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Aviso 8945/2001, de 11 de Julho

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Texto do documento

Aviso 8945/2001 (2.ª série). - Sob proposta do conselho científico da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 19.º do Despacho Normativo 81/89, de 30 de Agosto (Estatutos da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro), o Senado Universitário da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, na sua sessão plenária de 30 de Maio de 2001, aprovou a criação do mestrado e cursos avançados em Tecnologia Ambiental, a iniciar no ano lectivo de 2001-2002.

SECÇÃO I

Estrutura

Artigo 1.º

Criação

O mestrado em Tecnologia Ambiental pretende complementar as licenciaturas em Engenharia Ambiental/Engenharia do Ambiente ou afins, dando formação detalhada e actualizada, de tecnologia avançada, nas principais áreas do domínio "ambiente".

Nessa perspectiva, o mestrado encontra-se dividido em módulos, cada um dos quais corresponde a um curso avançado que pode ser frequentado por profissionais de diferente formação que já se encontrem a exercer no mercado de trabalho. Deste modo, este formato permitirá aos profissionais do sector obter formação avançada nas diferentes áreas temáticas propostas.

Assim, apresentamos a proposta do mestrado e cursos avançados em Tecnologia Ambiental no âmbito do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro, e do Regulamento dos Cursos de Pós-Graduação da UTAD.

Artigo 2.º

Objectivos

a) A formação avançada em diversas áreas tecnológicas do ambiente, cada uma das quais constitui um curso avançado: ecotoxicologia/fisiologia aplicada; poluição/qualidade do solo, ar, água; gestão de resíduos; avaliação e auditoria ambiental.

b) A formação avançada na prática de metodologias laboratoriais e de campo diversificadas, englobando as áreas da bioquímica e ecotoxicologia, fisiologia vegetal, química e gestão de resíduos.

c) A visão interdisciplinar dos diferentes domínios leccionados interligados noutras disciplinas, nomeadamente nas áreas relacionadas com, inter alia, a química, os agrossistemas, os resíduos perigosos, a avaliação de risco ecológico e a saúde pública.

d) A formação em aspectos técnicos e científicos que permitam aos mestrandos aumentar o conhecimento em áreas de mercado de emprego que têm assumido um aumento significativo em Portugal, bem como noutros países e organizações intergovernamentais.

e) Intensificação do intercâmbio científico entre os departamentos da UTAD que se preocupam com a área do ambiente, bem como com outras instituições portuguesas e estrangeiras. Este intercâmbio será fomentado, quer através da docência dos diversos módulos que integram o plano de estudos quer através da orientação de dissertações.

Artigo 3.º

Organização

O mestrado em Tecnologia Ambiental acumula um total de 18 unidades de crédito (UC) e é constituído por duas partes: a parte escolar (um ano) e a parte de investigação/preparação da dissertação (um ano). A parte escolar coincide com o 1.º ano do mestrado, organizada em dois semestres, com um total de oito módulos obrigatórios. Cada um dos módulos corresponde a um curso avançado.

O ciclo do funcionamento do mestrado e dos cursos avançados é bienal. Assim, por exemplo, o ano lectivo de 2001-2002 será o ano da parte escolar do ciclo e o ano lectivo 2002-2003 será o ano para investigação/preparação das dissertações dos mestrandos. Neste caso, não haverá cursos avançados no ano lectivo de 2002-2003.

Artigo 4.º

Plano de estudos

Quadro n.º 1 - plano de estudos do mestrado:

... Horas - TP ... Créditos - UC ... Departamento

Módulos do 1.º semestre

Ecotoxicologia ... 50 ... 2,25 ... Engenharia Biológica e Ambiental.

Avaliação Ambiental ... 50 ... 2,25 ... Engenharia Biológica e Ambiental.

Química do Solo e Poluição ... 50 ... 2,25 ... Edafologia/Fitotecnia.

Fisiologia Aplicada ... 50 ... 2,25 ... Engenharia Biológica e Ambiental.

Módulos do 2.º semestre

Poluição e Qualidade do Ar ... 50 ... 2,25 ... Engenharia Biológica e Ambiental.

Auditoria Ambiental ... 50 ... 2,25 ... Engenharia Biológica e Ambiental.

Gestão de Resíduos ... 50 ... 2,25 ... Engenharia Biológica e Ambiental.

Qualidade da Água ... 50 ... 2,25 ... Engenharia Biológica e Ambiental.

Artigo 5.º

Âmbito e objectivo dos módulos

Quadro n.º 2 - âmbito e objectivo dos módulos:

Auditoria Ambiental - verificação do desempenho ambiental de entidades privadas e públicas, baseada em normas europeias (EMAS) e internacionais (ISO 14000);

Avaliação Ambiental - desenvolvimento e aplicação de técnicas avançadas nos processos de avaliação de impactes ambientais (AIA) e avaliação ambiental estratégica (AAE);

Ecotoxicologia - compreensão dos mecanismos de acção de agentes tóxicos a níveis de organização celular, com a avaliação dos efeitos dos referidos agentes a níveis de população, comunidades e ecossistemas;

Fisiologia Aplicada - resposta das plantas superiores a diferentes tipos de stress ambiental. Qualificação da eficiência fotossintética e da economia da água. Mecanismos moleculares evoluídos nos diferentes tipos de resposta a condições ambientais;

Gestão de Resíduos - tecnologia de ponta na gestão de resíduos sólidos e líquidos, urbanos e industriais;

Poluição e Qualidade do Ar - técnicas de medição e monitorização da poluição atmosférica;

Qualidade da Água - aquisição de conhecimentos consistentes sobre monitorização, análise e avaliação da qualidade da água nas vertentes química, geológica e biológica;

Química do Solo e Poluição - identificação e remediação dos diversos processos de poluição no solo a partir do solo relacionados com a actividade agrária.

Artigo 6.º

Dissertação

a) A dissertação de mestrado poderá ser efectuada nas áreas correspondentes a cada um dos módulos que integram o plano de estudos.

b) A preparação da dissertação decorre durante um ano lectivo, no fim do qual deverá estar concluída e entregue para apreciação por um júri a nomear, de acordo com as regras legalmente em vigor.

c) A dissertação é orientada por um professor da UTAD, podendo ser co-orientada por um professor de outra universidade, ou por um especialista de reconhecida competência na matéria.

SECÇÃO II

Candidaturas e selecção

Artigo 7.º

Destinatários

Ao mestrado em Tecnologia Ambiental serão admitidos candidatos com licenciatura em Engenharia do Ambiente, Biologia, Medicina Veterinária, em Engenharias Agrícolas, Florestal e Zootécnica, Química e Bioquímica.

Poderão ser admitidos candidatos com outras licenciaturas, caso apresentem formação adequada ou experiência profissional na área de especialidade do mestrado/cursos avançados.

Artigo 8.º

Numeros clausus

Serão admitidos no mínimo 15 candidatos para o mestrado e de 0 até 10 candidatos para cada módulo que constitui um curso avançado.

Artigo 9.º

Critérios de selecção

A selecção dos candidatos à matrícula no mestrado deverá ter em conta os seguintes critérios:

a) Licenciaturas obtidas, dando preferência às referidas;

b) Classificação de licenciatura mínima de 14 valores numa escala de 20 (artigo 6.º do RCPG-UTAD);

c) Currículo académico, científico e pedagógico;

d) Experiência profissional.

A selecção dos candidatos à matrícula nos cursos avançados deverá ter em conta o curriculum vitae e a experiência profissional dos candidatos.

Artigo 10.º

Horário

A parte lectiva do mestrado/cursos avançados funcionará, de preferência, à sexta-feita durante o dia e aos sábados de manhã. No final de cada módulo, será efectuada a sua avaliação nas datas referidas, de acordo com o seu syllabus.

SECÇÃO III

Avaliação e certificação

Artigo 11.º

Acesso à avaliação

a) A frequência dos alunos nos módulos do mestrado/curso avançados não é obrigatória e, portanto, não consta critério para a admissão à avaliação dos respectivos módulos/cursos avançados.

b) Terão acesso à realização da dissertação dos alunos que tenham concluído a parte escolar do mestrado com a classificação final mínima de 14 valores numa escala de 20.

c) A classificação da dissertação deverá ser superior ou igual a 10 valores numa escala de 20.

Artigo 12.º

Júri

O júri para apreciação da dissertação é nomeado pelo reitor, sob proposta da comissão permanente do conselho científico, e será constituído por:

a) Dois professores da área científica específica do mestrado;

b) O orientador da dissertação;

c) Se necessário, até mais dois professores da UTAD.

O júri será presidido pelo membro que, pertencente à UTAD, seja professor mais antigo da categoria mais elevada presente nas provas.

Pelo menos um dos membros do júri será professor ou investigador exterior à UTAD.

O júri é nomeado nos 30 dias posteriores à data de entrega da dissertação.

O despacho de nomeação deve ser comunicado, por escrito, ao candidato, no prazo de cinco dias, sendo afixado em local público da UTAD e publicado no Boletim da Universidade.

Artigo 13.º

Discussão da dissertação

A discussão da dissertação só pode ter lugar na presença de um mínimo de três membros do júri.

A discussão da dissertação não pode exceder noventa minutos e nela podem intervir todos os membros do júri.

Deve ser proporcionado ao candidato tempo idêntico ao utilizado pelos membros do júri.

Artigo 14.º

Deliberação do júri

Concluída a prova referida no artigo anterior, o júri reúne para a sua apreciação e deliberação através de votação nominal fundamentada, não sendo permitidas abstenções.

Artigo 15.º

Avaliação

a) A avaliação dos alunos em cada módulo/curso avançado será feita de acordo com regras estipuladas no syllabus do módulo/curso avançado.

b) A classificação final de cada módulo/curso avançado será apresentada numa escala de 20 valores, arredondada à unidade.

c) A classificação final da parte escolar do mestrado será a média aritmética, arredondada à unidade, da classificação final de cada módulo.

d) A classificação final da dissertação de mestrado será apresentada numa escala de 20 valores, arredondada à unidade.

e) A classificação final do mestrado será a média aritmética, arredondada à unidade, da classificação final da parte escolar do mestrado e da classificação da dissertação.

f) A escala interpretativa dos resultados numéricos da classificação dos alunos será a seguinte:

Quadro n.º 3 - Escala interpretativa da classificação dos alunos (classificação/interpretação):

12 - Suficiente.

13 ou 14 - Bom.

15 ou 16 - Bom com distinção.

17 ou 18 - Muito bom.

19 ou 20 - Excelente.

Artigo 16.º

Certificação

a) Os alunos que concluem com sucesso o conjunto dos oito módulos e a defesa da sua dissertação serão apresentados com o grau de mestre em Tecnologia Ambiental.

b) Os alunos que concluem com sucesso o conjunto dos oito módulos sem dissertação de mestrado serão apresentados com um diploma avançado em Tecnologia Ambiental.

c) Os alunos que concluem com sucesso um curso avançado serão apresentados com uma certidão de aproveitamento com o nome do curso avançado, a respectiva classificação e o número de unidades de crédito correspondente.

20 de Junho de 2001. - Pelo Reitor, (Assinatura ilegível.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1919820.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-10-13 - Decreto-Lei 216/92 - Ministério da Educação

    Estabelece o quadro jurídico da atribuição dos graus de mestre e de doutor pelas instituições de ensino universitário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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