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Deliberação 1052/2001, de 11 de Julho

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Texto do documento

Deliberação 1052/2001. - Por deliberação do senado universitário, submetida a registo nos termos legais, é criada nesta Universidade a licenciatura em Arquitectura, nos termos seguintes:

1.º

Criação

A Universidade de Évora passa a conferir o grau de licenciado em Arquitectura, ministrando o respectivo curso.

2.º

Organização do curso

1 - O curso de licenciatura em Arquitectura, adiante designado apenas por curso, organiza-se pelo sistema de unidades de crédito.

2 - O curso desdobra-se em duas opções:

a) Opção de Conservação e Reabilitação de Edifícios;

b) Opção de Planeamento Urbano.

3 - O último ano do curso é constituído por um estágio, a regulamentar por despacho do reitor, sob proposta do conselho científico da Universidade.

3.º

Estrutura curricular

Os elementos a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio, respeitantes ao curso são os constantes do anexo I da presente deliberação.

4.º

Plano de estudos

1 - Os elencos das disciplinas e outras unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso são os constantes do anexo II da presente deliberação.

2 - A inscrição no estágio final depende da obtenção de aprovação em todas as disciplinas e outras unidades curriculares do 1.º ao 5.º ano.

3 - A comissão de curso definirá, mediante despacho do reitor, as condições de acesso a cada uma das opções previstas para o 5.º ano da licenciatura.

5.º

Classificação final

1 - A classificação final do curso será a média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das classificações obtidas pelos alunos nas unidades curriculares que integram o respectivo plano de estudos.

2 - Os coeficientes de ponderação são os constantes do anexo II à presente deliberação, fixados de acordo com os critérios seguintes:

a) As disciplinas semestrais tem peso 3, salvo as de base, auxiliares e complementares, que terão peso 2;

b) As disciplinas anuais têm peso 6, salvo as de projecto, que terão peso 10;

c) O estágio final tem o peso 30.

13 de Junho de 2001. - O Reitor, Jorge Quina Ribeiro de Araújo.

ANEXO I

Licenciatura em Arquitectura

Estrutura curricular

1 - Área científica do curso - Arquitectura.

2 - Duração normal do curso - seis anos lectivos.

3 - Número de unidades de crédito necessárias para a concessão do grau - 201.

4 - Áreas científicas e respectivas unidades de crédito:

4.1 - Opção Conservação e Reabilitação de Edifícios:

Arquitectura ... 94,5

Ciências da Construção ... 40

Ciências da Representação ... 7

Ciências Urbanísticas ... 19,5

Ecologia ... 1,5

Física ... 5

Formação Estética ... 11

Matemática ... 3

Teorias da Conservação ... 19,5

4.2 - Opção Planeamento Urbano:

Arquitectura ... 94,5 Ciências da Construção ... 34,5

Ciências da Representação ... 7

Ciências Urbanísticas ... 40,5

Ecologia ... 1,5

Física ... 5

Formação Estética ... 11

Matemática ... 3

Teorias da Conservação ... 4

ANEXO II

Licenciatura em Arquitectura

Plano de estudos

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1919782.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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