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Declaração DD5787, de 30 de Junho

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Sumário

Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 592/83, do Ministério das Finanças e do Plano, que estabelece os métodos de selecção e programa de provas para o preenchimento de vagas de primeiro-verificador, a que se refere o artigo 139.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 252-A/82, de 28 de Junho, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 116, de 20 de Maio de 1983.

Texto do documento

Declaração
Segundo comunicação do Ministério das Finanças e do Plano, a Portaria 592/83, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 116, de 20 de Maio de 1983, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

Onde se lê "preenchimento de vagas de primeiro-verificador, a que se refere o artigo 139.º, n.º 1, do Decreto-Lei 252-A/82, de 28 de Junho» deve ler-se "preenchimento de vagas de primeiro-verificador superior, a que se refere o n.º 1 do artigo 51.º, conjugado com o artigo 153.º do Decreto-Lei 252-A/82, de 28 de Junho».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 9 de Junho de 1983. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-06-28 - Decreto-Lei 252-A/82 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas

    Estrutura a Direcção-Geral das Alfândegas

  • Tem documento Em vigor 1983-05-20 - Portaria 592/83 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa

    Estabelece a natureza, métodos de selecção e programa de provas para o preenchimento de vagas de primeiro-verificador, a que se refere o artigo 139.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 252-A/82, de 28 de Junho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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