Aviso 8939/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, devidamente autorizado por despacho do presidente do conselho directivo da Faculdade de Letras da Universidade do Porto de 8 de Junho de 2001, se encontra aberto concurso interno de acesso geral para provimento de uma vaga de técnico profissional especialista principal de biblioteca e documentação, com dotação global, do quadro da Faculdade de Letras da Universidade do Porto.
2 - O presente concurso é válido apenas para a vaga indicada, caducando com o seu preenchimento.
3 - O local de trabalho situa-se nas instalações da Faculdade de Letras da Universidade do Porto.
4 - Ao técnico profissional de biblioteca e documentação cabe o exercício das funções descritas no mapa II anexo ao Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho.
5 - Em tudo o que não estiver previsto neste aviso são aplicáveis as disposições do citado Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
6 - Área de recrutamento - ao concurso podem candidatar-se todos os que possuam a qualidade de funcionário, independentemente do serviço ou organismo a que pertençam, e, pelo menos, três anos na categoria de técnico profissional especialista de biblioteca e documentação classificados de Muito bom ou cinco anos classificados de Bom.
7 - Métodos de selecção - a selecção dos candidatos será feita mediante avaliação curricular e entrevista, caso o júri assim o entenda.
7.1 - Na avaliação curricular ponderar-se-ão os seguintes factores:
a) Nível de habilitações literárias;
b) Formação profissional complementar;
c) Qualificação e experiência profissionais;
d) Classificação de serviço.
7.2 - A entrevista profissional de selecção visará avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
7.3 - A ordenação final dos candidatos resultará da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção.
7.4 - Os critérios que determinam a classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
8 - Candidaturas:
8.1 - De harmonia com as disposições aplicáveis do Decreto-lei 204/98, de 11 de Julho, deverão os candidatos entregar pessoalmente ou remeter pelo correio, com aviso de recepção, na ou para a Faculdade de Letras da Universidade do Porto, sita na Via Panorâmica, sem número, 4150-564 Porto, requerimento dirigido ao presidente do conselho directivo da Faculdade de Letras da Universidade do Porto, dele constando os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, situação militar, residência, código postal e telefone);
b) Habilitações literárias;
c) Habilitações profissionais (especializações, estágios, acções e cursos de formação, etc.);
d) Experiência profissional, com indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata e menção expressa da categoria, serviço a que pertencem, natureza do vínculo e antiguidade nas actuais carreira e categoria e na função pública;
e) Classificação de serviço, contendo a sua expressão quantitativa, reportada aos anos exigidos como requisito especial de admissão ao concurso;
f) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por serem relevantes para apreciação do seu mérito.
8.2 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados da seguinte documentação:
a) Curriculum vitae detalhado;
b) Documento comprovativo das habilitações literárias;
c) Documentos comprovativos dos cursos de formação realizados;
d) Declaração, dos serviços a que os candidatos se achem vinculados, da qual constem, de maneira inequívoca, a existência e natureza do vínculo à função pública, a designação funcional, a antiguidade na categoria que possuem, na carreira e na função pública e a classificação de serviço, com a sua expressão quantitativa, respeitante ao número de anos exigidos como requisito especial de admissão ao concurso.
8.3 - Ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas b) a d) do número anterior os funcionários da Faculdade de Letras desde que se verifique a existência de dados nos respectivos processos individuais.
9 - A relação dos candidatos admitidos e excluídos bem como a lista de classificação final serão afixadas, quando for caso disso, na Secção de Pessoal desta Faculdade.
10 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
11 - O júri terá a seguinte constituição, cabendo ao 1.º vogal efectivo a substituição do respectivo presidente nas suas faltas e impedimentos:
Presidente - Prof.ª Doutora Maria Conceição Coelho Meireles Pereira, professora auxiliar da Faculdade de Letras da Universidade do Porto.
Vogais efectivos:
Licenciado João Emanuel Cabral Leite, director de Serviços de Documentação e Informação da Faculdade de Letras da Universidade do Porto.
Licenciada Isabel Maria Alvim Pereira Leite Cabral Leite, assessora principal de biblioteca e documentação da Faculdade de Letras da Universidade do Porto.
Vogais suplentes:
Licenciada Maria Isabel Macedo do Vale Grijó Ortigão de Oliveira, assessora de biblioteca e documentação da Faculdade de Letras da Universidade do Porto.
Licenciada Maria Helena Rodrigues Vaz de Miranda, técnica superior de 2.ª classe de biblioteca e documentação da Faculdade de Letras da Universidade do Porto.
21 de Junho de 2001. - O Presidente do Conselho Directivo, Rui Manuel Sobral Centeno.