Portaria 1192/2005
de 25 de Novembro
Com fundamento no disposto no artigo 31.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto;
Ouvido o Conselho Cinegético Municipal do Crato:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de seis anos, renovável por igual período, a Leonel Marques Costa Novo, com o número de identificação fiscal 546453552 e com sede na Ponte de Vagos, 3840 Ponte de Vagos, a zona de caça turística da Herdade de Almarjão (processo 4137-DGRF), englobando os prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Crato e Mártires, município do Crato, com a área de 645 ha.
2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 9 de Novembro de 2005.
(ver planta no documento original)