacionados com o IVA/IR;

Organizar os processos individuais do imposto do selo previsto no artigo 28.º do Código do Imposto do Selo;

Instruir e informar quaisquer petições, exposições e reclamações;

Informar recursos hierárquicos sobre matéria tributável;

Orientar, controlar a recepção, visualização e recolha das declarações e o envio a outros serviços de declarações de outras áreas fiscais;

Decidir os processos administrativos inerentes às correcções oficiosas em IRS ou de eliminação das declarações;

Praticar todos os actos respeitantes a pedido de isenção à concessão de dísticos especiais do imposto municipal sobre veículos e dos impostos de circulação e de camionagem;

Proceder às rectificações das declarações de IVA, nos termos do artigo 82.º do CIVA;

Ordenar as acções necessárias à fiscalização em sede de IR, IVA e selo;

Proceder ao levantamento dos autos de notícia, nos termos da alínea g) do artigo 187.º do CPT;

Assinar notificações por via postal e mandados de notificação;

Assinar a correspondência, com excepção da dirigida à Direcção de Finanças ou à Direcção-Geral dos Impostos;

Organizar e manter em boa ordem o arquivo referente ao serviço do seu sector;

c) Ao adjunto José Almeida Palinhos:

Ordenar a instauração e promover as diligências necessárias nos processos de reclamação graciosa, execução fiscal e outros (embargos de terceiro, oposição, impugnação e reclamação de créditos) e de contra-ordenação fiscal;

Decidir os processos de reclamação graciosa e de contra-ordenação fiscal tendo em atenção às competências previstas no artigo 54.º do RJIFNA e no artigo 27.º do Decreto-Lei 366/99, de 18 de Setembro;

Fixar as coimas previstas no Decreto-Lei 45/89, de 11 de Fevereiro;

Ordenar as notificações de guias relativas a receitas não liquidadas pela administração tributária conforme prevê o artigo 95.º do CPPT;

Extrair e assinar as certidões de dívidas de coimas fiscais ou de receitas não pagas no prazo legal;

Levantar autos de notícia, nos termos da alínea g) do artigo 187.º do CPT;

Requisitar os documentos de cobrança, para anulação, à tesouraria e assinar as relações de anulação (FP modelo 27);

Ordenar a extinção dos processos de execução fiscal por pagamento, anulação ou declaração em falhas;

Assinar os mandados de notificação e as notificações por via postal;

Assinar a correspondência, com excepção da dirigida à Direcção de Finanças ou à Direcção-Geral dos Impostos;

Organizar e manter em boa ordem o arquivo referente ao seu serviço e do expediente geral deste serviço de finanças.

Observação. - Tendo em atenção o conteúdo doutrinal do conceito de delegação de competências, o delegante conserva, nomeadamente, os seguintes poderes:

Chamamento a si, a qualquer momento e sem formalidades, da tarefa de resolução que entender conveniente, sem que isso implique a derrogação, ainda que parcial, do presente despacho;

Direcção e controlo sobre os actos do delegado;

Modificação ou revogação dos actos praticados pelo delegado.

Em todos os actos praticados no exercício transferido da competência o delegado fará a menção expressa dessa competência, utilizando a expressão "Por delegação do chefe de finanças, o adjunto" ou outra equivalente.

Este despacho produz efeitos a partir da sua assinatura, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pelos funcionários aqui delegados, incluindo os praticados desde 5 de Junho de 2001. Em caso de impedimento do titular do cargo o mesmo será exercido pelo adjunto António dos Santos Pereira.

20 de Junho de 2001. - O Chefe de Finanças de Castelo Branco, José António dos Santos Gomes Moreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1921697.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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