Declaração 219/2001, de 12 de Julho
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Corpo emitente:
Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território - Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano
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Fonte: Diário da República n.º 160/2001, Série II de 2001-07-12.
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Data:
2001-07-12
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Declaração 219/2001 (2.ª série). - Torna-se público que esta Direcção-Geral, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 150.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, registou com o número PEOT - POOC/4-2001, de 22 de Junho de 2001, o Plano de Ordenamento da Orla Costeira de Burgau - Vilamoura, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 33/99, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 98, de 27 de Abril de 1999.
28 de Junho de 2001. - Pelo Director-Geral, o Subdirector-Geral, José Diniz Freire.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1919928.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-09-22 -
Decreto-Lei
380/99 -
Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território
Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.
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