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Portaria 1253/2005, de 30 de Novembro

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Sumário

Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 578/98, de 22 de Agosto, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Ortigosa, município de Leiria (processo n.º 2055-DGRF).

Texto do documento

Portaria 1253/2005
de 30 de Novembro
Pela Portaria 578/98, de 22 de Agosto, foi concessionada à Associação de Caçadores e Pescadores da Freguesia de Ortigosa a zona de caça associativa da freguesia de Ortigosa (processo 2055-DGRF), situada no município de Leiria.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos com a área de 60 ha, tendo em simultâneo solicitado a correcção da área primitivamente concessionada de 1048,5050 ha para 892 ha por exclusão das áreas sociais (terrenos não cinegéticos).

Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 37.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria 578/98, de 22 de Agosto, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Ortigosa, município de Leiria, com a área de 60 ha, ficando a mesma com a área total de 952 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 16 de Novembro de 2005.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/192168.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-08-22 - Portaria 578/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Ortigosa, município de Leiria, e concessiona pelo período de 10 anos a zona de caça associativa da freguesia de Ortigosa (processo nº 2055 - DGF).

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-08-14 - Portaria 878/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da freguesia de Ortigosa, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Ortigosa, município de Leiria (processo n.º 2055-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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