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Despacho Conjunto 1034/2005, de 29 de Novembro

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Sumário

Determina o alargamento do regime especial de constituição imediata de sociedades, designado "empresa na hora" a determinadas conservatórias e centros de formalidades de empresas.

Texto do documento

Despacho conjunto 1034/2005. - O Decreto-Lei 111/2005, de 8 de Julho, criou a "empresa na hora" através de um regime especial de constituição imediata de sociedades, que está a funcionar a título experimental nas Conservatórias do Registo Comercial de Aveiro, Coimbra, Moita e Barreiro e nos postos de atendimento de registo comercial junto dos Centros de Formalidades das Empresas de Aveiro e Coimbra.

A Portaria 811/2005, de 12 de Setembro, de acordo com o n.º 1 do artigo 27.º do referido diploma, fixou o prazo do período experimental entre 13 de Julho e 31 de Dezembro de 2005.

Apesar de ainda estar a decorrer o período experimental deste projecto, os índices de procura deste modo de constituição imediata de sociedades justificam o seu alargamento e disponibilização a outros locais de atendimento, de modo que seja garantida a capacidade de resposta deste serviço às solicitações dos cidadãos.

Verificando-se que estão asseguradas as necessárias condições técnicas e de formação de recursos humanos, importa concretizar a disponibilização do serviço "empresa na hora" noutros locais de atendimento, bem como definir o respectivo faseamento e calendarização, considerando, sobretudo, a necessidade de assegurar a resposta à procura do serviço "empresa na hora" e assegurar a cobertura de várias zonas do território nacional.

Assim:

Ao abrigo no disposto no n.º 1 do artigo 25.º e no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 111/2005, de 8 de Julho, os Ministros da Justiça e da Economia e da Inovação determinam o seguinte:

1 - Até ao final do mês de Novembro de 2005 o regime especial de constituição imediata de sociedades, designado "empresa na hora", é alargado às seguintes conservatórias e centros de formalidades de empresas:

a) Às Conservatórias do Registo Comercial de Beja, Braga, Bragança, Guarda e Vila Nova de Gaia;

b) Ao Centro de Formalidades das Empresas de Braga, através da criação de um posto de atendimento da Conservatória do Registo Comercial de Braga, para efeitos do disposto no n.º 4 do artigo 25.º do Decreto-Lei 111/2005, de 8 de Julho.

2 - Até ao final do mês de Dezembro de 2005 o regime especial de constituição imediata de sociedades, designado "empresa na hora", é alargado às seguintes conservatórias e centros de formalidades de empresas:

a) Às Conservatórias do Registo Comercial de Loulé, Sintra e Viseu, bem como ao Registo Nacional de Pessoas Colectivas (RNPC);

b) Aos Centros de Formalidades das Empresas de Viseu, de Loulé, de Lisboa I e de Lisboa II, através da criação de postos de atendimento, respectivamente, das Conservatórias do Registo Comercial de Viseu e de Loulé e do RNPC, para efeitos do disposto no n.º 4 do artigo 25.º do Decreto-Lei 111/2005, de 8 de Julho.

3 - Até ao final do mês de Janeiro de 2006 o regime especial de constituição imediata de sociedades, designado "empresa na hora", é alargado às seguintes conservatórias e centros de formalidades de empresas:

a) Às Conservatórias do Registo Comercial de Évora, de Leiria, de Santarém e de Viana do Castelo;

b) Ao Centro de Formalidades das Empresas de Leiria, através da criação de um posto de atendimento da Conservatória do Registo Comercial de Leiria, para efeitos do disposto no n.º 4 do artigo 25.º do Decreto-Lei 111/2005, de 8 de Julho.

4 - Até ao final do mês de Fevereiro de 2006 o regime especial de constituição imediata de sociedades, designado "empresa na hora", é alargado às seguintes conservatórias e centros de formalidades de empresas:

a) Às Conservatórias do Registo Comercial de Castelo Branco, Portalegre, Setúbal e Vila Real;

b) Ao Centro de Formalidades das Empresas de Setúbal, através da criação de um posto de atendimento da Conservatória do Registo Comercial de Setúbal, para efeitos do disposto no n.º 4 do artigo 25.º do Decreto-Lei 111/2005, de 8 de Julho.

5 - O presente despacho entra em vigor no dia 15 de Novembro de 2005.

11 de Novembro de 2005. - Pelo Ministro da Justiça, João Tiago Valente Almeida da Silveira, Secretário de Estado da Justiça. - Pelo Ministro da Economia e da Inovação, António José de Castro Guerra, Secretário de Estado Adjunto, da Indústria e da Inovação.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2005/11/29/plain-192111.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/192111.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-07-08 - Decreto-Lei 111/2005 - Ministério da Justiça

    Cria a «empresa na hora», através de um regime especial de constituição imediata de sociedades, alterando o Código das Sociedades Comerciais, o regime do Registo Nacional das Pessoas Colectivas, o Código do Registo Comercial, o Decreto-Lei n.º 322-A/2001, de 14 de Dezembro, o Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado, o Decreto-Lei n.º 8-B/2002, de 15 de Janeiro, o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas e o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado.

  • Tem documento Em vigor 2005-09-12 - Portaria 811/2005 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Justiça e da Economia e da Inovação

    Fixa o período experimental da «empresa na hora», criada pelo Decreto-Lei n.º 111/2005, de 8 de Julho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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