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Aviso 5709/2001, de 16 de Julho

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Texto do documento

Aviso 5709/2001 (2.ª série) - AP. - Quadro de pessoal - 11.ª alteração. - Nos termos e para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, com a redacção dada pela Lei 44/85, de 13 de Setembro, se faz público que a Assembleia Municipal de São Pedro do Sul, na sessão ordinária realizada em 20 de Abril de 2001, aprovou, por unanimidade, as propostas de alteração ao quadro de pessoal, na sequência das deliberações tomadas em reuniões ordinárias da Câmara Municipal realizadas em 13 de Fevereiro de 2001 e 10 de Abril de 2001, conforme anexo, consistindo no seguinte:

Na carreira de engenheiro civil - os 10 lugares existentes foram distribuídos por: assessor principal e assessor, dois lugares com dotação global; técnico superior principal, dois lugares; técnico superior de 1.ª classe, 3 lugares; técnico superior de 2.ª classe, três lugares.

Foi criada a carreira de técnico superior de administração local - um lugar com dotação global (a extinguir quando vagar o lugar da carreira de técnico de administração local).

ANEXO

11.ª alteração ao quadro de pessoal

(ver documento original)

17 de Maio de 2001. - O Presidente da Câmara, António Carlos Figueiredo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1920419.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-04-06 - Decreto-Lei 116/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano

    Revê o regime de organização e funcionamento dos serviços técnico-administrativos das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1985-09-13 - Lei 44/85 - Assembleia da República

    Alteração do Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril (organização dos serviços municipais).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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