Despacho 14 672/2001 (2.ª série). - Tabela de emolumentos. - Considerando que a tabela de emolumentos em vigor foi aprovada em 11 de Março de 1998 e publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 59, sob o n.º 4203/98 (2.ª série), importa por isso proceder à sua actualização.
Nos termos do n.º 2 do artigo 16.º dos Estatutos do Instituto Politécnico do Porto:
1 - Os actos a praticar no âmbito dos Serviços Académicos, do Instituto ou das suas escolas, estão sujeitos às taxas constantes do anexo I ao presente despacho.
2 - Os actos a praticar no âmbito das actividades dos serviços administrativos do Instituto e das suas escolas estão sujeitos às taxas constantes do anexo II ao presente despacho.
3 - As taxas previstas no presente despacho são pagas na totalidade no momento da prática do acto, excepto nos casos previstos no n.º 2.1 do anexo I, em que podem ser pagas em duas prestações:
i) 70% no acto do requerimento de admissão;
ii) 30% no acto do requerimento do pedido da certidão (se for caso disso).
4 - Os valores constantes das tabelas não incluem o imposto do selo, se este for devido.
5 - O produto dos emolumentos constitui receita própria do Instituto.
6 - O presente despacho entra em vigor à data da sua publicação no Diário da República, não se aplicando, no entanto, aos processos então em curso.
28 de Junho de 2001. - O Presidente, Luís J. S. Soares.
ANEXO I
(ver documento original)
ANEXO II
(ver documento original)