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Rectificação 1617/2001, de 12 de Julho

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Texto do documento

Rectificação 1617/2001. - Por ter sido publicado com inexactidão a p. 901 do Diário da República, 2.ª série, n.º 13, de 16 de Janeiro de 2001, rectifica-se que onde se lê "Os candidatos são dispensados da entrega dos documentos referidos nas alíneas b), c), d), e) e f) do n.º 9.3," e "Os funcionários do Centro Regional de Coimbra do IPOFG estão dispensados da entrega dos documentos referidos nas alíneas b), c), d), e) e f) do n.º 9.3," deve ler-se "Os candidatos são dispensados da entrega dos documentos referidos nas alíneas b), c), d), e) e f) do n.º 11.3," e "Os funcionários do Centro Regional de Coimbra do IPOFG estão dispensados da entrega dos documentos referidos nas alíneas b), c), d), e) e f) do n.º 11.3,".

22 de Junho de 2001. - A Administradora-Delegada, Maria Paula Apolinário Ferreira de Sousa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1919912.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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