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Aviso 5568/2001, de 13 de Julho

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Texto do documento

Aviso 5568/2001 (2.ª série) - AP. - Revisão do Plano Director Municipal de Fafe. - A Câmara Municipal de Fafe, deliberou na sua reunião de 17 de Maio de 2001, mandar rever o Plano Director Municipal:

Até ao dia 17 de Agosto, decorrerá um período de audição pública, durante o qual, poderão os interessados formular sugestões, bem como apresentar informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de revisão do PDM de Fafe, conforme determina o n.º 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro.

Sempre que necessário, poderá contactar o responsável pelo Gabinete de Revisão do Plano Director Municipal, às segundas-feiras das 17 horas às 19 horas e 45 minutos e às quartas-feiras das 9 horas às 12 horas e 45 minutos. Para o efeito, se necessário, serão fornecidas gratuitamente, extractos das plantas de ordenamento e condicionantes do PDM.

É importante a sua participação, na definição da estratégia de desenvolvimento do nosso concelho para os próximos 10 anos.

Envie-nos as suas sugestões ou solicite as informações que necessite para:

Via postal:

Sr. Presidente da Câmara Municipal de Fafe;

Avenida 5 de Outubro;

4820-115 Fafe;

Via fax:

Sr. Presidente da Câmara Municipal de Fafe;

Fax: 253598481;

Correio electrónico:

revisao.pdm.@cm-fafe.pt

21 de Maio de 2001. - O Presidente da Câmara, José Ribeiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1920061.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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