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Deliberação 1075/2001, de 20 de Julho

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Texto do documento

Deliberação 1075/2001. - Na sequência da deliberação do senado universitário de 6 de Junho de 2001, submetida a registo nos termos legais, determino o seguinte:

1.º

Criação

A Universidade de Évora confere o grau de mestre em Sistemas de Produção em Agricultura Mediterrânica, adiante designado apenas por curso.

2.º

Duração e organização do mestrado

O curso tem a duração máxima de dois anos lectivos, compreendendo:

a) Uma componente lectiva, constituída por um curso de especialização, com a estrutura curricular e o plano de estudos constantes do anexo à presente deliberação;

b) Uma componente de investigação, que consiste na elaboração de uma dissertação especialmente escrita para o efeito, sua discussão e aprovação.

3.º

Curso de especialização

O curso de especialização organiza-se pelo sistema de unidades de crédito, sendo constituído por seis módulos que poderão ser leccionados em blocos, a desenvolver no 1.º ano do curso.

4.º

Dissertação

1 - A preparação da dissertação, que deverá ser realizada até ao fim do 2.º ano do mestrado, será orientada por um professor ou investigador da Universidade de Évora.

2 - Podem ainda orientar a preparação da dissertação professores ou investigadores de outros estabelecimentos de ensino superior, bem como especialistas na área da dissertação, reconhecidos como idóneos pela comissão de curso.

3 - Em casos devidamente justificados, pode admitir-se a co-orientação da dissertação por dois orientadores.

5.º

Certificação

1 - O grau de mestre é certificado por uma carta magistral do modelo aprovado para a Universidade de Évora e será concedido ao aluno que obtenha cumulativamente aprovação no curso de especialização e na dissertação a que se referem as alíneas a) e b) do n.º 2.º

2 - Pela conclusão, com aprovação, da parte curricular do mestrado cabe a atribuição de um diploma de curso de especialização do mestrado em Sistemas de Produção em Agricultura Mediterrânica.

3 - O diploma previsto no número anterior, de modelo aprovado para a Universidade de Évora, não produzirá quaisquer efeitos relativamente à progressão na carreira ou à obtenção do grau de doutor.

6.º

Regulamentação

1 - A organização e o funcionamento do curso de mestrado a que se refere a presente deliberação regem-se pelas disposições aplicáveis do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro.

2 - A comissão de curso elaborará e submeterá à aprovação do reitor da Universidade o regulamento a que se refere o artigo 9.º do Decreto-Lei 216/92.

3 - As regras de matrícula e inscrição, bem como o regime de faltas, de avaliação de conhecimentos e de classificação para as disciplinas que integram o curso, serão as previstas na regulamentação para os cursos de licenciatura naquilo em que não forem contrariadas pela natureza do curso e pela lei e regulamento a que se referem os números anteriores.

7.º

Coordenação do mestrado

O curso de mestrado será coordenado por uma comissão de curso constituída nos termos do artigo 28.º dos Estatutos da Universidade de Évora.

25 de Junho de 2001. - O Reitor, Jorge Quina Ribeiro de Araújo.

ANEXO

Plano de estudos do curso de especialização do mestrado em Sistemas de Produção em Agricultura Mediterrânica

Disciplinas ... Semestre ... Carga horária (ver nota *) ... Unidades de crédito ... Área científica

Módulo n.º 1

Antropologia do Mediterrâneo ... 1.º ... 1T ... 1 ... SADS

Políticas Agrícolas e Desenvolvimento ... 1.º ... 1T ... 1 ... SADS

Sistemas de Agricultura e sua Sustentabilidade ... 1.º ... 1T ... 1 ... SADS

Módulo n.º 2

Horticultura Sustentável ... 1.º ... 1T ... 1 ... SMPAg

Rega e Economia da Água ... 1.º ... 1T ... 1 ... SMPAg

Sustentabilidade dos Montados ... 1.º ... 1T ... 1 ... SMPAg

Tecnologias e Itinerários Técnicos em Culturas Agrícolas Extensivas ... 1.º ... 2T+2P ... 2,5 ... SMPAg

Módulo n.º 3

Adaptação Fisiológica das Espécies Pecuárias ... 1.º ... 1T ... 1 ... SMPAn

Produções Animais Complementares do Sistema Extensivo ... 1.º ... 1T ... 1 ... SMPAn

Qualidade e Especificidade dos Produtos Agro-Pecuários ... 1.º ... 1T .... 1 ... SMPAn

Sistemas Extensivos de Produção Animal ... 1.º ... 2T+2P ... 2,5 ... SMPAn

Módulo n.º 4

Delineamento Experimental ... 2.º ... 2T+2P ... 2,5 .... EA

Módulo n.º 5

Uma das seguintes disciplinas optativas:

Protecção Integrada nas Culturas Mediterrânicas ... 2.º ... 2T+2P ... 2,5 ... SV

Planeamento e Gestão de Recursos Hídricos ... 2.º ... 2T+2P ... 2,5 ... ER

Módulo n.º 6 (ver nota **)

Análise da Estrutura da Empresa e das Actividades ... 2.º ... 3TP ... 2 ... PNEA

Economia da Produção e Conceitos de Gestão ... 2.º ... 3TP ... 2 ... PNEA

Planeamento e Tomada de Decisão ... 2.º ... 3TP ... 2 ... PNEA

(nota *) Carga horária semanal.

(nota **) Durante a leccionação das disciplinas do módulo n.º 6 será elaborado um projecto sobre uma empresa agrícola que fará parte da avaliação destas disciplinas.

T - horas de aula teórica.

P - horas de aula prática.

TP - horas de aula teórico-prática.

SADS - Sistemas de Agricultura, Desenvolvimento e Sustentabilidade.

SMPAg - Sistemas Mediterrânicos de Produção Agrícola.

SMPAn - Sistemas Mediterrânicos de Produção Animal.

EA - Experimentação na Agricultura.

SV - Sanidade Vegetal.

ER - Engenharia Rural.

PNEA - Projectos ao Nível da Empresa Agrícola.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1921648.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-10-13 - Decreto-Lei 216/92 - Ministério da Educação

    Estabelece o quadro jurídico da atribuição dos graus de mestre e de doutor pelas instituições de ensino universitário.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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