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Portaria 1191/2005, de 29 de Novembro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 229, de 29.11.2005, Pág. 16643
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Sumário

Fixa em 0,05% a taxa a favor do Instituto de Seguros de Portugal prevista no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 156/83, de 14 de Abril, para o ano de 2006, sobre a receita processada relativamente aos seguros directos do ramo Vida e sobre a receita processada quanto aos seguros directos dos restantes ramos, e ainda sobre a totalidade das contribuições efectuadas pelos associados e pelos participantes para os correspondentes fundos de pensões.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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