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Aviso 8916/2001, de 11 de Julho

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Texto do documento

Aviso 8916/2001 (2.ª série). - Concurso n.º 19/2001 - enfermeiro. - 1 - Nos termos dos artigos 18.º a 42.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, torna-se público que, por deliberação do conselho de administração de 16 de Março de 2001, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para o provimento de 10 vagas na categoria de enfermeiro, nível 1, do quadro de pessoal do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia.

O concurso é válido para provimento das vagas enunciadas, caducando com o preenchimento das mesmas.

2 - O presente concurso rege-se pelo disposto nos artigos 18.º e 42.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

3 - O conteúdo funcional do lugar a prover é o constante do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

4 - O local de trabalho é no Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia.

5 - Vencimento e outras condições de trabalho - o vencimento é o correspondente ao da tabela anexa ao Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, e as regalias sociais são as genericamente atribuídas aos funcionários e agentes da Administração Pública.

6 - Requisitos de candidatura:

6.1 - Requisitos gerais:

a) Possuir o título profissional de enfermeiro;

b) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excepcionados pela lei ou convenção internacional;

c) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

d) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

e) Encontrar-se física e psiquicamente apto para o desempenho das funções e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

6.2 - Requisitos especiais:

6.2.1 - Ser funcionário público; ou

6.2.2 - Ser agente, independentemente do serviço ou organismo a que pertença, desempenhando funções em regime de tempo completo, sujeito à disciplina, hierarquia e horário do respectivo serviço, contando mais de um ano de serviço ininterrupto.

6.2.3 - Estar inscrito na Ordem dos Enfermeiros.

7 - Apresentação de candidaturas:

7.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento solicitando a admissão ao concurso, em papel de formato A4, dirigido ao presidente do conselho de administração e entregue pessoalmente no Serviço de Expediente ou remetido pelo correio, registado, com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado no n.º 1, para o Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia, Rua de Conceição Fernandes, 4430 Vila Nova de Gaia.

7.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação pessoal completa (nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, estado civil, residência, telefone fixo e móvel e número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu);

b) Pedido de admissão ao concurso, com referência ao número e data do Diário da República em que é publicado o aviso de abertura;

c) Identificação dos documentos que acompanham o requerimento;

d) Quaisquer outros elementos que o candidato repute susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal.

7.3 - O requerimento deve ser instruído com os seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Documento comprovativo da posse do título profissional de enfermeiro;

b) Fotocópia da cédula profissional;

c) Fotocópia do bilhete de identidade;

d) Documento comprovativo de terem cumprido serviço militar ou cívico quando obrigatório;

e) Certificado do registo criminal;

f) Atestado de robustez física;

g) Três exemplares do curriculum vitae.

8 - É dispensada a apresentação inicial dos documentos comprovativos dos requisitos a que se refere o n.º 6.1 do presente aviso, à excepção das referidas no n.º 7.3, alíneas a) e b), desde que o candidato declare sob compromisso de honra, em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada uma delas.

9 - Métodos de selecção e classificação:

9.1 - Os métodos de selecção a utilizar será a avaliação curricular de acordo com o n.º 5 do artigo 34.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, resultante da seguinte grelha:

CF=[(6xAGC)+(2xHA)+(2xNC)+(5xFP)+(2xEP)+(3xOER)]/20

em que:

CF=classificação final;

ACG=avaliação geral do currículo;

HA=habilitações académicas;

NC=nota de curso;

FP=formação profissional;

EP=experiência profissional;

OER=outros elementos relevantes.

Avaliação geral do currículo - até ao limite de 20 pontos, sendo distribuídos da seguinte forma:

Estrutura - até 4 pontos;

Criatividade - até 3 pontos;

Profundidade de análise - até 6 pontos;

Capacidade de síntese - até 3 pontos;

Forma de expressão escrita - até 4 pontos.

Habilitações académicas - até ao limite de 20 pontos:

Bacharel - 18 pontos;

Licenciado - 20 pontos.

Nota de curso - até ao limite de 20 pontos:

13 valores ou inferior - 17 pontos;

14 valores - 18 pontos;

15 valores - 19 pontos;

16 valores ou superior - 20 pontos.

Formação profissional - até ao limite de 20 pontos.

A todos os candidatos serão atribuídos 10 pontos, sendo os restantes distribuídos da seguinte forma:

Por cada hora de formação profissional - 0,1 pontos até ao limite de 9 pontos;

Por cada estágio frequentado fora do âmbito académico - 0,25 pontos até ao limite de 0,5 pontos;

Frequência de outros cursos no âmbito de enfermagem com o mínimo de quarenta horas - 0,25 pontos cada até ao limite de 0,5 pontos.

Experiência profissional - até ao limite de 20 pontos.

A todos os candidatos serão atribuídos 10 pontos, sendo os restantes distribuídos da seguinte forma:

2 pontos por cada ano (ou 365 dias) de serviço, contado até à data de abertura do concurso.

Outros elementos relevantes - até ao limite de 20 pontos.

A todos os candidatos serão atribuídos 10 pontos, sendo os restantes distribuídos da seguinte forma:

Participação em comissões organizadoras de jornadas/congressos - 0,5 pontos por cada até ao limite de 1 ponto;

Participação em comissões científicas - 0,5 pontos por cada até ao limite de 1 ponto;

Prelecções proferidas - 1 ponto por cada até ao limite de 4 pontos;

Co-autoria na elaboração de trabalhos apresentados em prelecção desde que devidamente certificados - 1 ponto até ao limite de 2 pontos;

Trabalhos/artigos originais publicados fora do âmbito académico - 0,5 pontos por cada até ao limite de 1 ponto;

Nomeação para outras actividades no âmbito da enfermagem - 0,5 pontos por cada até ao limite de 1 ponto, tais como:

Elaboração de normas de serviço;

Desempenho de actividades delegadas pela chefia do serviço.

9.2 - Em caso de igualdade aplicam-se as regras definidas no n.º 7 do artigo 37.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, na sua nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

10 - A grelha para avaliação curricular, onde será contemplados com ponderação os requisitos expressos no artigo 35.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, será objecto de afixação no placard do Serviço de Pessoal do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia, simultaneamente com a publicação deste aviso.

11 - A publicação das listas será efectuada nos termos dos artigos 33.º e 38.º do Decreto-lei 437/91, de 8 de Novembro, na sua nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

12 - Ao júri reserva-se o direito de exigir aos candidatos, em caso de dúvida sobre a respectiva situação, a apresentação de elementos complementares comprovativos das suas declarações.

13 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei penal, para além da eventual responsabilização disciplinar.

14 - A constituição do júri é a seguinte:

Presidente - Eurípedes Veríssimo Direito Leocádio, enfermeiro-chefe.

Vogais efectivos:

Paulo Eduardo Costa Lima Poças, enfermeiro especialista.

Maria Celeste Sobral Simões, enfermeira graduada.

Vogais suplentes:

Francisco José Monteiro Cardoso, enfermeiro graduado.

Maria Cecília Faria Rego, enfermeira graduada.

15 - Todos os elementos do júri pertencem ao quadro de pessoal do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia.

16 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

4 de Junho de 2001. - O Presidente do Conselho de Administração, António J. Sousa e Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1919719.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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