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Aviso 9017/2001, de 13 de Julho

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Texto do documento

Aviso 9017/2001 (2.ª série). - Sob proposta do conselho científico da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 19.º do Despacho Normativo 81/89, de 30 de Agosto (Estatutos da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro) o Senado Universitário da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, na sua sessão plenária de 30 de Maio de 2001, aprovou a criação do curso de mestrado e pós-graduação em Física e Química para o Ensino, a iniciar no ano lectivo de 2001-2002.

Artigo 1.º

Criação do curso

A Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, adiante designada por UTAD, passa a conferir o grau de mestre em Física e Química para o Ensino, bem como o diploma de pós-graduação em Física e Química para o Ensino.

Artigo 2.º

Objectivos

Complementar a formação inicial dos mestrandos, em temas fundamentais de acordo com os curricula do ensino básico e secundário.

Aprofundar e actualizar a sua formação científica no âmbito das áreas de Física, Química e Didácticas da Física e da Química.

Contribuir para reforçar a componente experimental do ensino da Física e Química.

Artigo 3.º

Organização e duração do curso

1 - A parte curricular do curso conducente ao grau de mestre ou ao diploma de pós-graduação organiza-se pelo sistema de unidades de crédito, num total de 18 créditos.

2 - A parte curricular do mestrado ou o curso de pós-graduação terá a duração de dois semestres.

3 - Os mestrandos que terminarem com aproveitamento a parte curricular do mestrado têm direito a um certificado de estudos de pós-graduação.

4 - O curso de mestrado compreende a parte curricular e a elaboração, discussão e aprovação de uma dissertação original.

Artigo 4.º

Estrutura curricular do curso

1 - A estrutura curricular e o plano de estudos serão os que constam do anexo I a este regulamento.

2 - Em cada semestre funcionam, pelo menos, uma disciplina de cada área científica: Física, Química e Didáctica Específica. A distribuição das unidades de crédito é a seguinte: Física, 37,5%; Química, 37,5%; Didáctica da Física, 12,5%; Didáctica da Química, 12,5%. Haverá uma disciplina afecta às três áreas científicas (Física, Química e Didácticas) a funcionar no 2.º semestre como seminário.

3 - Poderá haver disciplinas de opção. Nesse caso, os alunos optam pelas disciplinas de opção, de acordo com a seriação para a admissão ao curso e de acordo com a sua apetência para desenvolver tese nessa área. Cada disciplina de opção do curso funcionará com um número mínimo a ser definido, em cada ano, pela comissão directiva do curso.

4 - O plano de estudos é fixado pela comissão directiva do curso.

Artigo 5.º

Coordenação do curso

1 - O director do curso será nomeado pelo reitor, mediante proposta dos Departamentos de Física e Química, depois de ouvido o plenário do conselho científico.

2 - O director será coadjuvado por dois professores, um do Departamento de Química e outro do Departamento de Física, que serão designados, mediante proposta sua, pela comissão permanente do CPCC.

3 - A comissão directiva do curso será constituída pelo director do curso e pelos dois professores indicados no n.º 2.

Artigo 6.º

Corpo docente

Os docentes doutorados dos Departamentos de Química e de Física estão em condições de assegurar a leccionação de todas as disciplinas. Porém, é desejável que alguns conteúdos programáticos sejam abordados por especialistas que poderão ser de outras instituições. A estes conteúdos corresponderão módulos disciplinares tratados de forma mais intensiva, que não devem ultrapassar 10% da carga horária do curso.

Artigo 7.º

Habilitações de acesso

1 - São admitidos à candidatura e à matrícula no curso de mestrado e pós-graduação os licenciados em ensino de Física e Química, em Física ou em Química (ramo científico ou educacional), ou em licenciaturas afins que confiram habilitação para o ensino de Física e ou Química nos ensinos básico e secundário, com a classificação mínima de 14 valores.

2 - Excepcionalmente, em casos devidamente justificados, poderão ser admitidos à matrícula candidatos com nota inferior a 14 valores, cujos curricula demonstrem uma adequada preparação científica e ou pedagógica de base (em particular no que diz respeito aos curricula académico, científico e ou técnico, bem como experiências profissionais relevantes).

3 - Poderão ser admitidos exclusivamente a curso de pós-graduação candidatos com nota inferior a 14 valores cujo currículo não justifique a sua aceitação para a elaboração, discussão e aprovação de uma dissertação original conducente ao título de mestre.

Artigo 8.º

Número de vagas

1 - A matrícula e inscrição na parte curricular estão sujeitas a limitações quantitativas, fixadas anualmente por despacho do reitor da UTAD, sob proposta da comissão permanente do conselho científico.

2 - Para o primeiro ano de funcionamento prevê-se a abertura de 16 vagas.

3 - O despacho referido no n.º 1 estabelecerá ainda o número mínimo de inscrições indispensável ao funcionamento da parte curricular.

Artigo 9.º

Critérios de selecção dos candidatos

1 - Compete à comissão directiva do curso proceder à selecção e seriação dos candidatos à frequência do curso de mestrado ou curso de pós-graduação, que submeterá à aprovação da comissão permanente do conselho científico.

2 - Na selecção dos candidatos serão considerados os seguintes critérios e por esta ordem:

a) Classificação na licenciatura;

b) Currículo académico-científico;

c) Profissionalização no ensino básico ou secundário;

d) Experiência profissional;

e) Experiência de orientação de estágio.

Artigo 10.º

Funcionamento e inscrições

1 - O curso deverá entrar em funcionamento no 1.º semestre do ano lectivo de 2001-2002.

2 - As actividades académicas decorrerão nas instalações da UTAD, em Vila Real.

3 - Os prazos para a candidatura, matrícula e inscrição, bem como o calendário lectivo, serão fixados por despacho do reitor, sob proposta da comissão directiva do curso.

4 - O valor da propina para os dois anos do curso será de 567 000$00, de acordo com o actualmente estabelecido pela UTAD. Este valor deverá ser pago em duas prestações iguais, a vencer no início de cada ano lectivo do curso.

Artigo 11.º

Avaliação

1 - A classificação no curso de pós-graduação e a classificação na parte curricular do curso de mestrado será a média aritmética, arredondada à unidade, das classificações individuais obtidas em cada disciplina, ponderadas com o número correspondente de unidades de crédito:

CF = [((somatório) c(índice i)) . u(índice i)]/[(somatório(u(índice i)]

CF = classificação final (0 a 20 valores);

C(índice i) = classificação em cada disciplina (0 a 20 valores);

U(índice i) = unidades de crédito correspondentes a cada disciplina.

2 - Podem ser concedidas certidões de aproveitamento em disciplinas da parte curricular, onde conste o número de créditos.

3 - Aos alunos que concluírem, com aproveitamento, a parte curricular do curso será passado diploma de pós-graduação em Física e Química para o Ensino.

Artigo 12.º

Admissão à dissertação

1 - Têm acesso à realização da dissertação os alunos do curso de mestrado que tenham obtido classificação mínima de 14 valores na parte curricular. Excepcionalmente, por proposta fundamentada da comissão directiva do curso, aprovada pela CPCC da UTAD, poderão ser admitidos à realização da dissertação outros alunos aprovados.

2 - Caberá à comissão directiva do curso, na medida do possível, procurar equidade na distribuição dos temas de dissertação pelos dois Departamentos.

3 - O pedido de admissão à preparação da dissertação deve ser formalizado, até dois meses depois de terminada a parte curricular, através da apresentação dos documentos referidos no artigo 22.º do regulamento dos cursos de pós-graduação em vigor na UTAD.

Artigo 13.º

Orientação da dissertação

1 - O orientador da dissertação é indigitado pela comissão directiva do curso tendo em consideração a proposta do mestrando.

2 - Se algum aluno não conseguir orientador entre os docentes do mestrado, deve solicitar o apoio à comissão directiva do curso de mestrado.

3 - Um aluno poderá requerer à comissão directiva do curso de mestrado a substituição de orientador, justificando devidamente a pretensão.

4 - Em casos devidamente justificados pode admitir-se a co-orientador da dissertação por dois orientadores.

5 - No caso de o orientador da dissertação não pertencer à UTAD, haverá sempre um co-orientador pertencente à UTAD.

6 - A orientação da dissertação deve obedecer às seguintes regras:

a) Elaboração, por parte do mestrando, com aprovação do(s) orientador(es) de um plano de trabalhos, do qual conste o tema da dissertação, seus objectivos e calendarização dos trabalhos;

b) Elaboração, por parte dos mestrandos, de relatórios semestrais de progresso, que serão apreciados pelo(s) orientador(es).

Artigo 14.º

Registo do tema e do plano de dissertação

O registo do tema e do plano da dissertação deve ser feito em impresso próprio nos 120 dias após a admissão à dissertação e caduca quando for ultrapassado o prazo previsto para a sua entrega.

Artigo 15.º

Entrega e apresentação da dissertação

1 - A entrega da dissertação terá de decorrer até dois anos após a primeira inscrição na parte curricular do curso de mestrado, podendo ser prorrogada por um período que não poderá ultrapassar um ano. O pedido de prorrogação deverá ser dirigido ao director do curso.

2 - O mestrando deve solicitar a realização de provas em requerimento dirigido ao reitor, acompanhado de:

Dez exemplares da dissertação;

Dez exemplares do curriculum vitae;

Dez resumos da dissertação, em português e inglês, com a dimensão máxima de uma página A4, acompanhado da indicação de cerca de seis palavras chave.

3 - O requerimento para a realização de provas deve ser acompanhado do parecer do orientador e co-orientador, quando houver.

Artigo 16.º

Júri

1 - O júri para apreciação da dissertação é nomeado pelo reitor, sob proposta da comissão directiva do curso, nos 30 dias posteriores à entrega da dissertação.

2 - O júri deverá incluir:

Um professor da área científica do mestrado pertencente à UTAD;

Um professor da área científica do mestrado exterior à UTAD;

O(s) orientador(es) da dissertação.

3 - O júri será presidido pelo professor da UTAD mais antigo na categoria mais elevada e não deverá exceder mais de cinco elementos.

Artigo 17.º

Discussão da dissertação

1 - A discussão da dissertação só pode ter lugar com a presença de um mínimo de três membros do júri.

2 - A discussão da dissertação não pode exceder noventa minutos e nela podem intervir todos os membros do júri.

3 - Deve ser proporcionado ao candidato tempo idêntico ao utilizado pelos membros do júri.

Artigo 18.º

Deliberação do júri

Concluída a prova aferida no artigo anterior, o júri reúne para a sua apreciação e deliberação através de votação nominal fundamentada, não sendo permitidas abstenções.

Artigo 19.º

Classificação final de mestrado

A classificação final da dissertação de mestrado será expressa pelas fórmulas de Recusado ou Aprovado. Entre os aprovados, a classificação final do mestrado será calculada com base na média aritmética da classificação obtida da parte curricular e da dissertação, numa escala de 0 a 20 a converter pelo júri de acordo com as seguintes escalas definidas para todos os mestrados:

=

> 14 e

>= 16 - Muito bom.

20 de Junho de 2001. - Pelo Reitor, (Assinatura ilegível.)

ANEXO I

Mestrado em Física e Química para o Ensino e curso de pós-graduação em Física e Química para o Ensino

Plano curricular

(ver documento original)

Semestre com 15 semanas:

1h T = 1 UC;

1,2h TP = 1 UC;

2h P = 1 UC.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1920264.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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