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Aviso 9184/2001, de 20 de Julho

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Texto do documento

Aviso 9184/2001 (2.ª série). - Concurso interno de acesso geral para chefe de secção. - 1 - Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 9.º e 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que se encontra aberto concurso interno de acesso geral, com vista ao preenchimento de um lugar vago na categoria de chefe de secção do quadro de pessoal do Instituto de Reinserção Social, constante do anexo à Portaria 696/95, de 30 de Julho, autorizado por meu despacho de 11 de Junho de 2001.

Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

2 - Prazos:

2.1 - Apresentação das candidaturas - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

2.2 - Validade do concurso - o concurso caduca com o preenchimento da vaga supra-referida.

3 - Informações sobre o lugar a preencher - chefia da Secção de Apoio Administrativo do Núcleo de Extensão de Caldas da Rainha, com as atribuições constantes no n.º 3 do artigo 66.º do Decreto-Lei 58/95, de 31 de Março.

3.1 - Local de trabalho - Núcleo de Extensão de Caldas da Rainha, na Rua do Engenheiro Duarte Pacheco, 18, rés-do-chão, esquerdo, em Caldas da Rainha.

4 - Métodos de selecção - serão utilizados a avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção.

4.1 - Nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, na avaliação curricular serão considerados, nomeadamente, de acordo com as exigências da função, os seguintes factores:

a) Habilitação académica de base;

b) Formação profissional;

c) Experiência profissional.

4.2 - Na entrevista profissional de selecção serão avaliadas, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo aferidas a motivação para o desempenho do cargo, a capacidade de adaptação, a iniciativa e liderança, bem como a clareza de expressão e facilidade de comunicação.

4.3 - A classificação final resulta da média aritmética simples das classificações obtidas nos métodos de selecção e será expressa na escala de 0 a 20 valores.

4.4 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo as respectivas fórmulas classificativas, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

5 - Apresentação das candidaturas:

5.1 - Requerimento dirigido ao presidente do Instituto de Reinserção Social, do qual deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, data de nascimento, número e data de emissão do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência e contacto telefónico);

b) Identificação da categoria profissional que o candidato detém;

c) Identificação do concurso;

d) Outros elementos que o candidato considere relevantes susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal;

e) Menção dos documentos que acompanham o requerimento.

5.2 - Documentos a juntar ao requerimento:

a) Currículo profissional detalhado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce, bem como as exercidas, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com a indicação das acções de formação finalizadas (indicando a respectiva duração, datas de realização e entidades promotoras);

b) Declaração, emitida pelo serviço de origem, da qual constem, de maneira inequívoca, a existência e a natureza do vínculo, a categoria que detém e a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública;

c) Declaração do conteúdo funcional;

d) Documento comprovativo das classificações de serviço na actual categoria;

e) Documentos comprovativos da formação profissional;

f) Outros elementos que o candidato considere relevantes susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal.

5.2.1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, na redacção conferida pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março, para a instrução do processo de candidatura é suficiente a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado.

5.3 - Entrega do requerimento - pessoalmente, contra recibo, ou expedido pelo correio, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, sob registo e com aviso de recepção, para a Avenida do Almirante Reis, 101, 4.º, 1150-013 Lisboa.

6 - Composição do júri:

Presidente - Licenciada Maria Paula Matos Fernandes Almeida Redondo, chefe de divisão.

Vogais efectivos:

1.º Licenciado Jorge Nuno Mariano Rosa Santos, técnico superior de reinserção social de 1.ª classe, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

2.º Licenciado Victor Manuel Santos Coelho, técnico superior de reinserção social de 1.ª classe.

Vogais suplentes:

1.º Licenciado Abel Sequeira da Silva Teixeira, assessor.

2.º Licenciado José Thadeu Beja Pereira Chaves, técnico superior de 1.ª classe.

7 - Informações complementares:

7.1 - A exclusão de candidatos, a convocação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final obedecem ao disposto nos artigos 34.º, 35.º, 38.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7.2 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final são afixadas nos seguintes serviços do Instituto de Reinserção Social:

Serviços Centrais, Avenida do Almirante Reis, 101, 7.º, em Lisboa;

Delegação Regional de Lisboa, Rua de Augusto Rosa, 42, em Lisboa;

Núcleo de Extensão de Caldas da Rainha, Rua do Engenheiro Duarte Pacheco, 18, rés-do-chão, esquerdo, em Caldas da Rainha.

7.3 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descrever, a apresentação dos documentos autênticos ou autenticados, nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7.4 - As falsas declarações e a entrega de documentos falsos são puníveis nos termos da legislação em vigor.

7.5 - Restituição e destruição de documentos - é destruída a documentação apresentada pelos candidatos se a sua restituição não for solicitada no prazo máximo de um ano após o termo do prazo de validade do concurso, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 50.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 de Junho de 2001. - O Presidente, António Ganhão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1921601.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-03-31 - Decreto-Lei 58/95 - Ministério da Justiça

    APROVA A NOVA LEI ORGÂNICA DO INSTITUTO DE REINSERÇÃO SOCIAL (CRIADO PELO DECRETO-LEI 319/82, DE 11 DE AGOSTO, E REGULADO PELO DECRETO-LEI 204/83, DE 20 DE MAIO), PESSOA COLECTIVA DE DIREITO PÚBLICO, DOTADO DE AUTONOMIA ADMINISTRATIVA, FINANCEIRA E PATRIMONIAL, SOB TUTELA DO MINISTRO DA JUSTIÇA. DISPÕE SOBRE O OBJECTIVO, ATRIBUIÇÕES E ÁREAS DE INTERVENÇÃO DO INSTITUTO, BEM COMO SOBRE OS RESPECTIVOS ÓRGÃOS QUE SÃO OS SEGUINTES: PRESIDENTE, CONSELHO GERAL, CONSELHO DE GESTÃO E COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO. ESTABE (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-07-03 - Portaria 696/95 - Ministério das Finanças

    APROVA O MODELO PARA PEDIDO DE REEMBOLSO DO IMPOSTO SOBRE O VALOR ACRESCENTADO POR UM SUJEITO PASSIVO NÃO ESTABELECIDO NO INTERIOR DO PAIS, DE ACORDO COM O ESTABELECIDO NA DIRECTIVA 79/1072/CEE (EUR-Lex), DO CONSELHO, DE 6 DE DEZEMBRO. PUBLICA EM ANEXO O REFERIDO MODELO, BEM COMO A RESPECTIVA NOTA EXPLICATIVA.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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