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Resolução do Conselho de Ministros 183/2005, de 28 de Novembro

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Sumário

Aprova o Programa Nacional de Acção para o Crescimento e o Emprego 2005-2008.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 183/2005

O Conselho Europeu de Março de 2005 relançou a Estratégia de Lisboa e determinou que cada Estado membro deveria elaborar um plano nacional de reformas que, tendo em atenção a promoção do crescimento económico e do emprego, apresentasse uma resposta integrada às 24 linhas orientadoras para a Estratégia de Lisboa relançada, contribuindo igualmente para a promoção de uma sociedade mais coesa e inclusiva, para o equilíbrio macroeconómico e para a sustentabilidade do meio ambiente.

Na mesma ocasião, foi determinada também - em reforço ao método aberto de coordenação preconizado pela Comissão Europeia - a criação em cada Estado membro de uma estrutura flexível de coordenação e a designação de um coordenador nacional responsável pela elaboração e implementação do referido Plano Nacional de Reformas.

Dessa forma, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 38/2005 (2.ª série), de 19 de Julho, nomeou um coordenador nacional da Estratégia de Lisboa e constituiu uma rede de representantes pessoais de todos os ministros e dos responsáveis das unidades de coordenação no âmbito das políticas envolvidas, que trabalharam em conjunto na elaboração do Plano Nacional de Reformas, cuja designação é Estratégia de Lisboa - Portugal de Novo - Programa Nacional de Acção para o Crescimento e o Emprego 2005-2008.

Considerando que o Programa Nacional de Acção para o Crescimento e o Emprego 2005-2008, agora submetido à apreciação do Conselho de Ministros, atende aos requisitos formais definidos para a sua elaboração e se consubstancia num documento político que enumera de forma objectiva uma estratégia e um conjunto de medidas concretas que visam dar corpo à agenda de modernização do País no horizonte de 2008;

Considerando que o Programa Nacional de Acção para o Crescimento e o Emprego 2005-2008, além de atender às determinações comunitárias decorrentes das decisões tomadas pelo Conselho Europeu da Primavera e às recomendações para Portugal da Comissão Europeia, se consubstancia num programa nacional, construído sobre uma base participativa, que tem em conta as particularidades do contexto sócio-económico do País;

Considerando que o Programa Nacional de Acção para o Crescimento e o Emprego 2005-2008 dá sequência ao papel determinante que Portugal desempenhou na concepção da Estratégia de Lisboa, assumindo-se agora como um guião de implementação dessa estratégia em Portugal para o período 2005-2008, no quadro de um processo de diálogo permanente com a sociedade civil:

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve aprovar o Programa Nacional de Acção para o Crescimento e o Emprego 2005-2008, constante do anexo à presente resolução e que dela faz parte integrante.

Presidência do Conselho de Ministros, 20 de Outubro de 2005. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

ESTRATÉGIA DE LISBOA - PORTUGAL DE NOVO

Programa Nacional de Acção para o Crescimento e o Emprego 2005-2008

O Programa Nacional de Acção para o Crescimento e o Emprego (PNACE) 2005-2008 é um programa integrado e pragmático que Portugal vai desenvolver no contexto da União Europeia (UE), face aos desafios colocados pela economia e pela sociedade globalizada em que tem que competir e se quer afirmar.

O Programa é um guia para a concretização de uma estratégia nacional de reformas e modernização concebida no quadro das referências e prioridades da Estratégia de Lisboa, assumindo-se como uma resposta global às linhas de orientação aprovadas pelo Conselho Europeu, nas suas dimensões macroeconómica, microeconómica e de emprego, às recomendações gerais de política económica e de política de emprego para Portugal formuladas pela Comissão Europeia e às prioridades identificadas pela Comissão Europeia para Portugal no quadro da elaboração do Plano Nacional de Reformas, designadamente a sustentabilidade das contas públicas e do défice externo, a investigação e desenvolvimento e a inovação, a concorrência nos serviços, o emprego, a organização do mercado de trabalho, a educação e a formação ao longo da vida.

Engloba de forma coerente os diversos programas e planos de acção com incidência no crescimento e no emprego, os quais são incluídos no Programa como anexos fundamentais para a sua implementação e avaliação. Enquadra em particular o Programa de Estabilidade e Crescimento (ver nota 1), na dimensão macroeconómica, o Plano Tecnológico, na dimensão de competitividade e qualificação, e o Plano Nacional de Emprego (ver nota 2), na dimensão de emprego. Incorpora ainda contributos decorrentes de pareceres emitidos pelos parceiros sociais e dos programas abrangidos pelo método aberto de coordenação.

A elaboração do PNACE 2005-2008 teve ainda em conta as linhas de orientação do Quadro de Referência Estratégica Nacional (QREN 2007-2013), enquanto documento de enquadramento para as intervenções apoiadas pelos fundos estruturais e de coesão (ver nota 3).

Com este Programa pretende-se mobilizar activamente os agentes públicos e privados para a concretização de um conjunto de políticas e de medidas concretas que visam promover a credibilidade, a confiança, a modernização e a coesão necessárias para a consolidação de uma economia mais competitiva, de um quadro social mais justo, de uma sociedade inclusiva e promotora da igualdade de oportunidades para todos e de um ambiente com mais qualidade e sustentabilidade.

Através da implementação das políticas nele previstas, pretende-se que Portugal contribua positivamente para um novo ciclo de afirmação da UE à escala global e consiga no horizonte de 2008 reduzir o défice público do País para 2,8% do produto interno bruto (PIB), aumentar o investimento público (ver nota 4) e criar condições para triplicar o investimento privado em investigação e desenvolvimento [como contributo para que a despesa de investigação e desenvolvimento (I&D) na UE atinja a meta de 3% do PIB em 2010] e atingir uma taxa de crescimento anual do PIB de 2,6% e uma taxa de emprego global de 69%.

Os contributos relevantes da discussão do PNACE 2005-2008 com os agentes económicos e sociais, bem como da monitorização permanente do contexto e dos resultados obtidos, permitirão orientar a sua evolução e maximizar a sua eficiência.

O seu foco nas reformas económicas traduz a vontade determinada de salvaguardar os valores e as políticas essenciais do Estado social moderno, garantindo através do crescimento e da competitividade melhores condições para a sustentabilidade das políticas de emprego, coesão e protecção social.

Ao conjugar de forma articulada uma visão, uma estratégia e um conjunto de políticas, destacando no seu corpo principal um conjunto de medidas emblemáticas e transformadoras para cada uma das políticas sectoriais, o PNACE 2005-2008 traduz a ambição de Portugal implementar no horizonte de 2008 um processo sustentado de crescimento, desenvolvimento e criação de emprego que concilie a excelência e a coesão.

Grandes opções

Portugal é uma nação com uma forte identidade, alicerçada em valores que determinam um carácter nacional tolerante, aberto ao exterior e à descoberta.

Estes valores tiveram a sua melhor expressão de afirmação sempre que o País se abriu ao mundo e se associou às dinâmicas de mudança e inovação, colocando-se no centro dos processos de viragem e modernização e assumindo-se como parte activa da parceria que deu origem aos paradigmas económicos emergentes.

A Estratégia de Lisboa, aprovada durante a presidência portuguesa da UE em 2000 e enriquecida em cimeiras subsequentes, constitui o mais recente exemplo de uma perspectiva alargada de afirmação da União à escala global, na qual Portugal assumiu um papel fundamental.

O relançamento da Estratégia de Lisboa, decidido pelo Conselho Europeu da Primavera, determina uma oportunidade para, no quadro metodológico de reforço da coordenação entre as políticas nacionais e as políticas europeias, Portugal reafirmar e actualizar uma visão ambiciosa mas realista de futuro.

Visão: «Colocar Portugal de novo no centro do processo de desenvolvimento à escala da UE e à escala global, promovendo o crescimento e o emprego através da melhoria da qualificação das pessoas, das empresas, das instituições, dos territórios, do desenvolvimento científico e do reforço da atractividade, da coesão social e da qualidade ambiental.» A concretização desta visão, ambiciosa mas viável, implica a identificação clara dos factores críticos e das vantagens competitivas a que o País pode recorrer e uma focalização determinada das políticas públicas e das dinâmicas socio-económicas na exploração das vantagens e na minimização dos constrangimentos.

Implica, ainda, uma clara articulação da estratégia nacional com o Programa Comunitário de Lisboa e com os programas nacionais dos restantes países da UE, de forma a tirar partido das sinergias de desenvolvimento no espaço da União.

Neste contexto, o PNACE 2005-2008 baseia-se numa estratégia de diferenciação sustentada.

Por um lado, Portugal tem de superar de forma determinada os constrangimentos à sua competitividade e à sua atractividade, designadamente as carências de qualificações, de competências específicas, de suporte tecnológico, de coesão social e territorial, de ordenamento, de informalidade e de contexto jurídico e administrativo.

Por outro lado, tem de mobilizar a confiança dos agentes e criar as condições necessárias para atrair o investimento privado, nacional e estrangeiro, pela valorização integrada dos factores diferenciadores de referência em que Portugal dispõe de vantagens comparativas estruturantes, bem como das características diferenciadoras positivas do seu capital intelectual, designadamente da identidade multicultural, da flexibilidade adaptativa e da capacidade relacional dos Portugueses.

Os factores diferenciadores de referência, entendidos em sentido lato, são o oceano, oportunidade para colocar Portugal no centro de uma rede económica de criação de valor associada ao mar, o território, oportunidade para colocar Portugal no centro de uma rede económica de criação de valor associada à localização, com destaque para as relações de interface com o mar e intercontinentais, à logística e aos recursos naturais e paisagísticos, e a língua, oportunidade para colocar Portugal no centro de uma rede económica de criação de valor associada à matriz linguística e cultural.

A aposta em factores diferenciadores de referência é uma linha de resposta com elevado potencial, quer pelo impulso de integração e criação de dimensão crítica para o funcionamento dos mercados de proximidade e para os processos de internacionalização que dela resulta quer pela introdução de factores de imagem e posicionamento que permitem reduzir o peso do factor custo na exploração das oportunidades de mercado. Abre ainda uma janela de oportunidade para que Portugal possa beneficiar de uma aposta multicultural, que, fazendo parte da sua identidade, antecipa um caminho a percorrer por todo o espaço da União.

Colocar Portugal como um país capaz de competir economicamente à escala global, garantindo em simultâneo a coesão social e a sustentabilidade dos processos de desenvolvimento, implica que os processos e as actividades económicas nele desenvolvidos, para além de incorporarem elevados níveis de inovação, conhecimento, qualificação, tecnologia e capacidade de gestão, possam beneficiar do suplemento de valor que resulta da sua associação aos factores diferenciadores.

Portugal detém uma parte significativa da costa oeste da Europa, situada num eixo estruturante da rede global de fluxos de mercadorias e matérias-primas. O oceano constitui assim um espaço de oportunidades para desenvolvimento de rotas comerciais capazes de alimentar actividades de logística no território, bem como o desenvolvimento dos novos negócios ligados ao mar, nomeadamente nos domínios do turismo, da energia, da biotecnologia, da robótica marinha e da aquacultura.

O efeito localização é também um factor determinante de valorização territorial. O território, na sua diversidade, amenidade climática e beleza paisagística, constitui um factor de atractividade a explorar, enquanto plataforma atlântica, centro logístico intercontinental para pessoas e mercadorias, espaço de fixação de indústrias de alto valor acrescentado em sectores tradicionais ou emergentes, de que são exemplo o têxtil, o calçado, a floresta e o mobiliário, a indústria automóvel, a instrumentação ou a aeronáutica, as energias renováveis ou a indústria agro-alimentar, espaço de lazer e de organização de eventos com segurança e destino turístico global e especializado em nichos de oportunidade como o turismo desportivo, o turismo de saúde e o turismo sénior.

Portugal interliga-se culturalmente em múltiplos eixos, entre os quais e de forma marcante e única com o espaço de predominância da língua portuguesa, abrindo perspectivas de cooperação activa e criação de valor em áreas fundamentais, de que são exemplo a indústria de conteúdos, a indústria de software e de integração de soluções adequadas ao modo de pensar gerado pela matriz linguística, à consultadoria internacional e às parcerias estratégicas em domínios como as comunicações, os transportes, a infra-estruturação territorial, a cultura, a saúde ou a formação de quadros.

Para que o aproveitamento dos factores diferenciadores e das dinâmicas económicas de modernização possam ter um reflexo acrescido na criação de emprego, é fundamental preparar a população portuguesa para os desafios da sociedade do conhecimento, elevando os seus níveis de competência através da instituição da aprendizagem ao longo da vida para todos, bem como numa aposta generalizada no desenvolvimento científico e tecnológico. Neste quadro, o Governo Português tem vindo a implementar um plano ambicioso de requalificação das pessoas e dos processos, envolvendo de forma transversal todas as áreas da governação, a que foi dada a designação de Plano Tecnológico.

Definindo como grandes referenciais estratégicos a resolução dos principais constrangimentos à competitividade e à produtividade da economia e a exploração lata dos factores de diferenciação, torna-se imperativo definir uma agenda de modernização que configura a base programática de uma governação estratégica para o desenvolvimento e das políticas concretas que permitem concretizar os seus objectivos.

Agenda para a modernização

Com a implementação do PNACE 2005-2008, Portugal pretende atingir quatro objectivos estratégicos que constituem uma agenda para a modernização:

1) Reforçar a credibilidade, consolidando as contas públicas e apostando em políticas fortes, transparentes, focalizadas e direccionadas para a solução dos pontos críticos que limitam o desenvolvimento do País e a sua capacidade de atrair capitais e recursos internos e externos;

2) Apostar na confiança, fomentando o crescimento económico, melhorando o contexto jurídico e legal, afirmando políticas públicas coerentes e estrategicamente enquadradas, incrementando o investimento público nos sectores chave para o sucesso dessas políticas, atraindo o investimento privado e apoiando a modernização do tecido empresarial;

3) Assumir os desafios da competitividade, implementando um plano tecnológico que acresça a capacidade de gerar valor das pessoas, das empresas e das instituições, através do conhecimento, da tecnologia e da inovação, e eliminando as práticas burocráticas de forma a tornar o País mais atractivo para os negócios;

4) Reforçar a coesão social, territorial e ambiental como factores de competitividade e desenvolvimento sustentável, promover o emprego, combater o desemprego e reforçar a educação e qualificação da população portuguesa numa óptica de aprendizagem ao longo da vida.

Estes objectivos estratégicos articulam-se e são complementados pelas prioridades estratégicas do QREN 2007-2013 e serão concretizados num contexto de consolidação da igualdade entre homens e mulheres enquanto eixo de modernidade e desenvolvimento, transversal a todas as áreas da governação.

Desafios e prioridades para Portugal

Assumindo o objectivo de integrar e dar resposta às linhas de orientação do Conselho Europeu e às prioridades identificadas pela Comissão Europeia para Portugal, o PNACE 2005-2008 tem como principais desafios identificar e implementar soluções para os problemas críticos que decorrem da aplicação dessas orientações no contexto sócio-económico do País e tendo em conta a estratégia e a agenda de modernização que se visam prosseguir, designadamente:

1) Articular e garantir a coerência na formulação e na implementação entre as políticas do domínio macroeconómico, microeconómico e da qualificação, emprego e coesão social;

2) Conjugar em simultâneo a consolidação orçamental com o esforço de investimento necessário para dar consistência às políticas públicas de modernização e reforço da competitividade, promovendo uma afectação de recursos públicos favorável ao crescimento, à inovação, à qualificação, à saúde, ao emprego e ao ambiente;

3) Promover a desburocratização de procedimentos nos serviços públicos, agilizar o sistema de justiça e aumentar a eficiência dos mercados, designadamente baixando as barreiras à entrada nos mercados regulados e promovendo a sua transparência;

4) Aumentar a confiança dos investidores e dos consumidores no processo de evolução da economia portuguesa, num contexto de contenção da despesa pública e de redução de custos;

5) Compatibilizar a necessidade de focalizar as políticas públicas de referência em projectos e programas com elevado impacte no crescimento e na produtividade da economia, com o objectivo de combater as assimetrias regionais e fomentar a coesão social e territorial;

6) Modernizar o sistema de protecção social no quadro de uma sociedade demograficamente envelhecida, antecipando e garantindo a resposta a novas necessidades, tornando-o mais amigável ao emprego, combatendo a pobreza e a sua inércia reprodutiva, promovendo a equidade e a coesão social e territorial e garantindo em simultâneo a sua sustentabilidade financeira, no quadro da sustentabilidade global das contas públicas;

7) Reforçar a cooperação entre o tecido empresarial e as universidades, os centros de investigação e as instituições culturais e aumentar a internacionalização das instituições públicas e privadas de ensino superior, investigação e desenvolvimento, permitindo um aumento sustentado do investimento público e privado em I&D, valorizando também o mercado com retorno nas cadeias de valor;

8) Disseminar o acesso à sociedade da informação de forma inclusiva, promovendo a flexibilidade e a mobilidade e protegendo a segurança e os direitos de privacidade dos indivíduos;

9) Desenvolver parcerias para a inovação e o emprego, de base sectorial ou regional, e fomentar o empreendedorismo e as competências de gestão das pequenas e médias empresas (PME) de forma a esbater as desvantagens competitivas associadas à dimensão e à localização periférica em relação aos mercados internacionais tradicionais e a construir massa crítica para a exploração de mercados emergentes;

10) Aumentar a eficiência energética das actividades desenvolvidas, reduzir as emissões de CO(índice 2) e promover fontes alternativas de energia que reduzam a dependência do País dos combustíveis fósseis e das variações de preços resultantes da sua progressiva escassez;

11) Apostar na qualificação dos Portugueses, com avaliação e certificação, promovendo uma cultura de aprendizagem ao longo da vida que reduza o défice de qualificações existentes, que reforce a equidade, estimule e responda à necessidade de reforçar a inovação e o empreendedorismo e reduza as disparidades de competências no mercado de trabalho;

12) Aumentar a eficiência do sistema educativo e reduzir drasticamente as taxas de saída precoce e o insucesso escolar, através de uma cultura de rigor e de exigência e de uma melhor adequação do sistema de ensino ao contexto social, envolvendo de forma acrescida a comunidade, as famílias e os educadores na definição dos projectos escolares específicos, e de um acréscimo de eficácia dos sistemas de protecção social e de promoção da saúde;

13) Conciliar a promoção do emprego e o combate ao desemprego com a melhoria da produtividade e da qualidade do trabalho e o reforço da coesão social e territorial num contexto de deslocalizações e reestruturações profundas;

14) Elevar a adaptabilidade dos trabalhadores e das empresas, conjugando flexibilidade com segurança, reduzindo a segmentação do mercado de trabalho e reforçando o diálogo e a concertação social;

15) Incentivar a concertação social para o crescimento, o emprego e a competitividade, dinamizando processos de negociação aberta entre parceiros, visando a definição de acordos focalizados no futuro comum desejado e não na contabilidade imediata de ganhos e perdas conjunturais.

Face aos desafios colocados pela visão e pela estratégia e tendo em conta o quadro contextual de partida, as linhas de orientação aprovadas pelo Conselho Europeu e as recomendações da Comissão Europeia formuladas no quadro das reuniões de trabalho bilaterais, são as seguintes as prioridades para a aplicação da Estratégia de Lisboa a Portugal, no âmbito do PNACE 2005-2008:

Domínio macroeconómico:

1) Fomentar o crescimento, consolidar as contas públicas e controlar o défice externo;

2) Reorientar a aplicação dos recursos públicos dando prioridade aos investimentos indutores de crescimento e criadores de emprego;

3) Garantir a equidade e a sustentabilidade do sistema de protecção social;

4) Desburocratizar os procedimentos no âmbito da função reguladora e fiscalizadora do Estado e melhorar as condições de livre concorrência;

5) Promover a concertação estratégica no domínio das relações laborais e das grandes opções de desenvolvimento do País;

6) Retomar um processo de convergência real com os níveis médios de rendimento da UE;

Domínio microeconómico:

1) Criar um ambiente de negócios mais atractivo para a iniciativa privada num contexto de regulação reforçada, desburocratizando procedimentos e desenvolvendo a cultura empresarial;

2) Incrementar o investimento em investigação e desenvolvimento, quer de origem pública quer de origem privada, e promover a incorporação dos resultados nos processos produtivos, aumentando a competitividade das empresas portuguesas;

3) Promover a inovação, disseminar o acesso às tecnologias da informação de forma inclusiva, explorar vantagens competitivas e reforçar a capacidade de criação de valor pelas empresas;

4) Melhorar a eficiência dos mercados e, em particular, a regulamentação dos serviços, garantindo maior concorrência efectiva, maior competitividade e acesso a inputs produtivos em condições mais favoráveis;

5) Promover um uso mais sustentável dos recursos naturais;

6) Preservar um Estado social dinâmico e evolutivo, promovendo a coesão social, territorial e ambiental;

Domínio da qualificação, emprego e coesão social:

1) Reforçar a educação e a qualificação dos Portugueses e adaptar os sistemas de educação e formação às necessidades de criação de novas competências;

2) Promover a criação de emprego e atrair e reter o maior número de pessoas no emprego, prevenindo e combatendo o desemprego, nomeadamente de jovens e de longa duração;

3) Gerir de forma preventiva e precoce os processos de reestruturação e deslocalização empresarial;

4) Promover a flexibilidade com segurança no emprego num quadro de reforço do diálogo e concertação social;

5) Modernizar o sistema de protecção social;

6) Desenvolver o carácter inclusivo do mercado de trabalho, promovendo a igualdade de oportunidades para todos, a reabilitação e a reinserção, a conciliação entre a vida social e profissional e a igualdade de género.

Modelo de implementação O PNACE 2005-2008 é um referencial de governação estratégica que visa assegurar o crescimento económico e a criação de emprego, num quadro de sustentabilidade das contas públicas, coesão social, competitividade e desenvolvimento sustentável.

Constitui-se assim como um programa de iniciativa pública cuja concretização se fará em parceria activa com a sociedade civil e com a iniciativa privada e em que as políticas públicas se assumem como catalisadoras do processo de modernização e mudança.

Na sua formulação, efectuada no quadro de uma rede de coordenação directamente dependente do Primeiro-Ministro e integrando representantes pessoais de todos os ministros e coordenadores de programas críticos para o seu sucesso, foram tidos em conta não apenas os documentos operativos que comprometem a acção do Governo, designadamente o Programa do Governo, as Grandes Opções do Plano, o Plano de Estabilidade e Crescimento (PEC), o Plano Nacional de Emprego 2005-2008, os Planos Nacionais para a Igualdade (2003-2006 e 2007-2010) e as linhas de orientação do QREN 2007-2013 e do Plano Tecnológico, como também múltiplos contributos elaborados pela sociedade civil, como tomadas de posição relativas à aplicação da Estratégia de Lisboa no âmbito nacional e europeu. Foram realizadas consultas orgânicas no âmbito do Conselho Económico e Social. Um site de informação e discussão aberta foi disponibilizado, com diferentes níveis de interacção em função dos perfis dos utilizadores. O Programa foi ainda objecto de uma sessão de debate na Comissão de Assuntos Europeus da Assembleia da República.

Na elaboração do Programa conjuga-se uma visão e uma estratégia de desenvolvimento para Portugal, compatível com a Estratégia de Lisboa e nela inspirada, com um conjunto integrado de medidas foco capazes de contribuir decisivamente para a resolução dos problemas críticos identificados para o processo de crescimento económico e criação de emprego sustentado em Portugal.

Essas medidas foco, agrupadas em políticas transversais, constituem uma resposta contextualizada às orientações do Conselho Europeu e às recomendações para Portugal da Comissão Europeia.

Foram identificadas sete políticas transversais, agrupadas nos três domínios de referência, para a elaboração dos programas nacionais de reforma. No domínio macroeconómico foram incluídas as políticas de «Crescimento económico e sustentabilidade das contas públicas» e de «Governação e Administração Pública». No domínio microeconómico foram incluídas as políticas de «Competitividade e empreendedorismo», «Investigação, desenvolvimento e inovação», «Coesão territorial e sustentabilidade ambiental» e «Eficiência dos mercados». No domínio do emprego foi incluída a política de «Qualificação, emprego e coesão social». Em anexo, é apresentada uma matriz que explicita a relação entre as políticas e as directrizes do Conselho Europeu.

O Programa na sua globalidade é um programa âncora de acção e constitui uma referência agregadora para o desenvolvimento e a implementação de programas sectoriais, designadamente dos programas cujas linhas de orientação ou conteúdos globais se anexam, bem como para a implementação de políticas governamentais de impacte transversal.

Para garantir a eficácia da implementação do Programa, as medidas foco enunciadas têm em conta no seu desenho a viabilidade de concretização. Em complemento, os mecanismos de implementação serão avaliados e adaptados em função da monitorização permanente dos resultados obtidos pela rede de coordenação, bem como da recolha de contributos e sugestões decorrentes do debate público do programa.

Explicitam-se seguidamente as políticas a concretizar no âmbito do PNACE 2005-2008, traduzindo-as em 125 medidas de acção transformadora e reformista. As linhas de orientação ou os conteúdos globais dos programas sectoriais serão apresentados em anexo a este documento. Também em anexo se apresenta um mapa síntese das medidas por política e da sua relação com as directrizes do Conselho Europeu.

Políticas

Domínio macroeconómico

1 - Crescimento económico e sustentabilidade das contas públicas

Enquadramento

A economia portuguesa tem atravessado nos últimos anos uma fase marcada por fraco crescimento e por desequilíbrios macroeconómicos significativos, a nível externo e orçamental. Trata-se de problemas interdependentes, que requerem, por conseguinte, uma resposta integrada.

Face à necessidade de consolidação orçamental e de estabilização do grau de endividamento das famílias, a retoma do crescimento em bases sustentáveis só poderá resultar de uma forte dinâmica das exportações (indutora da confiança e, assim, também do investimento privado), o que contribuirá para a redução do défice da balança de bens e serviços. O aumento da competitividade da economia portuguesa assume, pois, contornos cruciais.

Abordada em detalhe no ponto 3, a competitividade é uma preocupação transversal a todo o PNACE. Para ela concorre, por exemplo, o aumento da concorrência nos serviços (ponto 6), ao diminuir determinados custos dos produtores de bens e serviços transaccionáveis, o reforço da I&D (ponto 4) e da qualificação dos trabalhadores (ponto 7), potenciador da especialização em produtos de maior valor acrescentado ou a concertação estratégica entre parceiros sociais (ponto 7), para que o aumento dos salários não ultrapasse os ganhos de produtividade.

O PEC 2005-2009 apresenta uma estratégia de médio prazo de redução do défice orçamental, que deverá ficar abaixo do limite de 3% em 2008. Tal estratégia responde à necessidade de a economia portuguesa recolocar em bases sustentáveis o crescimento e a solidariedade social. O Governo Português reafirma uma vez mais o compromisso de implementar de forma integral, atempada e rigorosa as medidas de consolidação previstas no PEC, dando particular atenção ao controlo da despesa corrente primária.

O conteúdo desta secção corresponde, em parte, a uma síntese selectiva daquelas medidas do PEC a que se atribui maior potencial para, numa óptica de médio e longo prazos, garantir a sustentabilidade orçamental e propiciar o crescimento. Neste sentido, são de destacar três áreas: Administração Pública (AP), saúde e segurança social. O presente documento, porém, vai além do que consta do PEC (em anexo), detalhando intenções já anunciadas em áreas chave (v. a medida n.º 3), e sobretudo aperfeiçoando o acompanhamento e controlo da execução orçamental, através de novos mecanismos (medida n.º 1) ou do reforço dos já existentes (medida n.º 2). Estas novas medidas são aqui apresentadas com um grau de desenvolvimento superior ao das demais.

O PEC é também um programa de melhoria qualitativa da política orçamental, tanto no plano da despesa como no da receita. Neste último domínio, merecem destaque as novas medidas de simplificação do sistema fiscal (ponto 2). Do lado da despesa, sublinhe-se o reforço do investimento público em I&D, bem como uma preocupação transversal de aumento da eficiência da despesa pública. As medidas desta secção, e em especial as referentes à AP, concorrem, também elas, para este último objectivo.

Numa perspectiva de longo prazo, a sustentabilidade das contas públicas depende de reformas no sector da saúde e nos sistemas de protecção social, cuja situação financeira deve ser analisada numa óptica consolidada, ou seja, no contexto global das administrações públicas. O Governo Português está plenamente consciente das pressões decorrentes do envelhecimento da população, estando em curso uma mudança de paradigma na gestão da despesa no sector da saúde (ponto 7) e uma reavaliação aprofundada da sustentabilidade a longo prazo da segurança social, considerando possíveis novas medidas a adoptar para além das já regulamentadas em 2005. Entre estas poderão contar-se uma transição mais rápida para a nova fórmula de cálculo das pensões introduzida em 2002 (consideração da carreira contributiva completa), incentivos à aposentação voluntária tardia e uma reavaliação de outras prestações à luz dos princípios de justiça e equidade.

No caso da política de saúde pretende-se que, pelo investimento em prevenção e reabilitação, se gerem economias a prazo, nomeadamente, quer pela redução do consumo desadequado de recursos hospitalares, mais diferenciados e consequentemente mais caros (actualmente os 16,7% de população portuguesa maior de 65 anos representa 52,8% dos internamentos superiores a sete dias de demora média, estimando-se que em 2050 esta população represente mais de 35% da população portuguesa), quer pela redução das doenças crónicas incapacitantes, com forte impacte também no mercado de trabalho (e com metas de redução previstas no Plano Nacional de Saúde em anexo, de cerca de 7% para o grupo etário dos 45-64 anos e de 17% para o grupo etário dos 65-74 anos).

O objectivo de sustentabilidade passa, também, pelo aumento da taxa de emprego global, que deverá atingir 70% em 2010. São de destacar, neste âmbito, as reformas a introduzir nas prestações sociais de molde a aumentar os incentivos à participação no mercado de trabalho (ponto 7).

Medidas

I - Acompanhamento e controlo da execução orçamental

Medida n.º 1, «Criação da figura do controlador financeiro em cada ministério».

- Cada controlador financeiro, actuando na dependência conjunta do Ministro das Finanças e do ministro da respectiva área governamental, acompanhará a gestão financeira e a execução orçamental de todas as entidades na esfera do respectivo ministério, detectando numa fase precoce problemas e desvios.

Intervirá também, obrigatória e previamente, em todas as iniciativas com impacte financeiro acima de determinados limiares ou que respeitem a certas categorias de despesa. Iniciativas e assunções de compromissos que não mereçam a sua concordância só poderão prosseguir quando expressamente autorizadas por despacho ministerial conjunto. Os vários controladores financeiros actuarão de forma coordenada, sob a orientação do Ministro das Finanças. A preparação e a aprovação dos diplomas necessários decorrerão já em Outubro e Novembro de 2005, possibilitando a implementação da medida em Janeiro de 2006.

Medida n.º 2, «Procedimentos para melhorar o cumprimento do dever de informação em matéria orçamental». - Para a credibilização das contas públicas é necessário dispor, em tempo útil, de informação com qualidade sobre a execução orçamental. Com a aplicação desta medida pretende-se melhorar o procedimento e prazos do cumprimento do dever de informação por parte das entidades que constituem a Administração Pública, permitindo melhorar a qualidade da informação consolidada e reforçar o controlo sistemático e sucessivo da gestão orçamental. A medida passa por dar continuidade, de forma mais exigente, aos procedimentos já estabelecidos e tipificar as situações de incumprimento que justifiquem a aplicação das sanções previstas na legislação - por exemplo, a redução ou suspensão das transferências do Orçamento do Estado (OE) para os organismos ou entidades incumpridoras. Sob a responsabilidade do Ministério das Finanças e da Administração Pública (MFAP), prevê-se a implementação desta medida já no 4.º trimestre de 2005. Será ainda introduzida a prática de elaboração de orçamentos plurianuais e será generalizada a aplicação do Plano Oficial da Contabilidade Pública (POCP).

II - Reforma da Administração Pública

Medida n.º 3, «PRACE - Programa de Reestruturação da Administração Central do Estado». - Com esta medida pretende-se dar início à reestruturação da administração central, peça fundamental do esforço de contenção da despesa corrente primária. A avaliação organizacional dos vários ministérios, entre Novembro de 2005 e Fevereiro de 2006, apontará serviços a extinguir, por duplicação ou redundância de funções, e detectará igualmente omissões, descoordenações ou outras formas de ineficiência, cuja superação permitirá melhorar a qualidade dos serviços prestados. Visa-se igualmente a racionalização dos serviços desconcentrados, ao nível regional e local. As novas leis orgânicas dos ministérios e dos serviços entrarão em vigor ao longo de 2006. O PRACE é financiado pelo Programa Operacional da Administração Pública (POAP), e decorre sob a responsabilidade política do MFAP e do Ministério da Admnistração Interna (MAI).

Medida n.º 4, «Revisão do regime jurídico do pessoal supranumerário». - Esta medida visa agilizar o regime de afectação e de desvinculação aos quadros de supranumerários dos funcionários e agentes da AP que se revelarem ser excedentários face às necessidades dos serviços (designadamente no âmbito da medida n.º 3), reformular o elenco dos respectivos direitos e deveres e consagrar soluções de formação e reconversão profissional e de apoio ao reinício de actividade noutros sectores. Esta medida entrará em vigor em 2006.

Medida n.º 5, «Revisão do sistema de carreiras e remunerações». - Pretende-se reduzir fortemente o número de carreiras existente e simplificar a sua estrutura, associando a evolução profissional e remuneratória à avaliação do mérito, incentivando a mobilidade entre os sectores público e privado e aproximando o regime de emprego público ao regime geral de trabalho. A medida entrará em vigor em Janeiro de 2007.

Medida n.º 6, «Revisão do sistema de avaliação dos funcionários». - Pretende-se rever o sistema em vigor [Sistema Integrado de Avaliação do Desempenho da Administração Pública (SIADAP)], cuja reformulação tem por base o princípio da gestão por objectivos na diferenciação de desempenhos e na valorização da competência e do mérito. A medida entrará em vigor em Janeiro de 2007.

Medida n.º 7, «Concepção de um sistema de avaliação dos serviços». - Esta medida visa a concepção de um sistema que permita avaliar os resultados que cada serviço atingiu relativamente aos objectivos definidos, tendo a avaliação reflexos a nível de dotações orçamentais. A medida entrará em vigor em Janeiro de 2007.

Medida n.º 8, «Convergência dos subsistemas de saúde da AP». - Visa-se a reestruturação dos subsistemas de saúde existentes para certas categorias de funcionários públicos no sentido da sua convergência para o regime geral da Direcção-Geral de Protecção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública (ADSE). Está já concluída quanto aos subsistemas dos três ramos das Forças Armadas, da Guarda Nacional Republicana (GNR), da Polícia de Segurança Pública (PSP) e da justiça.

III - Sector da saúde

Medida n.º 9, «Política do medicamento». - Visa-se a diminuição da despesa com comparticipações dos medicamentos (cerca de 1500 milhões de euros em 2005), bem como o combate à fraude e aos desperdícios. Estão já implementadas a redução em 6% do preço de venda ao público de todos os medicamentos, a redução em 5% do escalão máximo de comparticipação e a eliminação da majoração em 10% da comparticipação dos medicamentos genéricos. Prevê-se para 2006 a implementação de um novo sistema de conferência de facturas. A despesa anual em comparticipações deverá diminuir cerca de 7,5% (100 a 115 milhões de euros).

IV - Sector da segurança social

Medida n.º 10, «Convergência dos sistemas de protecção social dos funcionários públicos com os sistemas gerais de segurança social». - Com esta medida visa-se criar condições de sustentação financeira dos regimes de protecção social. A primeira concretização operar-se-á em 1 de Janeiro de 2006, com a entrada em vigor do novo regime de aposentação dos funcionários públicos, que substituirá o anterior (mais favorável), em convergência com o regime geral da segurança social e com a extinção de cerca de 30 regimes especiais de aposentação, que se conformarão ao regime geral. Durante 2006 e 2007 concretizar-se-á a convergência noutros domínios da protecção social (por exemplo, protecção na doença).

Medida n.º 11, «Reforço da justiça do sistema de pensões do sector privado e promoção do envelhecimento activo». - Adoptar-se-ão medidas tendentes a acelerar a transição para a nova fórmula de cálculo das pensões, que é mais justa, por incluir mecanismos de solidariedade profissional e considerar a totalidade da carreira contributiva, ao mesmo tempo que assegura maior sustentabilidade ao sistema. Visando aproximar a idade efectiva de reforma à idade legal (65 anos), foram já suspensas (para reavaliação até ao final de 2006) as normas que permitiam a antecipação da idade de reforma por velhice para os 55 anos de idade, no âmbito do regime de flexibilização da idade de reforma (Decreto-Lei 9/99), e foi revogada a antecipação para os 58 anos de idade sem redução de pensão, no âmbito das normas que constituíam o Programa de Emprego e Protecção Social (PEPS).

2 - Governação e Administração Pública

Enquadramento

A modernização da AP é um compromisso expressamente assumido no Programa do XVII Governo Constitucional como «peça essencial da estratégia de crescimento para o País [...] Não se trata de fazer uma grande reforma da Administração Pública, de uma só vez, mas de conduzir um processo reformador feito de passos positivos, firmes e consequentes para alcançar uma Administração eficaz que sirva bem os cidadãos e as empresas, à altura do que se espera de um Estado moderno».

Para apoiar o desenvolvimento da política governamental em matéria de modernização e de simplificação administrativa, promovendo a coordenação e a dinamização dos projectos e a articulação entre as diferentes entidades envolvidas, o Governo criou a Unidade de Coordenação da Modernização Administrativa (UCMA). Simultaneamente, estabeleceu um programa de reestruturação da administração central do Estado, visando a racionalização das suas estruturas centrais de modo a obter ganhos de eficiência que permitam quer a diminuição do número de serviços e dos recursos a eles afectos quer o reforço de funções do Estado que se encontram desprovidas de condições para um funcionamento adequado. Foi ainda criado o POAP, integrado no 3.º Quadro Comunitário de Apoio (QCA III), parceria inovadora entre o Estado Português e a UE, destinado a financiar o processo de modernização.

As intervenções a realizar neste domínio enquadram-se em quatro linhas de orientação:

1) Uma Administração aberta ao cidadão, orientada para a procura e garante de uma sociedade participativa, coesa e solidária, que, na sua relação com os cidadãos, actue segundo os princípios da simplificação e da qualidade, aumentando a confiança dos utentes nos serviços públicos;

2) Uma Administração que contribua para a criação de um ambiente favorável ao desenvolvimento económico, à competitividade e ao emprego, que, na sua relação com as empresas, se paute pelos princípios da eficiência e da agilização, eliminando obstáculos e formalidades desnecessárias ao exercício da actividade empresarial e desmaterializando as formas de comunicação;

3) Uma Administração que aposte no desenvolvimento do seu capital humano e na racionalização dos seus organismos, adoptando novas arquitecturas organizacionais, desenvolvendo redes e parcerias e valorizando o seu capital humano;

4) Um Estado promotor da cidadania, da igualdade de oportunidades e da coesão social, que promova a participação dos cidadãos nos processos de funcionamento das instituições político-administrativas e combine proximidade dos serviços com racionalização na utilização dos recursos.

A concretização destas linhas de orientação visam atingir cinco objectivos estruturantes:

a) Reduzir os encargos administrativos para as empresas e os cidadãos (seis projectos em piloto e desenvolvimento);

b) Melhorar a qualidade e o atendimento dos serviços públicos, reduzindo o tempo gasto com o cumprimento das obrigações perante o Estado (sete projectos em piloto e desenvolvimento);

c) Favorecer a modernização administrativa, qualificando e incentivando os agentes da AP para a inovação;

d) Reduzir os encargos financeiros com a AP;

e) Aumentar a segurança dos documentos públicos e promover a administração electrónica.

Medidas

I - Simplificação e desburocratização

Medida n.º 1. - Criação do cartão do cidadão, que constitui um documento em suporte físico e electrónico, seguro, autêntico e de identificação múltipla, que permite ao respectivo titular provar a sua identidade perante terceiros e autenticar documentos electrónicos, por via da assinatura digital. Este documento substituirá os diferentes cartões utilizados no relacionamento dos cidadãos com a AP, tais como o cartão de identidade civil, o do Serviço Nacional de Saúde, de segurança social, de eleitor e de contribuinte (projecto piloto até ao final de 2006 e expansão do sistema até ao final de 2009).

Medida n.º 2. - Desenvolvimento de um programa de eliminação e de simplificação de formalidades. Compreende:

i) Eliminação e simplificação de actos registais e notariais desburocratizando e tornando estes processos mais fáceis, rápidos e económicos para os cidadãos e para as empresas (em 2006 inicia-se um processo de disponibilização de serviços online que permitirá efectuar actos de registo através da Internet);

ii) Revisão dos processos de licenciamento de actividades económicas, com objectivo de agilizar as decisões e aumentar a transparência dos processos e a responsabilização dos decisores que neles intervenham (o grupo de trabalho interministerial iniciará funções em Novembro de 2005);

iii) Criação de regimes de tributação simplificada ao nível do IRS e do cumprimento de obrigações acessórias para efeitos de IVA (foi constituído um grupo de trabalho com o objectivo de estudar e propor medidas até finais de Abril de 2006);

iv) Unificação das declarações cadastrais de início, de alterações e de cessação de actividades profissionais, para efeitos fiscais e de segurança social (em curso).

Medida n.º 3. - Implementação do Programa Legislar Melhor (Better Regulation) para simplificar e eliminar a legislação que constitua uma carga desproporcionada para os cidadãos e para as empresas e definir modelos de avaliação ex ante dos encargos administrativos das iniciativas legislativas e sua adequação aos princípios da administração electrónica.II - Melhoria do atendimento Medida n.º 4. - Promoção do princípio do «Balcão único», através da fusão de balcões entre vários serviços e da promoção da polivalência dos recursos de atendimento. Na aplicação deste princípio serão concretizados os seguintes projectos:

i) Desenvolvimento do projecto Empresa na Hora, que permite a criação de empresas numa só deslocação a um serviço público. O projecto em curso evoluirá para a total desmaterialização do processo de constituição de empresas em 2006;

ii) Criação do «Documento único automóvel», reunindo num só suporte físico a informação que hoje consta do título de registo de propriedade e do livrete dos veículos automóveis, com atendimento num balcão único automóvel (entrada em vigor em Novembro de 2005);

iii) Reformulação do atendimento presencial nas lojas do cidadão, promovendo uma nova geração de lojas, assente no princípio do balcão único por acontecimento de vida (em preparação). Articulação com os outros canais de atendimento voz e web (portal do cidadão);

iv) Criação do portal das empresas, agregando informação e prestação de serviços às empresas pela via web (em desenvolvimento);

v) Lançamento de um centro de atendimento do Serviço Nacional de Saúde, com um portal de saúde e um call center, permitindo o atendimento telefónico e por correio electrónico, prestando informação geral e serviços de triagem, aconselhamento e encaminhamento adequado dos utentes (em preparação), prevendo-se uma redução significativa (um quarto) no recurso pelos cidadãos às urgências hospitalares, no quadro do desenvolvimento de redes integradas de atendimento público;

vi) Implementação de redes de cultura ao nível dos museus, das bibliotecas e dos arquivos.

Medida n.º 5. - Desenvolvimento de um sistema de medição da satisfação e de recolha da opinião dos cidadãos sobre os serviços públicos administrativos que possa constituir uma base de referência para elaborar projectos destinados a melhorar as áreas críticas detectadas (em preparação).

III - Desmaterialização

Medida n.º 6. - Preparação de um projecto de desmaterialização de processos em tribunal para permitir a tramitação totalmente digitalizada dos processos judiciais, permitindo uma maior transparência e celeridade processual (em preparação).

Medida n.º 7. - Expansão do projecto «Compras electrónicas» para optimizar os procedimentos de compras do Estado visando poupanças estruturais e a transparência dos processos aquisitivos públicos (programa em curso desde Setembro de 2003).

Medida n.º 8. - Disseminação do sistema de gestão de electrónica de documentos para implementar, no fluxo documental dos organismos públicos, tecnologias de captura, organização, distribuição e localização eficiente e imediata dos documentos (em curso).

Medida n.º 9. - Criação de um sistema integrado e desmaterializado de gestão da informação técnica, económica e financeira, no domínio dos medicamentos e produtos de saúde, para permitir a monitorização do ciclo de vida dos medicamentos e dispositivos médicos e fornecer informação dedicada aos agentes do sector, públicos e privados (em curso).

IV - Qualificação

Medida n.º 10. - Promoção de acções de qualificação e valorização dos recursos humanos da AP para adequar essas qualificações à prossecução da missão dos serviços e organismos, visando mobilizar e motivar os funcionários da AP para as mudanças, para a simplificação e para a desburocratização.

Medida n.º 11. - Desenvolvimento de sistemas de avaliação do desempenho organizacional que permitam a responsabilização dos gestores dos serviços e organismos pelos resultados, em complemento do referido na medida n.º 7 do ponto 1.

Medida n.º 12. - Criação de uma rede comum de conhecimento para a agregação e disponibilização das iniciativas de modernização administrativa e respectiva rede de contactos, assim como outros recursos informacionais relevantes (início em Outubro de 2005), e implementação de uma rede de conhecimento das bibliotecas públicas, interligando as bibliotecas em banda larga e criando uma base de dados documental e de conteúdos para circulação em rede (arranque em 2006).

V - Racionalização

Medida n.º 13. - Disseminação de centros de serviços partilhados que prestem os mesmos serviços internos a todos os organismos de um ministério ou mesmo de vários (em desenvolvimento).

Medida n.º 14. - Adaptação do modelo de organização territorial dos serviços desconcentrados do Estado às cinco nomenclaturas de unidade territorial (NUTS) II, com eliminação de serviços com diferente organização espacial (a concretizar até final da legislatura).

Medida n.º 15. - Preparação da transferência de serviços públicos da administração central para a administração desconcentrada regional ou para as autarquias, de acordo com o princípio da subsidiariedade, visando o aumento da proximidade dos cidadãos (a concretizar até final da legislatura).

VI - Segurança Medida n.º 16. - Criação da Autoridade de Certificação Electrónica do Estado, indispensável para o estabelecimento e a manutenção da cadeia de confiança nacional e internacional nos processos de certificação digital e assinatura electrónica.

Medida n.º 17. - Criação do passaporte electrónico com introdução de dados biométricos de forma a permitir a racionalização de meios, proporcionar a simplificação de procedimentos e assegurar um meio eficaz de controlo das fronteiras externas da UE (em demonstração e piloto até Junho de 2006).

Domínio microeconómico

3 - Competitividade e empreendedorismo

Enquadramento

Os quatro objectivos estratégicos que constituem a agenda nacional para a modernização (v. ponto «Agenda para modernização») incluem a necessidade de assumir os desafios da competitividade, de fomentar o crescimento económico e de promover a modernização do tecido empresarial.

Nomeadamente são desafios para Portugal aumentar a competitividade das empresas, fomentar o empreendedorismo e as competências de gestão das PME de forma a esbater as desvantagens competitivas e promover uma desburocratização radical de procedimentos nos serviços públicos.

Tendo em consideração a transversalidade desta política e não repetindo linhas de acção cobertas noutros pontos deste documento, a abordagem escolhida pretende dar resposta à prioridade identificada para Portugal de criar um ambiente de negócios estimulante para o investimento e desenvolvendo uma cultura empresarial e mecanismos de apoio às PME, em particular no que diz respeito ao ambiente de cooperação e criação de redes de procura e de oferta. Pretende dar ainda resposta aos desafios da economia portuguesa relativamente à sua situação de competitividade externa, à importância da abertura e acesso a mercados e à necessidade de dinamização das exportações nacionais.

A agenda nacional para o fomento da competitividade e do empreendedorismo é em grande parte estruturada em torno do Plano Tecnológico.

No contexto das linhas directrizes integradas (LDI)(ver nota 5) aprovadas pelos Estados membros e pela Comissão Europeia, a política «Competitividade e empreendedorismo» dá resposta à linha directriz n.º 10 e à linha directriz n.º 15. Adicionalmente, e no âmbito do processo aberto de coordenação, esta política toma em consideração a Carta Europeia das Pequenas e Médias Empresas.

Em síntese, os problemas fundamentais que neste contexto exigem mudanças e reformas prendem-se com:

i) Dinamização do investimento empresarial;

ii) Estímulo ao empreendedorismo e ao desenvolvimento competitivo

das PME;

iii) Estabelecimento de parcerias em clusters para reforço do tecido

empresarial;

iv) Melhoria da competitividade externa, com reflexo num mais forte acesso a mercados e num aumento das exportações.

Para dar resposta a cada um destes problemas apresentam-se de seguida um conjunto de medidas.

Medidas

I - Dinamização do investimento empresarial

Medida n.º 1. - Programa de apoio a projectos de potencial interesse nacional (PIN), que deverão ter um impacte positivo na produção de bens e serviços transaccionáveis e ter efeitos de arrastamento a montante ou a jusante, particularmente nas PME. Pretende-se assim, através de uma discriminação positiva em termos de celeridade de processos e selectividade de projectos, resolver entraves ao investimento e dinamizar o investimento empresarial em actividades que diversifiquem a base económica existente, criem emprego qualificado e sejam capazes de gerar mais valor acrescentado. Cada um destes investimentos representará um montante global superior a 25 milhões de euros e sejam avaliados e acompanhados por uma equipa interministerial.

Em 2005 foi já dado seguimento a alguns projectos PIN, prevendo-se que os restantes ocorram em 2006.

Medida n.º 2. - Reestruturação do sistema de capital de risco de modo a apoiar o lançamento de projectos inovadores, com potencial forte de crescimento e valor. Pretende-se além disso clarificar o papel dos actores públicos e privados e definir os critérios de selecção de projectos e de avaliação dos gestores segundo os melhores padrões internacionais. Concretamente, pretende-se criar um enquadramento jurídico favorável para investidores pessoais em capital de risco (business angels) e investidores não residentes, de forma a fomentar o investimento privado nesta área. Prevê-se também, em complemento a apoios de programas já existentes, a criação de um fundo de «capital semente», com uma dotação inicial de 30 milhões de euros, prevista para viabilizar a criação de empresas de base tecnológica, as quais contarão com apoio especializado à gestão na fase de arranque.

Medida n.º 3. - Implementação de soluções de microcrédito e microcapital de risco, de modo a proporcionar às empresas e empreendedores um mix adequado de financiamento, através de reajustamentos programáticos e regulamentares na medida de inovação financeira de programas comunitários e apoiando a concretização de projectos com forte conteúdo de inovação, de negócios de pequena dimensão e de iniciativas empresariais de interesse regional. Pretende-se fomentar dinâmicas de crescimento, de transmissão de empresas e de revitalização empresarial e reforçar a capacidade negocial das empresas no mercado, mediante a credibilização da informação financeira produzida e a distinção das que revelem melhores padrões de desempenho.

II - Melhoria das condições para o desenvolvimento competitivo das

PME e do empreendedorismo

Medida n.º 4. - Implementação de um sistema de informação às empresas e de estruturação e sistematização da informação e conhecimento da indústria nacional, através do desenvolvimento de um sistema de gestão e difusão robusto, contemplando bases de dados sectoriais, regionais e temáticas relativas à actividade empresarial, acervo de legislação com impacte nas empresas, incentivos, estudos de apoio técnico, geo-referenciação das unidades comerciais e industriais, bem como monitorização do licenciamento industrial e comercial. No âmbito do comércio está em desenvolvimento um sistema de informação que, numa primeira fase, até 2006, pretende abranger um universo de cerca de 4000 empresas, enquanto que, numa segunda fase, até 2008, se pretende atingir a totalidade de unidades comerciais. Criação de um Portal de Empresa (nos termos da medida n.º 4 do ponto 2), abrangente mas organizado do ponto de vista do «cliente», que responda às solicitações de informação e acompanhamento das empresas e dos empresários nos capítulos «Criação de empresas», «Financiamento», «Tecnologia» e «Internacionalização», até ao final do 1.º trimestre de 2006, e no âmbito dos Ministérios da Economia e da Inovação e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.

Medida n.º 5. - Criação das primeiras áreas de localização empresarial (ALE), com base em novo regime jurídico, garantindo o seu acesso com base em procedimentos de licenciamento simplificados, contribuindo para o ordenamento da paisagem industrial e criando espaços devidamente infra-estruturados, equipados e geridos. O processo será desenvolvido no âmbito do Ministério da Economia e da Inovação, em articulação com demais ministérios, e estará concluído entre 2006 (novo regime) e 2008.

Medida n.º 6. - Programa Mercado de Iniciativas de Valor Empresarial (MIVE), com o objectivo de dinamizar o empreendedorismo, promovendo o aparecimento de novos gestores e de novas empresas em iniciativas que revelem elevado potencial de crescimento e de inovação, contemplando ainda projectos com impacte regional. Até 2007 pretende-se a criação de cerca de 80 empresas inovadoras e ou de base tecnológica, duas redes de business angels e o apoio a cerca de 50 empresas por parte dos business angels.

Dispõe-se para o efeito de 3,3 milhões de euros.

Medida n.º 7. - Promoção e divulgação de boas práticas para apoio à sua utilização por parte das PME através de:

i) Expansão e desenvolvimento do índice português de benchmarking.

No presente, o número de empresas utilizadoras ronda as 500 e pretende-se que no período 2005-2008 se aumente este número em cerca de 500 empresas por ano;

ii) Utilização do prémio PME Excelência no sentido de divulgar a qualidade enquanto factor dinâmico de competitividade;

iii) Construção da «Plataforma para a inovação, exportação e competitividade». Trata-se de desenvolver e oferecer por via electrónica, durante o 1.º semestre de 2006, um mecanismo de scoring abrangente, leve e flexível que permita às empresas realizar o seu autodiagnóstico, obter um relatório de benchmarking global ou sectorial por via electrónica.

Medida n.º 8. - Programa InovJovem, que visa estimular processos inovadores e de desenvolvimento empresarial com criação de emprego para jovens qualificados, através de estágios em empresas. Pretende-se adicionalmente facilitar a inserção de jovens quadros em áreas estratégicas para o desenvolvimento competitivo das PME. Serão proporcionados 365 estágios e contratações em 2005 e 1000 nos anos subsequentes.

Medida n.º 9. - Operacionalização do Programa Gabinete de Intervenção Integrada para a Reestruturação Empresarial (AGIIRE), até final de Outubro de 2005, no sentido de acelerar o processo de transição e reestruturação industrial, tendo em vista o reforço da competitividade e sã concorrência de mercado, bem como minorar eventuais impactes ao nível da coesão social e territorial resultantes dos processos de reestruturação. Pretende-se contribuir para a manutenção de 20000 postos de trabalho, em cerca de 250 empresas, até final de 2006. Trata-se de um programa interministerial envolvendo os Ministérios da Economia e da Inovação, das Finanças e da Administração Pública, do Trabalho e da Solidariedade Social, da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Medida n.º 10. - Introdução do ensino do empreendedorismo em escolas secundárias e realização de concursos nacionais de ideias e de business plans. O objectivo é fomentar desde cedo nos alunos uma cultura empreendedora que ultrapasse a aversão ao risco e o estigma do insucesso ainda prevalecentes na cultura e identificados repetidamente como grande factor de inibição da actividade económica.

III - Estabelecimento de parcerias e dinamização de clusters, reforçando

a sua competitividade internacional

Medida n.º 11. - Fomento da cooperação empresarial (programa «Parcerias empresariais»), através da dinamização do sistema de cooperação empresarial entre PME, reforçando os factores de competitividade nos mercados, induzindo novas formas de gestão e de organização, estimulando a utilização de tecnologias de informação e comunicação e a criação e consolidação de centros de competência e promovendo lógicas de clusters.

Pretende-se até 2008 realizar cerca de 260 acções de divulgação e apoiar cerca de 30 projectos de parceria, dispondo-se de cerca de 82 milhões de euros para o período 2005-2008.

Medida n.º 12. - Reorientação da exploração das oportunidades decorrentes das contrapartidas de aquisições públicas, orientando-as para a integração de empresas nacionais em consórcios e cadeias de valor internacionais, sobretudo facilitando o aumento dos níveis de incorporação tecnológica e de inovação.

Medida n.º 13. - Relançamento do Programa Dínamo, nomeadamente com o intuito de combinar as indústrias dos têxteis, confecções e calçado com o design e a distribuição, para desenvolver o cluster da moda. Os eixos estratégicos do Programa, a decorrer entre Outubro de 2005 e finais de 2008, são: «Imagem e internacionalização», «Qualificação de recursos humanos» e «Inovação e desenvolvimento».

Medida n.º 14. - Reforço do cluster do turismo por via do desenvolvimento da atractividade e competitividade de produtos turísticos compósitos e sustentáveis, através da dinamização de parcerias entre entidades públicas e privadas na engenharia de produto e no seu acesso e colocação nos mercados (nacional e internacional). Neste âmbito incluem-se as seguintes actividades:

i) Lançamento do projecto «Conta satélite do turismo português», cuja implementação permitirá valorizar de forma precisa a importância económica do sector, bem como analisar as inter-relações com os restantes sectores.

Adicionalmente pretende-se desenvolver uma plataforma informática de gestão do conhecimento, projecto PROTurismo, até ao final de 2007, dispondo de um montante de 1,8 milhões de euros;

ii) Desenvolvimento, até ao final de 2006, do Sistema de Informação Geográfica, permitindo a modernização dos sistemas de informação de suporte à actividade de ordenamento turístico;

iii) Contratualização da promoção turística externa, com agências de parcerias público-privadas de base regional, dispondo de um montante de cerca de 47 milhões de euros, no período 2004-2006, com o objectivo de crescimento médio anual do número de turistas e do volume de receitas turísticas em 3,5% e 5,5%, respectivamente, e do número de dormidas em 4%;

iv) Desenvolvimento de cinco projectos piloto na construção de produtos turísticos diferenciadores e competitivos, suportados em modelos de negócio inovadores, até final de 2006, que se constituam como referência para o reposicionamento internacional da oferta turística portuguesa nos eixos estratégicos do «Turismo oceânico», «Turismo cultural», «Turismo de natureza» e «Turismo de saúde e bem estar» (incluindo o «Turismo sénior»).

IV - Melhoria da competitividade externa

Medida n.º 15. - Programa de internacionalização da economia portuguesa, para apoio a projectos, entre 2005 e 2010, que visem a criação de uma envolvente favorável à actuação das empresas no mercado global, promovendo a imagem de Portugal no exterior, associando o País e a sua oferta à qualidade, inovação e diferenciação, possibilitando um melhor conhecimento dos mercados e dinamizando iniciativas colectivas de abordagem e presença nos mesmos. Até 2006 pretende-se atingir um total de 640 acções de apoio, dispondo de um total de cerca de 63 milhões de euros, sendo cerca de 47 milhões de euros de financiamento comunitário. Neste âmbito encontram-se as seguintes actividades:

i) Abertura de delegações do Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e ao Investimento (IAPMEI) nas diversas regiões de Espanha, de modo a estabelecer ligações mais próximas dos mercados destino;

pretende-se a abertura de quatro delegações até Novembro de 2005 e de mais três delegações até Junho de 2006;

ii) Programa InovContacto, no período 2005-2007, que visa o aumento das qualificações dos quadros das empresas e organizações da envolvente empresarial portuguesa, dotando-os de novas competências que lhes permitam antecipar as tendências, promover a mudança e a inovação, potenciar novos produtos e novas áreas de intervenção económica, bem como novas formas de estar no mundo internacional dos negócios, fazendo uso de programas de formação intensivos e de estágios internacionais. Pretende-se contribuir para o reforço da competitividade das empresas portuguesas, a sua maior participação no mercado global e a criação de um ambiente empresarial propício à inovação através da formação de recursos humanos em áreas e domínios que alavanquem os factores dinâmicos de competitividade. Prevê-se a realização de cerca de 500 estágios entre 2005 e 2007, dispondo-se de um orçamento de cerca de 25 milhões de euros no âmbito do Ministério da Economia;

iii) Projecto «Portugal marca» com o objectivo de reposicionar Portugal, actualizando a percepção existente da oferta portuguesa em diversos sectores, de modo a acrescentar valor aos bens e serviços nacionais.

Pretende-se criar mecanismos que facilitem a presença de entidades portuguesas em eventos de impacte global que, sem carácter sectorial, são normalmente esquecidos nos esforços de promoção, nesse âmbito promover-se-á o reforço da coordenação entre os Ministérios da Economia e da Inovação e o Ministério da Cultura em acções na divulgação e promoção da imagem do País. Dispõe-se de uma orçamento de cerca de 11 milhões de euros para o período 2005-2010;

iv) Alargamento da base exportadora e colocação dos produtos e serviços portugueses em posições superiores da cadeia de valor internacional, através da aposta em fileiras importantes: produtos industriais, materiais de construção, saúde, com especial enfoque na produção de produtos farmacêuticos e dispositivos médicos, tecnologias de informação, moda, casa, alimentar e bebidas, automóvel, aeroespacial, energia eólica e serviços.

Pretende-se, até 2007, promover cerca de 240 acções por missões, dispondo de um orçamento de cerca de 93 milhões de euros para o período 2005-2010.

4 - Investigação, desenvolvimento e inovação

Enquadramento

É objectivo central da política de ciência e tecnologia (C&T) a aceleração do desenvolvimento científico e tecnológico e da inovação, com a intenção de duplicar a capacidade científica e tecnológica do País, reforçando a competitividade da economia e a coesão e desenvolvimento da sociedade portuguesa. A apropriação social do conhecimento científico e tecnológico e a sua valorização no mercado com vista à criação de mais riqueza a par da produção de conhecimento novo e da incorporação e difusão de métodos e técnicas de base científica, assim como da promoção da cultura científica e tecnológica da população, serão grandes prioridades da acção governativa.

Por outro lado, o conhecimento científico e a capacidade técnica devem, também, contribuir para proteger pessoas, antecipar riscos e catástrofes, salvar vidas e ajudar a tomar decisões.

Neste contexto, deve ser notado que o financiamento total em I&D por habitante era ainda em 2002 apenas cerca de 39% do valor médio na Europa dos 25 (assim como apenas 74% do valor correspondente em Espanha).

Comparativamente, a capitação do PIB na mesma altura era somente cerca de 74% do valor médio para a Europa, o que mostra o efectivo défice de financiamento da I&D em Portugal. Por outro lado, em proporção da população activa, precisamos de uma vez e meia mais cientistas para dispormos das capacidades médias europeias.

No que respeita à inovação empresarial, verificou-se na última metade da década de 90 em Portugal a duplicação do número de empresas com actividades de I&D. Estas empresas já não competem internacionalmente com base em salários baixos, mas com recursos humanos qualificados, I&D e inovação, marketing, design, formação e qualidade, cooperando com instituições de C&T. A nossa aposta é tornar possível que este modelo económico emergente, este novo «Portugal inovador», se torne o modelo dominante, a partir do qual se sustente um novo ciclo de crescimento económico.

A mobilização da sociedade de informação depende fortemente da crescente generalização do acesso às tecnologias de informação e comunicação (TIC), e em particular à Internet, e tem impacte directo na qualidade de vida, na segurança e no trabalho das pessoas. Conjuntamente com o apoio à inovação, e com a prioridade dada ao desenvolvimento do capital humano, a aposta na apropriação social e económica das TIC é um elemento crítico do projecto do Plano Tecnológico do Governo para o desenvolvimento da sociedade portuguesa. O programa «Ligar Portugal» (ver nota 6) é a proposta do Governo para dar resposta a estes desafios, integrando-se numa estratégia de ampla mobilização das pessoas e organizações para o crescimento, o emprego, o uso generalizado das TIC e a valorização do conhecimento.

Deste modo, e de acordo com o Programa do Governo, as principais linhas de orientação geral são:

i) Aumentar o número de investigadores em Portugal, o investimento em I&D público e privado, o emprego científico em ambos os sectores, a educação e a cultura científica e tecnológica;

ii) Imprimir um novo impulso à inovação, apoiando o sucesso no mercado de produtos e serviços inovadores, captando investigação e desenvolvimento empresarial (IDE) de base tecnológica como veículo de difusão da tecnologia baseado no desenvolvimento da capacidade de C&T do País e na nova geração de empresas inovadoras, intensificando os investimentos em I&D pelas empresas e prosseguindo o alargamento do número de empresas com actividades de I&D;

iii) Promover o uso efectivo das TIC e uma sociedade de informação inclusiva, estimulando a abertura do ambiente escolar, modernizando a AP, estimulando o teletrabalho e a tele-medicina, informatizando processos clínicos e marcação de consultas, distribuindo informação de interesse público generalizado (sobre riscos públicos, ambiente, segurança alimentar, saúde, segurança interna), promovendo a integração de cidadãos com necessidades especiais na sociedade da informação.

São preocupações transversais: minimizar e prevenir os riscos públicos e melhorar a segurança do País, reforçando as instituições reguladoras e de vigilância; sistematizar rotinas de monitorização, acompanhamento e avaliação, de modo a poder corrigir políticas, e actualizar acções.

Neste contexto foram estabelecidas as seguintes metas específicas no horizonte de 2010 no âmbito das linhas gerais de orientação acima referidas:

a) Fazer crescer em 50% os recursos humanos em I&D e a produção científica referenciada internacionalmente;

b) Fazer crescer para 1500 por ano os doutoramentos em Portugal e no estrangeiro;

c) Triplicar o esforço privado em I&D empresarial; e d) Duplicar o investimento público em I&D, de forma a atingir 1% do PIB;

e) Promover a criação e o preenchimento progressivo de 1000 lugares adicionais para I&D no Estado, por contrapartida da extinção do número necessário de lugares menos qualificados noutros sectores da Administração;

f) Triplicar o número de patentes registadas;

g) Duplicar os utilizadores regulares da Internet, ultrapassando 60% da população;

h) Triplicar o número de agregados familiares com acesso à Internet em banda larga para mais de 50%;

i) Multiplicar o número de computadores nas escolas, de forma a atingir a proporção média de um computador por cada cinco estudantes;

j) Assegurar que o preço do serviço de acesso permanente à Internet em banda larga, utilizado pela maioria da população portuguesa, se situe entre os três mais baixos da UE;

k) Aumentar o número de empregos no sector das TIC para 3% do total do emprego (cerca de 44000 novos empregos);

l) Aumentar a percentagem de trabalhadores que utilizam computadores ligados à Internet no emprego para pelo menos 40%;

m) Aumentar a utilização de comércio electrónico de forma regular para pelo menos 25% da população;

n) Assegurar a disponibilização online de todos os serviços públicos básicos.

Medidas Para concretizar as linhas de orientação e atingir as metas estabelecidas previram-se várias medidas específicas, entre as quais se destacam as seguintes.

I - Acelerar o desenvolvimento científico e tecnológico

Medida n.º 1. - Estimular a criação de emprego qualificado em C&T nos sectores privado e público, estimular as condições de desenvolvimento da I&D nas empresas, as parcerias com instituições de investigação (nacionais e multinacionais) e a viabilização de novas empresas de base tecnológica, através de ajustamentos aos programas existentes e tirando partido das oportunidades abertas pela reposição e alargamento do Sistema de Incentivos Fiscais à I&D Empresarial (SIFIDE).

Medida n.º 2. - Estimular e acompanhar a incorporação de I&D em investimentos e projectos de interesse público, promovendo, em cooperação interministerial, programas orientados de I&D para apoio às políticas públicas sectoriais.

Medida n.º 3. - Reforçar as condições de independência e transparência da avaliação científica internacional de instituições, projectos e carreiras individuais.

Medida n.º 4. - Clarificar as missões dos laboratórios do Estado, garantindo a sua autonomia, reforma e rejuvenescimento, e estabelecer contratos de serviço público com os laboratórios associados, promovendo a sua contribuição para novas políticas públicas e prevenção de riscos públicos.

Medida n.º 5. - Promover redes temáticas de ciência e tecnologia, articulando as instituições de C&T em torno de novos desafios e oportunidades para o desenvolvimento de Portugal na Europa e no mundo.

Medida n.º 6. - Reforçar de forma sistemática as condições para a investigação científica de docentes e estudantes do ensino superior.

Medida n.º 7. - Tornar obrigatória a prática experimental em disciplinas científicas e técnicas no ensino básico e no secundário e reforçar a Agência Ciência Viva como instituição não governamental de excelência internacional capaz de mobilizar o esforço de cientistas, professores, alunos e outros cidadãos, de autarquias e de empresas, na promoção da cultura científica e tecnológica.

II - Um novo impulso à inovação

Medida n.º 8. - Criar uma «via verde» para produtos inovadores como canal de decisão rápida na AP para licenciamentos ou apoios a investimentos, simplificar os mecanismos de apoio à criação de empresas de base tecnológica e à oferta de «capital semente» geridos pela Agência de Inovação e atribuir anualmente a etiqueta «Inovação 2000» aos produtos inovadores lançados em cada ano no mercado, para lhes dar visibilidade e apoio de marketing.

Medida n.º 9. - Organizar uma rede de vigilância tecnológica e de detecção de oportunidades de investimento, coordenada e dinamizada pela Agência Portuguesa para o Investimento e pela Agência de Inovação.

Medida n.º 10. - Repor o SIFIDE, permitindo uma dedução elevada das despesas das empresas em I&D e o uso de empréstimos reembolsáveis como apoio público à investigação empresarial.

Medida n.º 11. - Desenvolver fundos sectoriais para financiamento da I&D, constituídos por contributos das empresas dos sectores com mais elevado grau de concentração, e criar um fundo para o desenvolvimento de C&T dirigido a todo o sistema científico e tecnológico, com fundos sectoriais, reposição de empréstimos reembolsáveis e eventuais reforços obtidos recorrendo ao Banco Europeu de Investimento.

Medida n.º 12. - Afectar pelo menos 20% do valor das contrapartidas das grandes compras públicas a projectos de I&D e inovação e pelo menos 1% das dotações anuais da lei de programação militar para apoio ao envolvimento de centros de investigação e empresas nacionais em projectos de I&D, quer de âmbito nacional quer de âmbito cooperativo internacional, designadamente no quadro da Agência Europeia de Defesa e da OTAN.

Medida n.º 13. - Promover os programas de apoio à investigação em consórcio de empresas com instituições científicas e à colocação de mestres e doutores nas empresas e articular em rede os centros de valorização de resultados da I&D já existentes junto da maioria das instituições de investigação.

Medida n.º 14. - Apoiar e dinamizar a participação de empresas e centros de I&D nacionais em projectos transnacionais de elevado conteúdo científico e tecnológico e com impacte no mercado.

III - Promoção do uso efectivo das TIC e de uma sociedade de

informação inclusiva

(v. o programa «Ligar Portugal» nos anexos) Medida n.º 15. - Assegurar a ligação em banda larga de todas as escolas do País até ao final de 2005, promover a abertura do ambiente escolar, providenciando ambientes de trabalho virtuais para os estudantes, documentos de apoio em formato electrónico, sistemas de acompanhamento dos alunos por pais e professores, participação sistemática em projectos de colaboração em rede, e facilitar a utilização de computadores em casa por estudantes, designadamente através da redução dos custos de aquisição de computadores pelas famílias por dedução fiscal específica até (euro) 250 e da disponibilização progressiva de computadores aos estudantes mais carenciados pelos serviços de acção social escolar.

Medida n.º 16. - Duplicar a rede de espaços Internet para acesso público gratuito em banda larga, com acompanhamento por monitores especializados e condições para utilizadores com necessidades especiais, estimulando o seu funcionamento como centros comunitários.

Medida n.º 17. - Implementar e operar, como rede pública com circuitos próprios, a dorsal da Rede Ciência Tecnologia e Sociedade (RCTS) e estender as suas ligações às redes internacionais (Geant2), através de Espanha, garantindo a redundância de circuitos, criar a rede nacional de segurança de toda a AP e desenvolver uma política de segurança informática dotada dos instrumentos adequados.

Medida n.º 18. - Modernizar a AP com a utilização generalizada das TIC, promovendo a adopção de sistemas de governo electrónico, em especial para simplificar o acesso dos cidadãos e agentes económicos aos serviços públicos, eliminar a necessidade de deslocações evitáveis, disfunções e redundâncias, promover a redução de custos (de acordo com o explicitado no ponto 2) e criar uma oferta pública de Internet de cidadania que garanta o acesso livre e gratuito aos serviços públicos e de interesse público disponibilizados pela Internet, os quais incluirão a totalidade dos serviços básicos até ao final da legislatura.

Medida n.º 19. - Estimular a formação profissional a todos os níveis e a I&D nas TIC, em empresas, instituições de ensino e laboratórios de investigação, promovendo a emergência de mercados demonstradores e a colaboração internacional.

Medida n.º 20. - Criar e promover a utilização de novos serviços e conteúdos, via Internet, transversais a múltiplos sectores da sociedade e com impacte directo na qualidade de vida e no trabalho dos cidadãos, incluindo os relativos a riscos públicos, ambiente, segurança alimentar, saúde e segurança interna.

Medida n.º 21. - Criar o Fórum para a Sociedade da Informação, órgão de consulta e concertação para o desenvolvimento das políticas públicas para a sociedade da informação, reunindo os principais actores sociais públicos e privados e aberto interactivamente à sociedade em geral.

5 - Coesão territorial e sustentabilidade ambiental

Enquadramento

As orientações integradas para o crescimento e o emprego e os objectivos do PNACE, são conformes às prioridades reflectidas no Programa do Governo e nas Grandes Opções do Plano para 2005-2009. Com efeito, é destacada a importância das políticas de ambiente, ordenamento do território e coesão territorial, afirmando-se que são parte integrante da estratégia de desenvolvimento, atendendo à sua transversalidade, que se traduz na obrigatoriedade de a mesma estar presente de forma integrada na concepção e execução das diferentes políticas sectoriais e outras que consubstanciem a estratégia de desenvolvimento sustentável. Do mesmo modo, uma política de cidades forte e coerente procurará associar o reforço da capacidade de inovação, da competitividade e da internacionalização da base económica com a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos.

Assim, o objectivo de melhorar de forma sustentável a qualidade de vida dos Portugueses impõe a implementação de opções consistentes nos domínios do ambiente, do ordenamento do território e do desenvolvimento regional, reforçando a sua integração com todos os sectores de actividade económica e contribuindo para a utilização sustentável dos recursos naturais, dos transportes, da energia e da qualificação do sistema urbano e das cidades.

Neste sentido, a conservação da natureza e da biodiversidade será promovida enquanto factor de diferenciação positiva e valorização do território e da paisagem, com mais-valias potenciais para o desenvolvimento rural e para a qualidade da oferta turística.

Será dada maior coerência e eficiência aos instrumentos de ordenamento e serão simplificados os processos de gestão territorial, estimulando comportamentos mais exigentes por parte das entidades públicas, cidadãos e agentes económicos e criando procedimentos mais céleres e transparentes de decisão em matérias de ocupação, uso e transformação do solo.

Será estimulado um sistema urbano mais policêntrico que vise uma relação entre zonas urbanas e rurais, mais integrada e equilibrada, passando pela promoção territorial de factores de competitividade, de inovação e equidade social.

Apostar-se-á também na crescente integração do País e das suas regiões e cidades em espaços supranacionais e no reforço do papel das cidades e regiões portuguesas em redes de cooperação para o desenvolvimento, inovação e conhecimento.

No que se refere à política de transportes pretende-se uma mobilidade sustentável, que responda à diversificação e intensificação da procura com transporte público qualificado, com respeito pelo ambiente, com menor nível de emissões poluentes e com uma maior integração nas redes transeuropeias e transnacionais.

No sector da energia será dada prioridade à eficiência energética, à redução da dependência energética do País e à boa utilização dos recursos naturais, promovendo a diversificação das fontes energéticas, utilizando novas tecnologias de produção e utilizações mais amigas do ambiente e, em particular, privilegiando a aposta nas energias renováveis visando a redução das emissões de gases com efeito de estufa, tendo em conta que o cumprimento dos objectivos nacionais referentes ao Protocolo de Quioto imporão uma considerável «descarbonização» da economia portuguesa, constituindo um estímulo e uma oportunidade para a modernização, a inovação tecnológica, a produção mais limpa e eficiente e a competitividade.

Será promovida de forma abrangente a adopção de sistemas de gestão ambiental como instrumentos de melhoria da sustentabilidade das actividades económicas.

Uma aposta particular será feita no aproveitamento das potencialidades e das oportunidades logísticas do País, bem como no aprofundamento das condições para uma melhor exploração do potencial associado ao oceano.

As medidas que se enumeram seguidamente constituem medidas estruturantes para o desenvolvimento sustentável do País. Em complemento destas medidas e tendo em conta o objectivo transversal de promover a coesão regional, a próxima geração de política regional contemplará medidas de discriminação positiva a favor de regiões menos desenvolvidas no caso de projectos com elevado potencial inovador e indutores de progresso tecnológico.

Medidas

Medida n.º 1, «Redes urbanas para a competitividade e a inovação». - Será estimulada, numa base concorrencial, a cooperação entre cidades próximas para, explorando complementaridades e sinergias, desenvolverem equipamentos, infra-estruturas e serviços de nível superior e qualificarem o seu posicionamento nacional e internacional. O responsável pela execução, que decorrerá de 2005 a 2009, será o Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional (MAOTDR)/Direcção-Geral do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Urbano (DGOTDU), prevendo-se o envolvimento das associações empresariais, grandes grupos económicos e instituições de ensino superior. O projecto está incluído no Programa de Investimentos de Infra-Estruturas Prioritárias (PIIP) (referenciado em anexo). Estima-se um investimento de cerca de 15 milhões de euros (para acções preparatórias). Espera-se desenvolver 15 programas de estruturação de redes regionais e 10 redes temáticas para a valorização de património e recursos comuns.

Medida n.º 2, «Parcerias para a reabilitação urbana». - Serão criados novos instrumentos de parceria público-privada para fazer surgir uma dinâmica forte de qualificação e reabilitação urbanas, agilizando o papel das sociedades de reabilitação urbana (SRU) e dotando-as de instrumentos efectivamente catalisadores de operações integradas de reabilitação. Os organismos responsáveis pela execução serão o MAOTDR, Instituto Nacional de Habitação (INH), DGOTDU e SRU, com o envolvimento de proprietários de imóveis, promotores imobiliários e instituições financeiras. Trata-se de projecto incluído no PIIP. Até 2009 o investimento envolvido será de cerca de 520 milhões de euros, para os quais concorrerão verbas do OE, autarquias, fundos comunitários e BEI. Espera-se o desenvolvimento de operações de reabilitação, envolvendo a reabilitação de 20 mil fogos até 2009, designadamente nas áreas metropolitanas de Lisboa e Porto.

Medida n.º 3, «Novas soluções para a qualidade e funcionalidade das cidades».

- Serão dinamizados projectos e acções piloto visando novas soluções tecnológicas e organizativas para assegurar ganhos de qualidade, designadamente em matéria de conciliação da vida familiar e profissional, de eficiência e de sustentabilidade nos serviços em meio urbano, em particular nas grandes áreas metropolitanas e em espaços de urbanização difusa. Os organismos responsáveis pela execução, que decorrerá entre 2005 e 2009, serão o MAOTDR, DGOTDU, INH e Direcção-Geral de Edifícios e Monumentos Nacionais (DGEMN) (em parceria com serviços de outros ministérios), prevendo-se o envolvimento de operadores, associações de consumidores e cooperativas de habitação. Prevê-se que o seu financiamento seja suportado por fundos comunitários. Espera-se o desenvolvimento de projectos piloto e divulgação de soluções inovadoras.

Medida n.º 4, «Simplificação e eficiência dos instrumentos de ordenamento do território». - Será concretizado um programa de acção envolvendo alteração da legislação, simplificação, racionalização e coordenação de procedimentos e capacitação técnica. Serão criados também instrumentos de acesso célere e eficaz à informação na área do planeamento do território e desenvolvimento urbano. Será criado um sistema de consulta online desses instrumentos, através do projecto «Gestão para o cidadão» (GETCID) incluído no PIIP, com um investimento estimado de 1,14 milhões de euros. Pretende-se reduzir significativamente os tempos e custos da elaboração e revisão dos instrumentos de gestão do território, em particular dos planos directores municipais, e de resposta a solicitações dos privados.

Medida n.º 5, «Cidades e regiões digitais». - Serão prosseguidos, monitorizados e apoiados projectos que promovam uma visão do território baseada na utilização de TIC, na organização em rede e no conhecimento, como contribuição importante para o relançamento da competitividade nacional. Será responsável pela sua execução, que decorre de 2005 a 2009, o Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior/Agência para a Sociedade do Conhecimento (MCTES/UMIC) em parceria com as comissões de coordenação do desenvolvimenro regional (CCDR), prevendo-se o envolvimento de empresas, operadores e organizações não governamentais.

O financiamento será suportado por fundos nacionais e comunitários.

Espera-se uma capacitação regional para a sociedade da informação e a economia baseada no conhecimento.

Medida n.º 6, «Rede de investigação dos politécnicos». - Com esta medida pretende-se fomentar a promoção territorial de factores de competitividade, de inovação e equidade social valorizando as capacidades instaladas na rede de institutos politécnicos. Será responsável pela sua execução, que decorre de 2005 a 2009, o MCTES/institutos politécnicos, sendo envolvidas empresas, associações e organizações não governamentais. O seu financiamento será assegurado por fundos nacionais e fundos comunitários. Espera-se o aumento da competitividade regional e capacitação para a sociedade do conhecimento.

Medida n.º 7, «Implementação de uma rede ferroviária de alta velocidade». - Será desenvolvido um sistema de transporte público competitivo e sustentável entre os principais pólos urbanos nacionais e da Península Ibérica, integrado numa rede transeuropeia interoperável. O responsável pela execução, que decorrerá entre 2006 e 2015, é a Rede Ferroviária Nacional/Rede de Alta Velocidade (REFER/RAVE), prevendo-se o envolvimento de projectistas, empresas de obras públicas e fornecedores de equipamentos e material circulante. Prevê-se um investimento de cerca de 1500 milhões de euros até 2009. Espera-se o crescimento da mobilidade entre os principais centros urbanos, com transferência modal da rodovia e do transporte aéreo para a ferrovia, que se traduzirá num aumento previsível da quota de mercado desta, de 4% em 2003 para 26% em 2025.

Medida n.º 8, «Construção do novo aeroporto de Lisboa». - Será reforçada a capacidade das infra-estruturas aeroportuárias, através de uma nova plataforma de captação e distribuição de tráfego de pessoas e mercadorias, bem inserida nas rotas comerciais e na rede de transportes terrestres e capaz de acolher e incentivar desenvolvimentos da procura, a executar num prazo de 10 a 12 anos. A entidade responsável será a Aeroportos de Lisboa (ANA), novo aeroporto (NAER). Prevê-se o envolvimento de transportadores aéreos, operadores de serviços aeroportuários e investidores. Espera-se uma significativa melhoria das condições ambientais e de segurança nas áreas urbanas de Lisboa e Loures. Criação de dinâmica de hub aeroportuário.

Medida n.º 9, «Desenvolvimento do sistema logístico nacional». - Proceder-se-á ao reordenamento e racionalização da capacidade logística instalada e do sistema de transporte e distribuição de mercadorias, com desenvolvimento de plataformas integradas de serviços de valor acrescentado.

Os organismos responsáveis pela execução, que decorrerá entre 2006 e 2013, serão o Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações (MOPTC)/Direcção-Geral dos Transportes Terrestres e Fluviais (DGTTF) e Gabinete para o Desenvolvimento do Sistema Logístico (GABLOGIS), o MAOTDR, Ministério da Economia e da Inovação (MEI) e os municípios, prevendo-se o envolvimento de agentes económicos da área dos transportes, indústria, distribuição e logística. Estima-se um valor de investimento de cerca de 145 milhões de euros até 2009, suportado por capitais públicos, em regime das parcerias público-privadas e financiamento comunitário. Espera-se: a polarização de actividades de logística e indústria ligeira em torno das plataformas a criar, com atracção de IDE e criação de centros de excelência relacionados com a gestão dos processos e das cadeias de abastecimento; o aumento da intermodalidade no sistema de transportes e na cadeia de abastecimento interna, com reflexos positivos nos parâmetros ambientais (menos deslocações e favorecimento dos modos marítimo e ferroviário); a melhoria da qualidade do ambiente urbano, com redução do impacte das actividades de distribuição; a melhoria da integração de Portugal nas cadeias internacionais de transporte e logística.

Medida n.º 10, «Reforma da fiscalidade automóvel com internalização de custos ambientais, sociais e de infra-estrutura». - Será reforçada a harmonização das condições de concorrência intermodal, com uma definição e adaptação de impostos e taxas de utilização que possibilite uma melhor percepção e imputação dos custos ambientais, sociais e de infra-estrutura. Foi revista a tributação do imposto automóvel, penalizando os veículos mais poluentes. Os organismos responsáveis pela execução, que decorrerá entre 2006 e 2009, serão a Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo (DGAIEC), a Direcção-Geral dos Impostos (DGCI), o MOPTC/DGTTF, a Estradas de Portugal, E. P. (EP, E. P. E.), e os municípios, prevendo-se o envolvimento dos agentes do comércio automóvel, concessionários de infra-estruturas rodoviárias e distribuidores de combustíveis. Prevê-se como resultado a transferência de transporte rodoviário individual para os modos baseados no transporte colectivo, a par da renovação do parque automóvel com viaturas menos poluentes.

Medida n.º 11, «Promoção da eficiência energética». - Apostar-se-á na poupança e na eficiência dos consumos energéticos nos diversos sectores de actividade económica, particularmente quando ligadas a ganhos ambientais, reduzindo a factura energética e dependência externa. Pretende-se, do lado da oferta, reduzir custos de produção e impactes ambientais, com o consequente aumento da produtividade das empresas e da qualidade de vida, e, do lado da procura, inserir, dos transportes à construção de edifícios e à procura pública, a variável energética nas escolhas dos consumidores. Serão promovidas, no quadro de um programa de acção para a eficiência energética, a aprovação de legislação sobre eficiência energética nos edifícios, a reforma do regulamento de gestão dos consumos de energia da indústria, a implementação de acordos voluntários com os diferentes sectores de actividade, a qualificação e expansão racional do transporte público e de mercadorias e a promoção de veículos mais eficientes. O responsável pela execução, que se prevê decorra entre 2006 e 2010, será o MEI/Direcção-Geral de Geologia e Energia (DGGE).

Medida n.º 12, «Aproveitamento da energia eólica e de outras energias renováveis». - Será promovida a intensificação do aproveitamento das fontes renováveis de energia para a produção de electricidade, os biocombustíveis e os usos directos da energia solar, visando a redução dos níveis de emissão dos gases de efeito de estufa, a diversificação dos abastecimentos e o desenvolvimento de uma indústria fornecedora dos bens de equipamento e de serviços para as energias renováveis que potencie o emprego e as exportações. Assim, são elevadas as metas de capacidade instalada de conversão de energia eólica para 5100 mW e intensificada a utilização do potencial hídrico por explorar, bem como o das restantes energias renováveis - biomassa e biogás, sol e oceanos. Serão ainda tomadas medidas conducentes à clarificação e agilização dos mecanismos administrativos de licenciamento, ao enquadramento legislativo dos certificados verdes, à criação de ferramentas facilitadoras da integração da electricidade a partir de energias renováveis na rede, à valorização da biomassa florestal e à redinamização do Programa Água Quente Solar.

Medida n.º 13, «Aproveitamento de biogás de aterro para produção de pilhas de hidrogénio». - Será melhorada a eficiência energética dos sistemas de aproveitamento do biogás gerado nos aterros sanitários através do desenvolvimento de novas tecnologias de produção e transformação energética do hidrogénio, em particular o fabrico de pilhas de combustível.

Pretende-se ainda obter reduções nas emissões de gases de efeito de estufa, com implicações favoráveis no cumprimento das metas do Protocolo de Quioto. Os organismos responsáveis pela execução, que decorre entre 2005 e 2007, são o MAOTDR, o MEI e o MCTES, com o envolvimento de empresas. O investimento é suportado por capitais privados. Espera-se o desenvolvimento de projectos de aproveitamento energético do biogás nos aterros sanitários explorados pelas empresas do universo Empresa Geral de Fomento (EGF) pela via da constituição de parcerias público-privadas, bem como a instalação em Portugal de uma unidade fabril para a produção de pilhas de combustível e de um centro de I&D para o aperfeiçoamento tecnológico na concepção e fabrico de pilhas de combustível apostando na promoção de emprego científico.

Medida n.º 14, «Execução do Plano Estratégico de Abastecimento de Água e Saneamento de águas Residuais (PEAASAR II)». - Serão reforçadas as infra-estruturas de abastecimento de água e de saneamento de águas residuais, assegurando níveis de atendimento das populações e de qualidade de serviço que respondam aos objectivos da política ambiental e garantam o cumprimento da legislação nacional e comunitária neste domínio. Os responsáveis pela execução, que decorrerá entre 2006 e 2013, serão as empresas do Grupo Águas de Portugal, os municípios e as concessionárias privadas. O investimento previsto é de cerca de 1918 milhões de euros até 2009, sendo assegurado por verbas provenientes de autarquias, fundos comunitários, empréstimos do Banco Europeu de Investimento (BEI) e capital privado.

Medida n.º 15, «Instalação dos centros para recuperação, valorização e eliminação de resíduos industriais perigosos (CIRVER)». - Apostar-se-á na auto-suficiência do País, a nível de tratamento e eliminação de resíduos industriais perigosos, de acordo com as directivas da Comissão Europeia. O responsável pela execução, que decorrerá entre 2006 e 2007, é o MAOTDR, Instituto Nacional de Resíduos (INR), com o envolvimento dos agrupamentos de empresas vencedores do concurso público lançado para instalação dos centros. O financiamento será suportado na maioria por capitais privados, prevendo-se um investimento total de 80 milhões de euros até 2009.

Espera-se garantir a sustentabilidade ambiental e económica a nível nacional, em matéria de gestão de resíduos industriais perigosos. Paralelamente, a aplicabilidade de métodos complementares permitirá atingir os resultados pretendidos, com recurso às melhores tecnologias disponíveis.

Medida n.º 16, «Extensão da plataforma continental de Portugal». - Será elaborada uma proposta de extensão da plataforma continental de Portugal, para além das 200 milhas náuticas, para apresentação à Comissão de Limites da Plataforma Continental (CLPC) das Nações Unidas. A proposta de extensão deverá ser entregue na CLPC das Nações Unidas até 3 de Maio de 2009. Será responsável pela execução o Ministério da Defesa Nacional (MDN), Estrutura de Missão para a Extensão da Plataforma Continental. Estima-se um investimento da ordem dos 16 milhões de euros, até à entrega da proposta de extensão, suportado pelo Orçamento do Estado. Prevê-se a extensão da jurisdição nacional e direitos soberanos de Portugal sobre recursos existentes nos fundos marinhos contíguos, nos termos do disposto no artigo 76.º da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, admitindo-se que se consiga atingir um aumento em cerca de 30% das áreas marítimas sob jurisdição ou soberania nacional.

Medida n.º 17, «Implementação de um novo modelo de 'governação do mar'». - Será elaborado e implementado um modelo de organização para a «governação do mar», que, tendo em conta o relatório da Comissão Estratégica para os Oceanos, potencie o aproveitamento das auto-estradas marítimas e assegure a articulação e coordenação de todas as entidades, públicas e privadas, com responsabilidades nas áreas ligadas ao mar. A proposta do modelo de organização para a «governação do mar» deverá ser aprovada até Agosto de 2006. Será responsável pela execução o MDN/Estrutura de Missão para os Assuntos do Mar. Estima-se um investimento da ordem dos 150 mil euros, suportado pelo Orçamento do Estado. Espera-se a criação de uma estrutura permanente para os assuntos do mar que, com base na estratégia definida, identifique, desenvolva e articule a implementação das medidas necessárias à valorização do mar como fonte de riqueza, de oportunidade e de desenvolvimento, nas suas múltiplas vertentes.

6 - Eficiência dos mercados

Enquadramento

O cumprimento dos grandes objectivos da Estratégia de Lisboa impõe a conjugação de todos os esforços no sentido de promover níveis óptimos de eficiência dos mercados, o que exige a promoção de níveis igualmente óptimos de concorrência efectiva, em conformidade com as regras de concorrência não falseada estabelecidas. Isto constitui, como referido na introdução, um desafio para Portugal.

Nos mercados objecto de regulação económica específica, a acção prioritária concentra-se na conclusão da transposição das directivas decorrentes do mercado interno e na garantia do cumprimento da liberdade de acesso por parte de novos concorrentes face aos incumbentes históricos. Nos mercados não regulados, que correspondem à generalidade da economia, é prioritário eliminar barreiras que ainda os fragmentem e assegurar que as políticas públicas tenham subjacente a condição de introduzir mais «concorrência» nos mercados.

A implementação desta política - cujas medidas se enumeram seguidamente - dá resposta àquele desafio e à prioridade identificada de «Melhorar a eficiência dos mercados», bem como às linhas directrizes integradas nos n.os 12, 13 e 16 nesta óptica.

As medidas referentes à melhoria da eficiência do mercado de trabalho, entre as quais se destacam o programa de reforma da legislação laboral e os programas de modernização dos serviços públicos de emprego, de racionalização das medidas activas de emprego e de reforço do sistema nacional de reconhecimento, validação e certificação de competências, encontram-se desenvolvidas no ponto 7.

Medidas

I - Comunicações electrónicas

Medida n.º 1. - Desenvolvimento do sistema de comunicações electrónicas, com destaque para a oferta e utilização de «banda larga», com o objectivo de a promover em ambiente competitivo, incidindo nas redes e serviços de comunicações electrónicas, com promoção de inovação tecnológica geradora de alternativas de acesso e garantindo o acesso à rede existente por novos operadores e ou o investimento destes em infra-estrutura própria, fomentando também a concorrência entre diferentes plataformas tecnológicas, com destaque para as redes de Universal Mobile Telecomunications System (UMTS), a televisão digital terrestre e serviços Voice-over Internet Protocol (VOIP). Relativamente à televisão digital terrestre, o Governo, através do Instituto de Comunicação de Portugal-Autoridade Nacional de Comunicações (ICP-ANACOM), do Instituto da Comunicação Social, da Entidade Reguladora da Comunicação Social e da UMIC, para os aspectos relativos a serviços da sociedade da informação, prevê lançar o concurso público no 2.º semestre de 2006. Serão envolvidos capitais privados de operadores de comunicações electrónicas. Esta medida será executada no período 2006-2009, cabendo essa responsabilidade ao MOPTC (ICP-ANACOM). Como resultado, prevê-se o aumento generalizado da procura, com cobertura das regiões mal servidas, colmatando o fosso tecnológico e apoiando o desenvolvimento económico.

Medida n.º 2. - Revisão do quadro regulador do sector das comunicações, com o objectivo de intervenção regulatória nos mercados retalhista e grossista de comunicações electrónicas, determinando a adopção de sistemas de custeio pelos operadores dominantes. Serão envolvidos operadores privados de comunicações electrónicas. O responsável pela execução, que decorrerá no período 2006-2008, será o ICP-ANACOM. Resultará desta medida a supressão de obstáculos à concorrência e ao acesso ao mercado.

II - Energia

Medida n.º 3. - Transposição das directivas comunitárias relativas ao mercado interno da energia (electricidade e gás natural), com o objectivo de prosseguir a liberalização do mercado interno da energia. Os diplomas de transposição estão previstos para finais de 2005 e a legislação complementar associada nos anos subsequentes, cabendo a responsabilidade ao MEI/DGGE.

Medida n.º 4. - Reestruturação empresarial do sector energético através de criação de condições para a constituição de operadores integrados de gás e electricidade, visando desenvolver a concorrência para conseguir melhor qualidade de serviço, bem como a redução dos preços no consumidor, e pela constituição de um operador independente para o transporte de gás e electricidade que garanta a transparência e a equidade no acesso às redes.

Esta medida decorrerá entre 2005 e 2008, sendo da responsabilidade do MEI.

Medida n.º 5. - Elaboração de leis de base (sector eléctrico, sector do petróleo e sector do gás natural) e elaboração de legislação regulamentar associada, em 2005-2006, da responsabilidade do MEI/DGGE, com o objectivo de estimular a modernização do sector energético nacional. Em resultado desta medida, prevê-se mobilizar e atrair investimento privado para o sector energético, garantir a segurança do abastecimento, garantir a melhoria da qualidade do serviço e do abastecimento e promover a utilização de tecnologias ambientalmente mais limpas e mais eficientes.

Medida n.º 6, «MIBEL». - Desenvolver as medidas necessárias ao seu funcionamento, com o objectivo de operacionalizar o mercado integrado de energia na Península Ibérica. Prevê-se também a elaboração de legislação regulamentar associada, em particular de normas harmonizadas de operação do sistema, das estruturas tarifárias, e elegibilidade dos clientes. Esta medida, da responsabilidade do MEI/DGGE, da Entidade Reguladora do Sector Energético (ERSE) e da Rede Eléctrica Nacional (REN), teve início em 2001, e visa a liberalização do mercado da electricidade integrado com Espanha.

Medida n.º 7. - Antecipar o calendário de liberalização do mercado do gás natural, para antes de 2008, aumentando a penetração desta fonte de energia no território e promovendo a concorrência e a melhoria de qualidade de serviço, à luz da directiva comunitária. Procurar a harmonização e convergência entre os dois mercados (Portugal e Espanha), visando o funcionamento de um mercado ibérico de gás. Esta medida, da responsabilidade do MEI/DGGE, visa a obtenção de equidade tarifária e de remunerações dos activos regulados entre Portugal e Espanha, permitindo às empresas portuguesas condições comparáveis de funcionamento.

III - Transportes

Medida n.º 8. - Melhorar a regulação do sistema portuário, com o objectivo de viabilizar e fomentar práticas concorrenciais que beneficiem o comércio externo. Terá como medidas associadas a elaboração da lei quadro para a concessão de instalações portuárias de uso público e privativo, a reestruturação da mão-de-obra, a flexibilização da prática aduaneira na utilização dos portos portugueses e o fomento das novas tecnologias de informação e comunicação nos portos. A execução desta medida, da responsabilidade do MOPTC [Instituto Português de Transportes Marítmos (IPTM) e administrações portuárias], da DGAIEC e da DGCI, está prevista para 2006-2009 e envolverá concessionários de terminais portuários, indústrias beneficiárias de licenças de uso privativo de instalações portuárias, agentes de navegação, operadores portuários, sindicatos e agentes transitários. Como resultado, prevê-se o reforço da atractividade da via marítima nas actividades de comércio externo e alargamento do hinterland dos portos nacionais.

Medida n.º 9. - Contratualização do serviço público de transporte, através da celebração de contratos de prestação de serviço público, precedidos por mecanismos de concurso, com o objectivo de regular com transparência o pagamento das obrigações de serviço público impostas aos operadores públicos ou privados. A execução desta medida, da responsabilidade do MOPTC/Secretaria de Estado dos Transportes (SET), da DGTTF e das autoridades metropolitanas de transportes e municípios, está prevista para 2006-2008, nas áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto, envolvendo operadores de transporte público de passageiros (públicos, privados e municipais). Espera-se atingir assim o equilíbrio económico da exploração dos serviços públicos de transportes, viabilizando o reforço da sua qualidade e orientando a sua adequação à procura.

IV - Construção e imobiliário

Medida n.º 10. - Implementação de uma plataforma tecnológica para o sector da construção, visando facilitar o acesso à informação sobre a actividade dos diversos intervenientes nos mercados de obras públicas e particulares e modernizar os processos que suportam as transacções. Terá como medidas associadas a realização de concursos públicos e disponibilização de fichas técnicas de habitação e alvarás de construção online, a viabilização de um sistema de informação predial único, a garantia de complementaridade com as plataformas tecnológicas europeia e a das associações empresariais da construção. A sua execução, da responsabilidade do MOPTC [Instituto dos Mercados de Obras Públicas e Particulares e do Imobiliário (IMOPPI)] e do Ministério da Justiça (MJ), decorrerá no período 2005-2007, envolvendo empreiteiros de obras públicas e particulares, empresas projectistas e associações/ordens profissionais e recorrerá a receitas correntes próprias do IMOPPI, resultantes dos pagamentos dos agentes económicos do sector. É previsível o reforço da transparência nos mercados de obras públicas e particulares, com melhoria da competitividade das empresas e salvaguarda dos interesses dos consumidores.

Medida n.º 11. - Revisão do quadro regulador do sector da construção e imobiliário, com o objectivo de profissionalização e responsabilização dos agentes do sector, com combate à informalidade e clandestinidade, consolidando o tecido produtivo e proporcionando garantias de cumprimento das obrigações contratuais, e a introdução de mecanismos de transparência para protecção do consumidor. De forma associada promover-se-á ainda o reforço quantitativo e qualitativo dos quadros técnicos das empresas, a aprovação de um código do imobiliário e a criação do seguro de garantia dos imóveis, de um registo dos promotores imobiliários e de um centro de mediação e arbitragem. A sua execução, da responsabilidade do MOPTC (IMOPPI), está prevista para 2005-2006, envolvendo empresas de obras públicas e particulares, promotores e mediadores imobiliários, seguradores e associações de consumidores e utilizará receitas correntes próprias do IMOPPI, resultantes dos pagamentos dos agentes económicos do sector.

Espera-se uma melhoria da qualidade da construção e redução da conflitualidade.

V - Serviços postais

Medida n.º 12. - Liberalização gradual e controlada dos serviços postais, visando a realização do mercado interno, com cumprimento das obrigações de serviço universal, e a diversificação e inovação na oferta de serviços com garantia da qualidade do serviço. Basear-se-á na acção do regulador, conduzindo o processo de liberalização, com redução da área reservada de acordo com as novas bases da concessão do serviço postal universal (Decreto-Lei 116/2003, de 12 de Junho). Com a execução, no período 2006-2008, desta medida, da responsabilidade do ICP-ANACOM e que envolverá os Correios de Portugal (CTT) e operadores privados de serviços postais, procura-se garantir a satisfação da procura deste tipo de serviços, proporcionando instrumentos adicionais de suporte à actividade comercial e de distribuição das empresas portuguesas.

VI - Mercados de capitais e serviços financeiros

Medida n.º 13. - Conclusão da transposição das directivas comunitárias relacionadas com o Plano de Acção para os Serviços Financeiros, visando instaurar um mercado único dos serviços financeiros de grandes operações, garantir a acessibilidade e a segurança dos mercados de pequenas operações e reforçar as regras de supervisão prudencial. Através da execução, no período 2005-2007, desta medida, da responsabilidade das entidades reguladoras, do MFAP e da Assembleia da República, pretende-se aumentar a eficiência do mercado financeiro.

Medida n.º 14. - Actuar sobre segmentos de mercado incompletos mediante o reforço da capacidade de intervenção do Fundo de Garantia para a Titularização de Créditos, do Fundo de Sindicação de Capital de Risco e do Fundo de Contra-Garantia Mútuo, com o objectivo de neutralizar o impacte negativo que para os intermediários financeiros e investidores representam operações cuja escala determina custos de transacção acrescidos e que pela sua natureza induz o agravamento dos níveis de risco percepcionados. A execução desta medida, da responsabilidade do MEI/IAPMEI, no período 2006-2008, envolverá instituições de crédito, sociedades financeiras e investidores e recorrerá a dotações do Programa de Incentivos à Modernização da Economia (PRIME), bem como do próximo quadro financeiro de apoio, num total de 120 milhões de euros. Será ainda efectuada a adequação do enquadramento legal aplicável à actividade de capital de risco.

Com esta medida espera-se obter o alargamento da oferta de crédito e de capital de risco a empresas de pequena dimensão ou que operem em fases críticas do seu processo de desenvolvimento, dinamização da actividade de private equity e desenvolvimento de novos segmentos do mercado de capitais para sustentar dinâmicas de crescimento empresarial.

Domínio da qualificação, emprego e coesão social

7 - Qualificação, emprego e coesão social

Enquadramento

A sociedade do conhecimento baseia-se na elevada qualificação dos recursos humanos, na crescente qualidade do emprego e no acesso generalizado à informação, tendo intrínseco um novo paradigma assente na constante inovação de métodos, processos e produtos, com uma crescente incorporação de mais-valia intelectual, o que induz responsabilidades acrescidas e diversas aos sistemas educativo, formativo e de emprego.

No novo modelo, o sistema educativo deve potenciar, desde os primeiros anos de escolaridade, a criatividade natural dos alunos, enquanto promove o espírito crítico e o raciocínio rigoroso, tão necessários ao desenvolvimento de uma cultura de aprendizagem ao longo da vida e à sociedade do conhecimento. O reforço da participação dos adultos, ao longo da vida, em acções de formação contínua, estimulando as procuras de aprendizagem por parte das pessoas e das organizações e alargando e diversificando a oferta em consonância com as exigências da sociedade da informação, é factor fulcral de progresso.

O sistema de emprego português está hoje confrontado com um conjunto de desafios, que cruzam dimensões conjunturais, ligadas à evolução recente do mercado de trabalho e da economia portuguesa, com aspectos de natureza estrutural, que, por seu turno, dificultam a superação da situação conjuntural vivida nos últimos anos (ver nota 7). Portugal continua a registar uma das mais elevadas taxas de emprego da UE, quer em termos globais (67,5% no 1.º semestre de 2005) quer para as mulheres (61,6%) e trabalhadores idosos (50,8%), mas só poderá manter essa posição ou melhorá-la, de acordo com as metas definidas na Estratégia de Lisboa, se conseguir responder positiva e coerentemente aos desafios a enfrentar.

Portugal terá de enfrentar com eficácia acrescida os grandes estrangulamentos estruturais da nossa sociedade neste domínio:

1) Baixo nível de escolarização e qualificação profissional da população portuguesa, com implicações fortemente negativas, quer em termos de exclusão e coesão social quer no avançar para a sociedade do conhecimento e da inovação quer ainda em termos de aumento da produtividade do trabalho, que reflecte não só a baixa qualificação da população empregada (incluindo empresários e dirigentes de muitas micro-empresas e pequenas empresas) e formas pouco inovadoras na organização do trabalho;

2) O sistema de protecção social, que, não assegurando os níveis de protecção social de outros países mais desenvolvidos da UE, enfrenta problemas de sustentabilidade financeira e também de utilização fraudulenta das prestações que assegura.

Enfrentar os problemas conjunturais implica responder de forma proactiva e dinâmica aos seguintes desafios, que se interligam entre si:

1) Travar o crescimento do desemprego e atenuar a sua severidade, promovendo a retoma do crescimento sustentado dos níveis de emprego, quer vencendo o desafio do combate ao desemprego quer promovendo as condições de empregabilidade dos que estão actualmente empregados, reduzindo os riscos do desemprego ou a sua severidade, nomeadamente junto dos trabalhadores mais idosos e menos qualificados, quer apoiando a inserção de uma franja da população inactiva, como os jovens à saída do sistema educativo e de formação, devidamente qualificados, e as mulheres;

2) Gerir de forma preventiva e precoce, intervindo numa lógica de proximidade, os processos de reestruturação e deslocalização empresarial que têm marcado o País nos últimos anos, contribuindo para o aumento do desemprego, em particular do desemprego de longa duração (DLD);

3) Assegurar que num contexto sócio-económico menos favorável as desigualdades e dinâmicas de segmentação ou de exclusão do mercado de trabalho dos grupos mais desfavorecidos não se acentuem de forma insustentável.

Vencer esses grandes desafios, num contexto particularmente exigente (nomeadamente em termos de contenção orçamental), exige a garantia de uma forte coerência e concordância entre as várias políticas, uma grande mobilização dos vários actores, ao nível local, regional e nacional, e uma grande articulação com os instrumentos financeiros, nomeadamente no âmbito dos fundos estruturais. O sistema de emprego português em forte consonância com o sistema de ensino e de formação profissional terão de sofrer transformações estruturais profundas, de forma a induzirem e responderem aos novos paradigmas da sociedade do conhecimento e a fazerem face aos desafios que advêm do envelhecimento demográfico e da globalização.

A criação de mais e melhores empregos e maior coesão social em simultâneo com a dinamização da produtividade e da competitividade da economia portuguesa dependem, assim, da qualidade e das sinergias sustentadas entre as políticas de emprego, educação, formação e I&D e destas com as políticas macroeconómicas e microeconómicas e de protecção social.

Neste quadro, as metas a estabelecer para os próximos anos apostam na redução drástica do insucesso escolar nos ensinos básico e secundário, no aumento dos jovens em cursos tecnológicos e profissionais de nível secundário e na generalização de escolhas curriculares apropriadas, atingindo metade do total dos alunos do ensino secundário, designadamente de natureza técnica e vocacional, para além da obrigatoriedade de formação profissional ou de frequência escolar até aos 18 anos e do aumento de diplomados e formações avançadas do ensino superior. A obrigatoriedade do ensino experimental das ciências e a diversificação de oportunidades de formação, com ênfase na valorização de aprendizagens práticas e na aquisição de competências técnicas, são ainda objectivos prioritários.

Adicionalmente, o ensino superior aposta na qualificação das novas gerações para as exigências do espaço europeu. Conseguir melhor relevância social e cultural e uma maior ligação ao mercado de trabalho para as formações superiores e melhorar a sua qualidade vai, portanto, de par com atrair mais pessoas para frequentá-las e assegurar as melhores condições para concluí-las com êxito.

Neste contexto, o processo de Bolonha é uma oportunidade de diversificação e de autonomia responsável de universidades e politécnicos, não de uniformização, muito menos de centralismo burocrático. A questão central é a comparabilidade de formações diferentes para efeitos de reconhecimento internacional e de mobilidade e de transparência da melhoria efectiva da qualidade das formações. Deste modo, o papel regulador e avaliador do Estado deverá ser reforçado a par da autonomia das instituições. No actual quadro internacional é imperativo que todo o nosso sistema de ensino superior, público e privado, universitário e politécnico, seja avaliado internacionalmente de forma independente, transparente e exigente, à luz de padrões internacionais, de modo a ser possível a reorganização necessária da rede actual à luz dos desafios do futuro.

Também a política de saúde, no quadro de garantia da sustentabilidade do sistema, desempenhará um papel chave em todo este processo, criando condições que permitam a promoção do envelhecimento activo (Portugal regista os valores mais elevados de mortalidade no espaço da União, para as doenças cérebro-vasculares e diabetes), induzindo a adopção de estilos de vida saudáveis (pretende-se, no quadro do Plano Nacional de Saúde em anexo, reduzir para cerca de metade os consumos de álcool e tabaco entre a população portuguesa a par da duplicação das taxas de actividade física) bem como prevenindo doenças incapacitantes de longa duração. Com o desenvolvimento de novos serviços e uma abordagem integrada, dedicados ao apoio e reabilitação da pessoa em situação de dependência, serão ainda obtidos impactes quer na criação de empregos (tanto altamente qualificados, como no campo dos serviços de proximidade) quer na emergência de novos perfis profissionais.

É neste quadro que se procurará atingir o objectivo estratégico da política integrada de emprego para 2005-2008, «Promoção do emprego, a melhoria da qualidade e da produtividade do trabalho e o reforço da coesão social e territorial» [linha directriz integrada (LDI) n.º 17]. Foi também neste quadro que se elegeram as grandes prioridades globais (PG) para este domínio, cuja resposta vai de encontro às recomendações emanadas do Conselho em 2004 (ver nota 7):

PG 1 - Reforçar a educação e qualificação dos Portugueses, garantindo a qualificação das novas gerações para as exigências do espaço europeu, combatendo o insucesso escolar e a saída precoce do sistema educativo, enraizando uma cultura de avaliação, aumentando a qualidade do ensino e assegurando a plena integração e qualificação das instituições do ensino superior nacionais no espaço europeu. Promoção de uma cultura de aprendizagem ao longo da vida (ALV) assente num novo modelo de educação/formação que, tendo em conta a necessária dinamização da sociedade do conhecimento e a generalização das TIC, reduza as desigualdades e estrangulamentos no mercado de trabalho, assegure uma política de qualificação intergeracional, respondendo em simultâneo à necessidade de reforçar a capacidade de inovar, o que passa por reforçar na sociedade que emerge a cultura científica e tecnológica da população no quadro de um desenvolvimento cultural sustentado (LDI n.os 23 e 24).

Responde às recomendações do eixo «Desenvolvimento do capital humano e da ALV»;

PG 2 - Promover a criação de emprego e, no quadro de uma abordagem do trabalho ao longo do ciclo de vida, atrair e reter o maior número de pessoas no emprego (LDI n.º 18), prevenindo e combatendo o desemprego, nomeadamente dos jovens e o DLD, através do relançamento das políticas activas de emprego, efectivando a respectiva componente de activação em articulação com a protecção no desemprego, tendo nomeadamente em conta os grupos mais vulneráveis (LDI n.º 19), e da aproximação dos serviços públicos de emprego aos públicos clientes (LDI n.º 20). As intervenções desenvolvidas no âmbito desta prioridade respondem às três recomendações do eixo «Atrair e reter mais pessoas...»;

PG 3 - Gerir de forma preventiva e precoce, intervindo numa lógica de proximidade, os processos de reestruturação e deslocalização empresarial, criando mecanismos mais eficazes de acompanhamento e fontes alternativas de emprego e rendimento, gerindo positivamente a reconversão profissional para novos empregos e evitando a entrada numa situação de exclusão social (LDI n.º 21). As intervenções desenvolvidas no quadro desta prioridade respondem a uma das recomendações do eixo «Adaptabilidade»;

PG 4 - Promover a flexibilidade com segurança no emprego, assegurando que as desigualdades e dinâmicas de segmentação ou conciliando os direitos dos trabalhadores com a necessidade de aumento de adaptação das empresas, num quadro de reforço do diálogo e concertação social, combatendo a segmentação do mercado de trabalho, num contexto de estímulo à modernização do trabalho com o intuito de reforçar a produtividade e a qualidade do emprego (LDI n.os 21 e 22). As intervenções previstas no âmbito desta recomendação respondem a outra das recomendações do eixo «Adaptabilidade»;

PG 5 - Modernizar o sistema de protecção social, numa linha de actuação sustentada e gradual, antecipando e respondendo a novas necessidades, combatendo a pobreza e a sua inércia reprodutiva e salvaguardando a coesão social e intergeracional, em simultâneo com a garantia da sua sustentabilidade financeira (LDI n.º 18).

As políticas de igualdade de oportunidades, designadamente a política de igualdade de oportunidades entre mulheres e homens, referenciadas como prioridade no documento de enquadramento assumem uma dimensão transversal em todas as medidas, com abordagem específica na aproximação ao longo do ciclo de vida.

No quadro destas grandes prioridades são fixadas as seguintes grandes metas quantificadas:

Aumentar a taxa de emprego global de 67,8% em 2004 para 69% em 2008 e 70% em 2010 (PG 1);

Aumentar a taxa de emprego das mulheres de 61,7% em 2004 para 63% em 2008 (PG 1);

Manter a taxa de emprego dos trabalhadores de 55 a 64 anos acima dos 50% em 2010 (PG 1);

Generalizar o ensino do inglês desde o 1.º ciclo do ensino básico, cobrindo a totalidade dos alunos desse ciclo até 2009 (PG 4);

Generalizar o ensino experimental das ciências nos ensinos básico e secundário a partir de 2006 (PG 4);

Assegurar a formação contínua e o acompanhamento dos professores de Matemática do 1.º ciclo do ensino básico, atingindo 7000 professores no próximo ano lectivo (PG 4);

Reduzir para metade o insucesso escolar nos ensinos básico e secundário até 2009 (PG 4);

Tornar obrigatória a frequência de ensino ou formação profissional para todos os jovens até aos 18 anos até 2009 (PG 4);

Aumentar a proporção de jovens de 22 anos com o ensino secundário superior de 49% em 2004 para 65% em 2010 (PG 4);

Abranger 650000 jovens em cursos técnicos e profissionais de nível secundário até 2010, prevendo-se abranger 365000 até 2008;

Aumentar a taxa de participação da população dos 25 aos 64 anos em acções de educação/formação para 12,5% em 2010 (4,8% em 2004) (PG 4);

Qualificar 1 milhão de activos até 2010, dos quais 435000 até 2008 através de cursos de educação e formação ou do reconhecimento, validação e certificação de competências (PG 4);

Expandir a rede de centros de reconhecimento, validação e certificação de competências (RVCC) de modo a atingir 300 centros em 2008 e 500 em 2010 (PG 4);

Aumentar até 2010 o número de novos graduados em áreas científicas e tecnológicas para 12% na população com idades entre 20 e 29 anos (8,2% em 2003) (PG 4);

Aumentar até 2010 o número de novos doutoramentos em áreas científicas e tecnológicas para 0,45% na população com idades entre os 25 e 34 anos (0,3% em Portugal e 0,55% na UE dos 15, em 2001) (PG 4);

Garantir que os candidatos a emprego na UE podem consultar todas as ofertas de trabalho publicitadas nos serviços de emprego dos diferentes Estados membros (PG 1 e 4);

Garantir até 2010 que, anualmente, pelo menos 25% dos DLD deverão participar numa medida activa sob a forma de formação, reconversão, experiência profissional, emprego ou outra medida que promova a empregabilidade (PG 1);

Assegurar que cada desempregado inscrito beneficie de uma nova oportunidade antes de completar 6 meses (jovens) ou 12 meses (adultos) de desemprego, sob a forma de formação, reconversão, experiência profissional, emprego ou outra medida que promova a sua empregabilidade, antecipando-se esse prazo para 3 meses no caso dos jovens menores de 23 anos sem o 12.º ano de escolaridade. Irá, ainda, ser assegurada uma resposta a todos os desempregados com qualificações superiores que não tenham ainda um plano pessoal de emprego (PPE) definido ou que não tenham uma resposta devidamente programada no quadro do seu PPE, entre Outubro e Dezembro de cada ano (PG 1);

Abranger por ano 25000 jovens qualificados em estágios profissionais até 2009 (PG 1);

Aumentar o número de empregos do sector das TIC para 3% do total do emprego até 2010 (representando cerca de 44000 novos empregos) (PG 1 e 4);

Aumentar, até 2010, pelo menos para 40% a percentagem de trabalhadores que utilizam computadores ligados à Internet no emprego (19% em 2004) (PG 1 e 4);

Garantir que 100% das crianças de 5 anos frequentem em 2009 a educação pré-escolar, visando chegar a 2010 com uma cobertura de 90% das crianças entre os 3 e os 5 anos (PG 1 e 4);

Assegurar, até 2010, que 35% das crianças entre os 0 e os 3 anos são abrangidas por serviços de cuidados a crianças (30% em 2008), aumentando para o efeito em 50% os lugares em creches ao longo da legislatura (PG 1).

Medidas (ver nota 7)

I - Reforçar a educação e a qualificação dos Portugueses

Medida n.º 1. - Racionalizar e alargar a rede do pré-escolar, adequando-a às necessidades das crianças, tendo em atenção os desequilíbrios regionais e promovendo programas de intervenção precoce em saúde. Pretende-se melhorar a aprendizagem de todas as crianças no ensino formal subsequente, prevenindo a saída precoce do sistema educativo, facilitar a conciliação entre a vida familiar e a profissional e evitar a exclusão social.

Medida n.º 2. - Programa de generalização do ensino do inglês no ensino básico, proporcionando em 2006 esse ensino aos 3.º e 4.º anos e assegurando a sua generalização a todos os alunos do 1.º ciclo do ensino básico até 2009.

Medida n.º 3. - Programa de acompanhamento dos professores de Matemática, através da formação contínua e acompanhamento dos professores de Matemática do 1.º ciclo do ensino básico por professores de escolas superiores de educação e de universidades. Pretende-se atingir 7000 professores no ano lectivo 2006-2007.

Medida n.º 4. - Programa de ensino experimental das ciências, visando generalizar o ensino experimental das ciências desde o 1.º ciclo do ensino básico até ao final do ensino secundário. Promover a generalização do acesso e uso das TIC nas escolas básicas e secundárias, transformando estas tecnologias em recurso horizontal para todas as disciplinas leccionadas.

Medida n.º 5. - Plano Nacional de Leitura, criando um plano de médio prazo contendo um conjunto de acções e iniciativas visando a melhoria das competências de uso da língua portuguesa. - leitura e escrita. Concretização de um plano de desenvolvimento cultural, através do reforço das redes de equipamentos e agentes culturais e de medidas de correcção das assimetrias regionais Medida n.º 6. - Programa de avaliação das escolas básicas e secundárias, visando identificar e generalizar boas práticas, através do uso de uma bateria de indicadores relevantes, e detectar escolas com dificuldades e com necessidades de intervenção específica.

Medida n.º 7. - Iniciativa «Novas oportunidades». Pretende-se fazer do 12.º ano o referencial mínimo de formação para todos os jovens, apostando, no caso dos jovens, no reforço do ensino profissionalizante de dupla certificação e, nos adultos, na expansão da oferta de cursos de educação e formação e no alargamento do sistema de RVCC. Complementarmente, a Iniciativa define um conjunto de acções dirigidas a aspectos organizativos e de funcionamento dos sistemas de educação e formação, nas vertentes relacionadas com regulação estratégica das ofertas e da rede de equipamentos, da qualidade da formação, da organização dos currículos e do financiamento, entre outras. Pretende-se promover a elevação da qualificação da população; diversificação das estratégias de educação e formação como principal recurso de combate à saída precoce do sistema educativo e ao insucesso escolar valorizando, sobretudo, as vias profissionalizantes com dupla certificação; reforço da integração dos sistemas de educação e formação, promovendo a eficiência e a legibilidade das respostas existentes e melhorias ao nível dos elementos organizativos e de funcionamento dos sistemas.

Com esta medida pretende-se em concreto, atingir os seguintes resultados, em função dos grupos etários abrangidos:

i) Jovens: fazer do 12.º ano o referencial mínimo de escolaridade para todos os jovens; colocar metade dos jovens do ensino secundário em cursos tecnológicos e profissionais, atingindo 145000 vagas até 2010 e um total de 650000 jovens abrangidos; aumentar para 27500 as vagas de natureza profissionalizante ao nível do 9.º ano;

ii) Adultos: qualificar 1000000 de activos até 2010; alargar o referencial de competências chave aplicado no sistema de reconhecimento, validação e certificação de competências (RVCC) ao 12.º ano; triplicar a oferta de cursos técnicos e profissionais para a educação e formação de adultos, atingindo em 2010, 107000 vagas (65000 ao nível do 12.º ano e 42000 do 9.º ano) e cerca de 350000 adultos; criação de 400 novos centros de reconhecimento, validação e certificação de competências até 2010, abrangendo cerca de 650000 activos.

Medida n.º 8. - Concretizar o processo de Bolonha e de reforma do ensino superior, com vista a garantir a qualificação dos Portugueses no espaço europeu, promovendo a igualdade de oportunidades no acesso ao ensino superior, melhorando os níveis de frequência e conclusão dos cursos superiores, atraindo novos públicos, numa lógica de aprendizagem ao longo de toda a vida, e melhorando a acção social escolar, reformando o sistema de governo dessas instituições de modo a desenvolver uma cultura de prestação de contas e a flexibilizar as formas de organização e gestão, promovendo a desgovernamentalização do sistema e valorizando parcerias entre instituições nacionais e estrangeiras. Importa garantir, igualmente, a relevância do ensino superior para o mercado de trabalho. Pretende-se aumentar a qualidade e o sucesso escolar no ensino superior, estimular a mobilidade internacional de alunos e docentes, promover a formação avançada pós-graduada e a formação de quadros superiores ao longo da vida e maior ligação às necessidades do mercado de trabalho.

Medida n.º 9. - Reforço do sistema de educação e de formação, no quadro da ALV, nomeadamente através da criação das condições necessárias para a transparência das qualificações, da promoção da qualidade e da eficiência dos sistemas de educação e formação e da diversificação das oportunidades de aprendizagem e do desenvolvimento de novas metodologias para a ALV.

Pretende-se mudar as práticas de entidades e profissionais da formação contribuindo activamente para a profissionalização, especialização e reforço da qualidade e de eficácia das intervenções formativas e melhorando a articulação das instituições envolvidas e promover a utilização das TIC no contexto das novas metodologias de ALV e a responsabilização dos diferentes actores.

Medida n.º 10. - Promover a formação e certificação de competências em TIC, facilitando uma oferta para públicos diversificados de acordo com as suas necessidades e pretensões, garantindo que todos os participantes em acções de formação em competências básicas em TIC passem a dispor de uma caixa de correio electrónico e implementando o sistema nacional de certificação de competências em TIC. Pretende-se melhorar as qualificações da população em TIC e as condições para aumento da empregabilidade, produtividade e competitividade. Pretende-se ainda estimular o associativismo em rede que promova a igualdade de género.

II - Promover a criação de emprego

Medida n.º 11. - Programa de intervenção para jovens desempregados menores de 23 anos, assegurando a todos os jovens desempregados (menores de 23 anos) sem o 12.º ano, uma resposta no prazo de três meses após a inscrição como desempregado, visando o seu encaminhamento para educação ou formação, não incentivando assim a sua inserção imediata no mercado de trabalho. No caso de jovens com o 12.º ano, o encaminhamento será feito para medidas de estímulo ao emprego. Pretende-se melhorar o nível de habilitação/qualificação dos jovens e aumentar a sua empregabilidade, abrangendo no período 135000 jovens (2005-2008).

Medida n.º 12. - Programa de intervenção para desempregados com qualificação superior, assegurando a todos os desempregados inscritos com qualificações superiores uma resposta entre Outubro e Dezembro de cada ano (para além das convocatórias normais), privilegiando a colocação imediata em posto de trabalho, a realização de estágio profissional, uma oferta formativa ou apoio à criação do próprio emprego. Pretende-se facilitar a transição para a vida activa, melhorar a integração dos jovens no mercado de trabalho e aproximar as competências às necessidades das empresas, abrangendo 108000 jovens (2005-2008), dos quais 25000/ano em estágios profissionais.

Medida n.º 13. - Programa de intervenção envelhecimento activo, conjunto articulado de medidas que visam desincentivar a saída precoce do mercado de trabalho, valorizando e promovendo o conhecimento dos trabalhadores mais velhos e prevenindo e combatendo o seu desemprego. Pretende-se aumentar da taxa de emprego dos trabalhadores mais idosos, abrangendo 90000 pessoas (2005-2008).

Medida n.º 14. - Aumento da participação das mulheres na vida activa, através de apoios financeiros previstos nas medidas activas da política de emprego que integrem os programas gerais, específicos e de base territorial para as profissões significativamente marcadas por discriminação de género; do aprofundamento do diálogo social tendo em vista a reanálise do conteúdo das convenções colectivas de trabalho, numa perspectiva de género; da melhoria da oferta de serviços de apoio às famílias, entre outros, visando aumentar a taxa de emprego das mulheres e a promoção da igualdade de oportunidades entre mulheres e homens, a diminuição da segregação de género, horizontal e vertical, no mercado de trabalho e a redução das disparidades decorrentes das dificuldades de conciliação da vida profissional e familiar das mulheres e dos homens.

Medida n.º 15. - Programa de Intervenção Mercado Inclusivo destinado a públicos com especiais dificuldades de inserção e em risco de exclusão, mobilizando e ajustando medidas como os programas ocupacionais, as empresas de inserção e o microcrédito e promovendo a sua formação específica, através da mobilização e adaptação das modalidades de formação de dupla certificação. Pretende-se favorecer a integração para públicos com especiais dificuldades e em risco e ou situação de exclusão, abrangendo 153000 pessoas (2005-2008).

Medida n.º 16. - Programa de Formação Profissional e Emprego de Pessoas com Deficiência, em que se reajustará e reforçará as medidas de emprego e formação que visam a reabilitação profissional das pessoas com deficiência, nomeadamente: instalação por conta própria; prémio de integração; prémio de mérito; preparação pré-profissional, formação profissional especial, promovendo o seu adequado reconhecimento e certificação; apoio contínuo à inserção e à procura activa de emprego. Pretende-se favorecer a integração para públicos com deficiência, abrangendo 46000 pessoas (2005-2008).

Medida n.º 17. - Programa de intervenção para desempregados imigrantes, visando criar melhores condições de (re)inserção profissional deste segmento específico da população, promovendo designadamente a sua formação em competências básicas de cidadania e de português, para os imigrantes que não são originários dos PALOP, através do Portugal Acolhe, aperfeiçoando os mecanismos de reconhecimento, validação e certificação de competências dos imigrantes e promovendo a sua colocação profissional. Pretende-se favorecer a integração dos imigrantes, combatendo a discriminação social e laboral, abrangendo 38500 pessoas.

Medida n.º 18. - Programas de emprego de base territorial e sectorial das políticas de emprego, revendo, racionalizando e dinamizando as medidas activas de emprego dos diferentes planos de intervenção regional e alterando o modelo de gestão e governação dos programas de base territorial.

Pretende-se diminuir as assimetrias territoriais, nomeadamente em termos de emprego e de desemprego.

Medida n.º 19. - Programa de Intervenção para as Entidades Empregadoras, dinamização de uma nova metodologia de trabalho entre o serviço público de emprego (SPE) e os empregadores, numa perspectiva de gestão proactiva de uma carteira de clientes, através designadamente: i) da criação nos centros de emprego da figura do gestor de cliente, que terá como principal missão recolher ofertas de emprego e divulgar os instrumentos de política que as empresas poderão dispor para o recrutamento de quadros e para a formação dos mesmos; e ii) criação de uma unidade central especializada no acompanhamento de grandes empregadores. Recurso crescente às TIC de forma a responder com maior celeridade e qualidade. Pretende-se reforçar o relacionamento do SPE com as empresas, nomeadamente com as de grande dimensão, com as que se encontram em processo de reestruturação, reconversão ou em situação económica difícil e com as que se encontram em processo de negociação para despedimento colectivo, e assegurar, a partir de 2006, a resposta a ofertas de emprego em dois dias e realizando 55000 visitas/ano a empresas.

Medida n.º 20. - Programa de modernização e reforço do SPE, potenciando o seu papel proactivo na intermediação entre a procura e a oferta de emprego, promovendo mais e melhor informação sobre as oportunidades de emprego e formação (no espaço nacional e europeu) e simplificando e sistematizando as medidas activas de emprego. Pretende-se fomentar uma maior aproximação aos utentes (pessoas e entidades empregadoras), aumentar a diversidade, acessibilidade e qualidade dos canais de prestação de serviços na área do emprego e da celeridade e qualidade do atendimento dos centros de emprego e dar maior eficácia às medidas activas.

III - Gerir de forma preventiva e precoce os processos de reestruturação

e deslocalização empresarial

Medida n.º 21. - Aplicação dos diversos instrumentos da política de emprego e ou protecção social, de forma individualizada, às necessidades dos trabalhadores afectados por processos de reestruturação, através de núcleos de intervenção rápida e personalizada, criados a nível local em interligação com a medida AGIIRE (v. medida n.º 9 do ponto 3) com vista designadamente à salvaguarda de postos de trabalho e reinserção das pessoas em risco de desemprego.

Medida n.º 22. - Formação e reconversão para novas áreas profissionais e mecanismos de criação da própria empresa/emprego, bem como instrumentos de apoio à mobilidade geográfica, incluindo uma valorização positiva do empreendedorismo feminino.

IV - Promover a flexibilidade com segurança no emprego

Medida n.º 23. - Reforma das relações laborais, visando promover o diálogo social e a negociação colectiva com o objectivo de redinamizar a contratação colectiva. Pretende-se reavaliar o Código do Trabalho e dinamizar a contratação.

Medida n.º 24. - Estímulo, no quadro do diálogo social, aos parceiros sociais para que pautem a evolução dos salários reais pela produtividade e pelas condições do mercado de trabalho e autonomização da retribuição mínima garantida, procedendo-se a um processo de desafectação progressiva dos mínimos sociais ao referencial retribuição mínima mensal garantida.

Pretende-se tornar o salário mínimo um instrumento de política salarial.

Aumentar a flexibilidade no sistema de protecção social e na definição das respectivas prestações.

Medida n.º 25. - Programa da Inspecção-Geral do Trabalho (IGT) contra o trabalho não declarado e ilegal, incluindo o de imigrantes ilegais, em articulação com outras instituições inspectivas. Pretende-se reduzir o trabalho informal e não declarado ou ilegal.

Medida n.º 26. - Plano Nacional de Acção para a Prevenção, instrumento de política global de prevenção de riscos profissionais e combate à sinistralidade.

Pretende-se melhorar as condições de trabalho, nomeadamente em termos de saúde, higiene e segurança no trabalho e redução substancial das taxas de incidência dos acidentes de trabalho e doenças profissionais.

V - Modernizar o sistema de protecção social

Medida n.º 27. - Convergência do regime da segurança social entre o sector público e privado e alteração do regime de flexibilidade da idade da reforma.

Pretende-se desincentivar a saída precoce do mercado de trabalho e aumentar a sustentabilidade da segurança social (nos termos do ponto 1).

Medida n.º 28. - Revisão do regime de protecção na eventualidade do desemprego, visando credibilizar o sistema e o regime em vigor, tendo em conta a alteração dos paradigmas de funcionamento, dos sistemas económicos e de protecção social e o reforço da articulação do sistema de protecção no desemprego com a política activa do mercado de emprego.

Medida n.º 29. - Planos anuais de combate à fraude e evasão contributiva prestacional, apostando em novas dinâmicas de fiscalização, designadamente através da consideração de «indicadores de risco» e no cruzamento de dados da segurança social com outras bases de dados dos demais «serviços do Estado». Pretende-se aumentar os recursos financeiros do sistema de segurança social, contribuindo para a viabilidade do sistema.

Medida n.º 30. - Criar uma rede de serviços comunitários de proximidade que assegure a continuidade de cuidados (de saúde e sociais) às pessoas em situação de dependência por motivo de saúde, de modo a promover a sua recuperação global (através de um contínuo de reabilitação, readaptação e reintegração). A rede resultará da parceria entre centros de saúde, hospitais, instituições de solidariedade social e autarquias. Pretende-se prevenir a saída do mercado de trabalho por motivo de doença crónica, reduzir o absentismo laboral da pessoa em situação de dependência, bem como dos familiares cuidadores, e criar novos postos de trabalho.

(nota 1) Programa em execução. Documento referenciado em anexo.

(nota 2) Documento em anexo.

(nota 3) Documento síntese em anexo.

(nota 4) Visando a sua duplicação até ao final da legislatura (Outubro de 2009).

(nota 5) Em anexo apresenta-se uma matriz de relação entre as políticas e as directrizes (LDI).

(nota 6) Incluído nos anexos.

(nota 7) V. PNE 2005 em anexo.

Matriz políticas nacionais x guidelines

(ver tabela no documento original)

Síntese das medidas do PNACE por política

Colocar Portugal de novo no centro do processo de desenvolvimento à escala da União Europeia e à escala global, promovendo o crescimento e o emprego através da melhoria da qualificação das pessoas, das empresas, das instituições, dos territórios, do desenvolvimento científico e do reforço da atractividade, da coesão social e da qualidade ambiental.

(ver tabela no documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2005/11/28/plain-192050.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/192050.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-01-08 - Decreto-Lei 9/99 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Altera o Decreto-Lei 329/93, de 25 de Setembro (regime de protecção na velhice e na invalidez dos beneficiários do regime geral de segurança social).

  • Tem documento Em vigor 2003-06-12 - Decreto-Lei 116/2003 - Ministério da Economia

    Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2002/39/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 10 de Junho, altera as bases da concessão do serviço postal universal, aprovadas pelo Decreto-Lei n.º 448/99, de 4 de Novembro, altera o Decreto-Lei n.º 150/2001, de 7 de Maio, que estabelece o regime de acesso e exercício da actividade de prestador de serviços postais explorados em concorrência, e altera a Lei n.º 102/99, de 26 de Julho, que define as bases gerais a que obedece o estabeleci (...)

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