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Declaração DD5786, de 30 de Junho

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 224/83, do Ministério da Defesa Nacional, que estabelece os termos em que de futuro se processará o ingresso dos oficiais de reserva naval nos quadros permanentes da Armada, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 122, de 27 de Maio de 1983.

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 224/83, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 122, de 27 de Maio de 1983, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No preâmbulo, onde se lê "carência de primeiros subalternos» deve ler-se "carência de oficiais subalternos».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 3 de Junho de 1983. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-05-27 - Decreto-Lei 224/83 - Ministério da Defesa Nacional

    Estabelece os termos em que de futuro se processará o ingresso dos oficiais da reserva naval e marítima nos quadros permanentes da Armada.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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