Deliberação 1075/2001. - Na sequência da deliberação do senado universitário de 6 de Junho de 2001, submetida a registo nos termos legais, determino o seguinte:
1.º
Criação
A Universidade de Évora confere o grau de mestre em Sistemas de Produção em Agricultura Mediterrânica, adiante designado apenas por curso.
2.º
Duração e organização do mestrado
O curso tem a duração máxima de dois anos lectivos, compreendendo:
a) Uma componente lectiva, constituída por um curso de especialização, com a estrutura curricular e o plano de estudos constantes do anexo à presente deliberação;
b) Uma componente de investigação, que consiste na elaboração de uma dissertação especialmente escrita para o efeito, sua discussão e aprovação.
3.º
Curso de especialização
O curso de especialização organiza-se pelo sistema de unidades de crédito, sendo constituído por seis módulos que poderão ser leccionados em blocos, a desenvolver no 1.º ano do curso.
4.º
Dissertação
1 - A preparação da dissertação, que deverá ser realizada até ao fim do 2.º ano do mestrado, será orientada por um professor ou investigador da Universidade de Évora.
2 - Podem ainda orientar a preparação da dissertação professores ou investigadores de outros estabelecimentos de ensino superior, bem como especialistas na área da dissertação, reconhecidos como idóneos pela comissão de curso.
3 - Em casos devidamente justificados, pode admitir-se a co-orientação da dissertação por dois orientadores.
5.º
Certificação
1 - O grau de mestre é certificado por uma carta magistral do modelo aprovado para a Universidade de Évora e será concedido ao aluno que obtenha cumulativamente aprovação no curso de especialização e na dissertação a que se referem as alíneas a) e b) do n.º 2.º
2 - Pela conclusão, com aprovação, da parte curricular do mestrado cabe a atribuição de um diploma de curso de especialização do mestrado em Sistemas de Produção em Agricultura Mediterrânica.
3 - O diploma previsto no número anterior, de modelo aprovado para a Universidade de Évora, não produzirá quaisquer efeitos relativamente à progressão na carreira ou à obtenção do grau de doutor.
6.º
Regulamentação
1 - A organização e o funcionamento do curso de mestrado a que se refere a presente deliberação regem-se pelas disposições aplicáveis do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro.
2 - A comissão de curso elaborará e submeterá à aprovação do reitor da Universidade o regulamento a que se refere o artigo 9.º do Decreto-Lei 216/92.
3 - As regras de matrícula e inscrição, bem como o regime de faltas, de avaliação de conhecimentos e de classificação para as disciplinas que integram o curso, serão as previstas na regulamentação para os cursos de licenciatura naquilo em que não forem contrariadas pela natureza do curso e pela lei e regulamento a que se referem os números anteriores.
7.º
Coordenação do mestrado
O curso de mestrado será coordenado por uma comissão de curso constituída nos termos do artigo 28.º dos Estatutos da Universidade de Évora.
25 de Junho de 2001. - O Reitor, Jorge Quina Ribeiro de Araújo.
ANEXO
Plano de estudos do curso de especialização do mestrado em Sistemas de Produção em Agricultura Mediterrânica
Disciplinas ... Semestre ... Carga horária (ver nota *) ... Unidades de crédito ... Área científica
Módulo n.º 1
Antropologia do Mediterrâneo ... 1.º ... 1T ... 1 ... SADS
Políticas Agrícolas e Desenvolvimento ... 1.º ... 1T ... 1 ... SADS
Sistemas de Agricultura e sua Sustentabilidade ... 1.º ... 1T ... 1 ... SADS
Módulo n.º 2
Horticultura Sustentável ... 1.º ... 1T ... 1 ... SMPAg
Rega e Economia da Água ... 1.º ... 1T ... 1 ... SMPAg
Sustentabilidade dos Montados ... 1.º ... 1T ... 1 ... SMPAg
Tecnologias e Itinerários Técnicos em Culturas Agrícolas Extensivas ... 1.º ... 2T+2P ... 2,5 ... SMPAg
Módulo n.º 3
Adaptação Fisiológica das Espécies Pecuárias ... 1.º ... 1T ... 1 ... SMPAn
Produções Animais Complementares do Sistema Extensivo ... 1.º ... 1T ... 1 ... SMPAn
Qualidade e Especificidade dos Produtos Agro-Pecuários ... 1.º ... 1T .... 1 ... SMPAn
Sistemas Extensivos de Produção Animal ... 1.º ... 2T+2P ... 2,5 ... SMPAn
Módulo n.º 4
Delineamento Experimental ... 2.º ... 2T+2P ... 2,5 .... EA
Módulo n.º 5
Uma das seguintes disciplinas optativas:
Protecção Integrada nas Culturas Mediterrânicas ... 2.º ... 2T+2P ... 2,5 ... SV
Planeamento e Gestão de Recursos Hídricos ... 2.º ... 2T+2P ... 2,5 ... ER
Módulo n.º 6 (ver nota **)
Análise da Estrutura da Empresa e das Actividades ... 2.º ... 3TP ... 2 ... PNEA
Economia da Produção e Conceitos de Gestão ... 2.º ... 3TP ... 2 ... PNEA
Planeamento e Tomada de Decisão ... 2.º ... 3TP ... 2 ... PNEA
(nota *) Carga horária semanal.
(nota **) Durante a leccionação das disciplinas do módulo n.º 6 será elaborado um projecto sobre uma empresa agrícola que fará parte da avaliação destas disciplinas.
T - horas de aula teórica.
P - horas de aula prática.
TP - horas de aula teórico-prática.
SADS - Sistemas de Agricultura, Desenvolvimento e Sustentabilidade.
SMPAg - Sistemas Mediterrânicos de Produção Agrícola.
SMPAn - Sistemas Mediterrânicos de Produção Animal.
EA - Experimentação na Agricultura.
SV - Sanidade Vegetal.
ER - Engenharia Rural.
PNEA - Projectos ao Nível da Empresa Agrícola.