Deliberação 1052/2001. - Por deliberação do senado universitário, submetida a registo nos termos legais, é criada nesta Universidade a licenciatura em Arquitectura, nos termos seguintes:
1.º
Criação
A Universidade de Évora passa a conferir o grau de licenciado em Arquitectura, ministrando o respectivo curso.
2.º
Organização do curso
1 - O curso de licenciatura em Arquitectura, adiante designado apenas por curso, organiza-se pelo sistema de unidades de crédito.
2 - O curso desdobra-se em duas opções:
a) Opção de Conservação e Reabilitação de Edifícios;
b) Opção de Planeamento Urbano.
3 - O último ano do curso é constituído por um estágio, a regulamentar por despacho do reitor, sob proposta do conselho científico da Universidade.
3.º
Estrutura curricular
Os elementos a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio, respeitantes ao curso são os constantes do anexo I da presente deliberação.
4.º
Plano de estudos
1 - Os elencos das disciplinas e outras unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso são os constantes do anexo II da presente deliberação.
2 - A inscrição no estágio final depende da obtenção de aprovação em todas as disciplinas e outras unidades curriculares do 1.º ao 5.º ano.
3 - A comissão de curso definirá, mediante despacho do reitor, as condições de acesso a cada uma das opções previstas para o 5.º ano da licenciatura.
5.º
Classificação final
1 - A classificação final do curso será a média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das classificações obtidas pelos alunos nas unidades curriculares que integram o respectivo plano de estudos.
2 - Os coeficientes de ponderação são os constantes do anexo II à presente deliberação, fixados de acordo com os critérios seguintes:
a) As disciplinas semestrais tem peso 3, salvo as de base, auxiliares e complementares, que terão peso 2;
b) As disciplinas anuais têm peso 6, salvo as de projecto, que terão peso 10;
c) O estágio final tem o peso 30.
13 de Junho de 2001. - O Reitor, Jorge Quina Ribeiro de Araújo.
ANEXO I
Licenciatura em Arquitectura
Estrutura curricular
1 - Área científica do curso - Arquitectura.
2 - Duração normal do curso - seis anos lectivos.
3 - Número de unidades de crédito necessárias para a concessão do grau - 201.
4 - Áreas científicas e respectivas unidades de crédito:
4.1 - Opção Conservação e Reabilitação de Edifícios:
Arquitectura ... 94,5
Ciências da Construção ... 40
Ciências da Representação ... 7
Ciências Urbanísticas ... 19,5
Ecologia ... 1,5
Física ... 5
Formação Estética ... 11
Matemática ... 3
Teorias da Conservação ... 19,5
4.2 - Opção Planeamento Urbano:
Arquitectura ... 94,5 Ciências da Construção ... 34,5
Ciências da Representação ... 7
Ciências Urbanísticas ... 40,5
Ecologia ... 1,5
Física ... 5
Formação Estética ... 11
Matemática ... 3
Teorias da Conservação ... 4
ANEXO II
Licenciatura em Arquitectura
Plano de estudos
(ver documento original)