Portaria 532/83
de 6 de Maio
Considerando o disposto no § 4.º do artigo 48.º do Decreto-Lei 40949, de 28 de Dezembro de 1956, alterado para § 5.º pelo Decreto-Lei 41758, de 25 de Julho de 1958:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, que os serviços administrativos do Comando Logístico-Administrativo da Força Aérea exerçam a sua acção no que respeita a todas as dotações inscritas no capítulo 03, com a designação "Despesas gerais da Força Aérea», do Orçamento Ordinário da Defesa Nacional - Departamento da Força Aérea para 1983.
Ministério da Defesa Nacional.
Assinada em 22 de Abril de 1983.
Pelo Ministro da Defesa Nacional, Ricardo Manuel Simões Bayão Horta.