Aviso 8916/2001 (2.ª série). - Concurso n.º 19/2001 - enfermeiro. - 1 - Nos termos dos artigos 18.º a 42.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, torna-se público que, por deliberação do conselho de administração de 16 de Março de 2001, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para o provimento de 10 vagas na categoria de enfermeiro, nível 1, do quadro de pessoal do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia.
O concurso é válido para provimento das vagas enunciadas, caducando com o preenchimento das mesmas.
2 - O presente concurso rege-se pelo disposto nos artigos 18.º e 42.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.
3 - O conteúdo funcional do lugar a prover é o constante do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.
4 - O local de trabalho é no Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia.
5 - Vencimento e outras condições de trabalho - o vencimento é o correspondente ao da tabela anexa ao Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, e as regalias sociais são as genericamente atribuídas aos funcionários e agentes da Administração Pública.
6 - Requisitos de candidatura:
6.1 - Requisitos gerais:
a) Possuir o título profissional de enfermeiro;
b) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excepcionados pela lei ou convenção internacional;
c) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
d) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
e) Encontrar-se física e psiquicamente apto para o desempenho das funções e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
6.2 - Requisitos especiais:
6.2.1 - Ser funcionário público; ou
6.2.2 - Ser agente, independentemente do serviço ou organismo a que pertença, desempenhando funções em regime de tempo completo, sujeito à disciplina, hierarquia e horário do respectivo serviço, contando mais de um ano de serviço ininterrupto.
6.2.3 - Estar inscrito na Ordem dos Enfermeiros.
7 - Apresentação de candidaturas:
7.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento solicitando a admissão ao concurso, em papel de formato A4, dirigido ao presidente do conselho de administração e entregue pessoalmente no Serviço de Expediente ou remetido pelo correio, registado, com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado no n.º 1, para o Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia, Rua de Conceição Fernandes, 4430 Vila Nova de Gaia.
7.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação pessoal completa (nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, estado civil, residência, telefone fixo e móvel e número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu);
b) Pedido de admissão ao concurso, com referência ao número e data do Diário da República em que é publicado o aviso de abertura;
c) Identificação dos documentos que acompanham o requerimento;
d) Quaisquer outros elementos que o candidato repute susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal.
7.3 - O requerimento deve ser instruído com os seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Documento comprovativo da posse do título profissional de enfermeiro;
b) Fotocópia da cédula profissional;
c) Fotocópia do bilhete de identidade;
d) Documento comprovativo de terem cumprido serviço militar ou cívico quando obrigatório;
e) Certificado do registo criminal;
f) Atestado de robustez física;
g) Três exemplares do curriculum vitae.
8 - É dispensada a apresentação inicial dos documentos comprovativos dos requisitos a que se refere o n.º 6.1 do presente aviso, à excepção das referidas no n.º 7.3, alíneas a) e b), desde que o candidato declare sob compromisso de honra, em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada uma delas.
9 - Métodos de selecção e classificação:
9.1 - Os métodos de selecção a utilizar será a avaliação curricular de acordo com o n.º 5 do artigo 34.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, resultante da seguinte grelha:
CF=[(6xAGC)+(2xHA)+(2xNC)+(5xFP)+(2xEP)+(3xOER)]/20
em que:
CF=classificação final;
ACG=avaliação geral do currículo;
HA=habilitações académicas;
NC=nota de curso;
FP=formação profissional;
EP=experiência profissional;
OER=outros elementos relevantes.
Avaliação geral do currículo - até ao limite de 20 pontos, sendo distribuídos da seguinte forma:
Estrutura - até 4 pontos;
Criatividade - até 3 pontos;
Profundidade de análise - até 6 pontos;
Capacidade de síntese - até 3 pontos;
Forma de expressão escrita - até 4 pontos.
Habilitações académicas - até ao limite de 20 pontos:
Bacharel - 18 pontos;
Licenciado - 20 pontos.
Nota de curso - até ao limite de 20 pontos:
13 valores ou inferior - 17 pontos;
14 valores - 18 pontos;
15 valores - 19 pontos;
16 valores ou superior - 20 pontos.
Formação profissional - até ao limite de 20 pontos.
A todos os candidatos serão atribuídos 10 pontos, sendo os restantes distribuídos da seguinte forma:
Por cada hora de formação profissional - 0,1 pontos até ao limite de 9 pontos;
Por cada estágio frequentado fora do âmbito académico - 0,25 pontos até ao limite de 0,5 pontos;
Frequência de outros cursos no âmbito de enfermagem com o mínimo de quarenta horas - 0,25 pontos cada até ao limite de 0,5 pontos.
Experiência profissional - até ao limite de 20 pontos.
A todos os candidatos serão atribuídos 10 pontos, sendo os restantes distribuídos da seguinte forma:
2 pontos por cada ano (ou 365 dias) de serviço, contado até à data de abertura do concurso.
Outros elementos relevantes - até ao limite de 20 pontos.
A todos os candidatos serão atribuídos 10 pontos, sendo os restantes distribuídos da seguinte forma:
Participação em comissões organizadoras de jornadas/congressos - 0,5 pontos por cada até ao limite de 1 ponto;
Participação em comissões científicas - 0,5 pontos por cada até ao limite de 1 ponto;
Prelecções proferidas - 1 ponto por cada até ao limite de 4 pontos;
Co-autoria na elaboração de trabalhos apresentados em prelecção desde que devidamente certificados - 1 ponto até ao limite de 2 pontos;
Trabalhos/artigos originais publicados fora do âmbito académico - 0,5 pontos por cada até ao limite de 1 ponto;
Nomeação para outras actividades no âmbito da enfermagem - 0,5 pontos por cada até ao limite de 1 ponto, tais como:
Elaboração de normas de serviço;
Desempenho de actividades delegadas pela chefia do serviço.
9.2 - Em caso de igualdade aplicam-se as regras definidas no n.º 7 do artigo 37.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, na sua nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.
10 - A grelha para avaliação curricular, onde será contemplados com ponderação os requisitos expressos no artigo 35.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, será objecto de afixação no placard do Serviço de Pessoal do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia, simultaneamente com a publicação deste aviso.
11 - A publicação das listas será efectuada nos termos dos artigos 33.º e 38.º do Decreto-lei 437/91, de 8 de Novembro, na sua nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.
12 - Ao júri reserva-se o direito de exigir aos candidatos, em caso de dúvida sobre a respectiva situação, a apresentação de elementos complementares comprovativos das suas declarações.
13 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei penal, para além da eventual responsabilização disciplinar.
14 - A constituição do júri é a seguinte:
Presidente - Eurípedes Veríssimo Direito Leocádio, enfermeiro-chefe.
Vogais efectivos:
Paulo Eduardo Costa Lima Poças, enfermeiro especialista.
Maria Celeste Sobral Simões, enfermeira graduada.
Vogais suplentes:
Francisco José Monteiro Cardoso, enfermeiro graduado.
Maria Cecília Faria Rego, enfermeira graduada.
15 - Todos os elementos do júri pertencem ao quadro de pessoal do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia.
16 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.
4 de Junho de 2001. - O Presidente do Conselho de Administração, António J. Sousa e Silva.