Despacho Conjunto 1027/2005, de 25 de Novembro
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DA SAÚDE;MINISTÉRIO DO TRABALHO E DA SOLIDARIEDADE SOCIAL
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 227, de 25.11.2005, Pág. 16545
- Data: 2005-11-25
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Sumário
Determina que no período de greve abrangido pelo aviso prévio da Federação dos Sindicatos da Alimentação, Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portugal, a ocorrer das 0 às 24 horas do dia 10 de Novembro de 2005 e nos períodos de trabalho que se iniciem no dia 9 e terminem a 11 do mesmo mês, no caso de estabelecimentos hospitalares, a referida associação sindical e os trabalhadores que adiram à greve devem assegurar a prestação dos serviços mínimos.
Aviso
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