Portaria 1191/2005, de 29 de Novembro
- Corpo emitente: SECRETÁRIO DE ESTADO DO TESOURO E DAS FINANÇAS-MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 229, de 29.11.2005, Pág. 16643
- Data: 2005-11-29
- Secções desta página::
Sumário
Fixa em 0,05% a taxa a favor do Instituto de Seguros de Portugal prevista no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 156/83, de 14 de Abril, para o ano de 2006, sobre a receita processada relativamente aos seguros directos do ramo Vida e sobre a receita processada quanto aos seguros directos dos restantes ramos, e ainda sobre a totalidade das contribuições efectuadas pelos associados e pelos participantes para os correspondentes fundos de pensões.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/192130/portaria-1191-2005-de-29-de-novembro