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Resolução do Conselho de Ministros 29/83, de 9 de Maio

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Sumário

Estabelece medidas tendentes a atenuar os efeitos da seca no que respeita ao abastecimento de água.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 29/83
Têm-se verificado regularmente no nosso país dificuldades, de natureza muito diversificada, resultantes da ocorrência cíclica, durante períodos prolongados, de secas. Embora a justificação fundamental para estas dificuldades repouse em fenómenos naturais, de controle ou previsão muito complexos, deve ser reconhecida a influência da inexistência de mecanismos institucionais e de actuações concertadas e programadas no agravamento exagerado das consequências destes mesmos fenómenos no bem-estar dos Portugueses e na actividade produtiva nacional.

Nesta grave situação, particularmente preocupante na conjuntura actual e em resultado da repetição, nos últimos 3 anos, de situações de seca prolongada, torna-se indispensável a tomada de decisões que, não afectando as iniciativas desenvolvidas noutros domínios específicos, como o agrícola, nem restringindo as responsabilidades dos departamentos públicos, visem a articulação permanente das entidades e instituições que se devem aliar na satisfação de preocupações colectivas dirigidas às necessidades básicas da população e ao abastecimento público.

A necessidade de, frontalmente, encarar a resolução dos problemas de fundo, de natureza estrutural, e de, para isso, preparar todo um programa de actuação da Administração Pública - aos níveis central e autárquico - não pode impedir, no entanto, a imediata activação de um plano de emergência para 1983, preparado pelo Serviço Nacional de Protecção Civil e especificamente dirigido, durante a estiagem do corrente ano, ao abastecimento de água às populações afectadas pela seca, que será eventualmente completado por acções subsequentes, cuja avaliação decorrerá do acompanhamento da evolução desta situação. Este plano integra acções relativas à aquisição de equipamentos e ao transporte de água, bem como, dando concretização ao disposto no Decreto-Lei 47/79, de 12 de Março, ao apoio financeiro de emergência aos municípios.

Nestas circunstâncias, o Conselho de Ministros, reunido em 21 de Abril de 1983, resolveu:

1 - Reforçar o orçamento do Serviço Nacional de Protecção Civil (SNPC), do Ministério da Administração Interna, em 50000 contos, por transferência de dotação provisional do Ministério das Finanças e do Plano, com o objectivo de financiar as acções de emergência em 1983 para abastecimento de água às populações afectadas pela seca, referidas no mapa anexo à presente resolução, sem prejuízo de um esforço adicional que se revelar oportuno.

2 - As acções relativas à aquisição de equipamento ou a transporte de água constarão de um plano proposto pelo SNPC e aprovado por despacho normativo do Ministro da Administração Interna, no prazo de 15 dias.

3 - As acções de apoio financeiro de emergência aos municípios serão preparadas pelos centros de coordenação distritais de protecção civil, constando de um plano proposto pelo SNPC e aprovado por despacho normativo do Ministro da Administração Interna.

4 - As acções de apoio financeiro de emergência aos municípios respeitam, exclusivamente, às iniciativas e actuações com repercussão na estiagem de 1983.

5 - No âmbito da implementação das acções referidas nos n.os 2 e 3, o SNPC apresentará relatórios de situação quinzenais ao Ministro da Administração Interna, competindo-lhe ainda assegurar a articulação das medidas de combate à seca dirigidas ao abastecimento público de água, assim como a oportuna formulação de outras que se venham a revelar necessárias em função da evolução, em 1983, da situação da seca.

6 - Com o objectivo de preparar um programa de medidas de natureza estrutural dirigidas ao combate à seca, deverá o SNPC:

a) Elaborar, no prazo de 45 dias, um relatório sobre as causas e as consequências, de forma quantificada e regionalizada, da ocorrência cíclica de secas;

b) Propor ao Governo, no prazo de 60 dias, as medidas que considere adequadas e eficazes à minimização das consequências das situações de seca, explicitando a natureza e a articulação dessas medidas, os meios financeiros necessários à sua execução e, bem assim, os órgãos da Administração Pública responsáveis pela respectiva concretização;

c) Propor ao Governo, no prazo de 120 dias, a definição dos mecanismos e procedimentos adequados à prevenção e avaliação permanentes da ocorrência de secas e, ainda, à definição, financiamento, execução e articulação institucional das medidas tendentes à atenuação das respectivas consequências.

7 - Para execução do mandato definido no número anterior, deverá o SNPC reunir os elementos e informações existentes ou a recolher em todos os organismos da Administração Pública com competência no domínio dos recursos hídricos, que, para o efeito, lhe fornecerão toda a colaboração e apoio solicitados.

Presidência do Conselho de Ministros. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.


Mapa anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 29/83
Acções de emergência para abastecimento de água às populações afectadas pela seca, a financiar nos termos dos n.os 3 e 4 da presente resolução:

... Contos
1 - Aquisição de equipamento ... 23000
2 - Transporte de água ... 16000
3 - Apoio financeiro de emergência dos municípios ... 11000
Total ... 50000

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/192136.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-03-12 - Decreto-Lei 47/79 - Ministério da Administração Interna

    Define as condições em que o Governo pode conceder auxílio financeiro às autarquias locais afectadas por calamidades.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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