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Aviso 5582/2001, de 13 de Julho

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Texto do documento

Aviso 5582/2001 (2.ª série) - AP. - Revisão do Plano Director Municipal de Mafra. - Início da elaboração. - José Maria Ministro dos Santos, presidente da Câmara Municipal de Mafra:

Torna público que, nos termos do artigo 74.º, n.º 1, e artigo 94.º, n.º 2.º, do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, e para cumprimento da deliberação tomada pela Câmara Municipal, na sua reunião de 29 de Janeiro de 1999, se procede ao início do período de elaboração da revisão do Plano Director Municipal de Mafra, cuja conclusão se prevê no prazo de um ano a contar da presente data.

Na sequência da deliberação acima referida, e nos termos do n.º 2 do artigo 77.º do diploma acima referido, a Câmara Municipal fixa um prazo de 30 dias, com início na data da publicação do presente aviso em Diário da República, para quem entender pertinente, formular sugestões ou apresentar informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito da revisão do Plano Director Municipal, as quais deverão ser dirigidas ao presidente da Câmara Municipal de Mafra, para a morada: Largo do Coronel Brito Gorjão, Edifício da Quinta da Raposa, 2640-465 Mafra.

Para qualquer esclarecimento adicional, estará disponível na morada acima indicada, um documento de fundamentação da revisão do Plano Director Municipal.

19 de Junho de 2001. - O Presidente da Câmara, José Maria Ministro dos Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1920077.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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