Rectificação 1617/2001. - Por ter sido publicado com inexactidão a p. 901 do Diário da República, 2.ª série, n.º 13, de 16 de Janeiro de 2001, rectifica-se que onde se lê "Os candidatos são dispensados da entrega dos documentos referidos nas alíneas b), c), d), e) e f) do n.º 9.3," e "Os funcionários do Centro Regional de Coimbra do IPOFG estão dispensados da entrega dos documentos referidos nas alíneas b), c), d), e) e f) do n.º 9.3," deve ler-se "Os candidatos são dispensados da entrega dos documentos referidos nas alíneas b), c), d), e) e f) do n.º 11.3," e "Os funcionários do Centro Regional de Coimbra do IPOFG estão dispensados da entrega dos documentos referidos nas alíneas b), c), d), e) e f) do n.º 11.3,".
22 de Junho de 2001. - A Administradora-Delegada, Maria Paula Apolinário Ferreira de Sousa.