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Anúncio de Procedimento 6667/2015, de 2 de Novembro

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Sumário

EDITAL PROCEDIMENTO DE VENDA DE BEM IMÓVEL POR HASTA PÚBLICA Nº3/2015

Texto do documento

Anúncio de procedimento n.º 6667/2015

NIF e designação da entidade adjudicante:

510834140 - União das Freguesias de Algés, Linda-a-Velha e Cruz Quebrada/Dafundo

EDITAL

PROCEDIMENTO DE VENDA DE BEM IMÓVEL POR HASTA PÚBLICA Nº3/2015

Carlos Jorge de Sales Moreira, Presidente da Junta da União de Freguesias de Algés, Linda-a-Velha, Cruz Quebrada-Dafundo, faz público que, pelas 17h00 do dia 10 de Dezembro de 2015, na Sede da União das Freguesias de Algés, Linda-a-Velha e Cruz Quebrada -

Dafundo, sita na Rua Parque Anjos Nº 8- A - 1495-100 em Algés, se procederá à alienação, em hasta pública, do prédio urbano integrado na esfera patrimonial privada da freguesia, sito no Nº 109 da Avenida da República, em Algés, inscrito na matriz predial urbana sob o artigo "3215", da União das Freguesias de Algés, Linda-a-Velha e Cruz Quebrada- Dafundo, Concelho de Oeiras, descrito sob o nº 191, a fls. 155 do livro B-1, na Conservatória do Registo Predial de Oeiras registado a favor da então freguesia de Carnaxide no nº 921 a fls.

66 do livro G-3, sob a forma de "Hasta Pública por proposta a apresentar em carta fechada", nos termos e condições a seguir indicadas. a) A base de licitação do imóvel é de 250.000EUR (Duzentos e cinquenta mil euros). b) A arrematação far-se-á por proposta, em carta fechada. c) O critério será o do preço mais elevado.

Os interessados deverão proceder à entrega das propostas em carta fechada, na sede da União de Freguesias de Algés Linda-a-Velha e

Cruz Quebrada - Dafundo, sita na Rua Parque Anjos, Nº 8 A, 1495-100 Algés, em cujo rosto se deve escrever a expressão "

PROCEDIMENTO DE VENDA DE BEM IMÓVEL POR HASTA PÚBLICA Nº03/2015"ou enviá-las por correio, sob registo, de modo a serem recebidos nesta autarquia, até as 17h00 do dia 09 de Dezembro de 2015.

Só podem intervir no ato público os proponentes ou os seus representantes que, para o efeito, estiverem devidamente credenciados.

A comissão da hasta pública é constituída pelos seguintes elementos: a) Carlos Jorge de Sales Moreira (Presidente) b) Joaquim Manuel Freire Venâncio (Vogal Efetivo) c) Ricardo António Sobral Lopes Ferreira Pereira (Vogal Efetivo) d) Maria Elisa Dias Ferreira Pires Gomes Feu (Vogal Suplente)

O vogal efetivo Ricardo António Sobral Lopes Ferreira Pereira substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos.

Não são admitidas propostas condicionadas.

Das propostas deve constar: a) Data; b) Nome e morada do proponente; c) Número do bilhete de identidade ou certidão do registo comercial da empresa; d) Número de identificação fiscal; e) Preço oferecido (em numerário e por extenso);

No dia e hora da hasta pública, são abertos os envelopes e verifica-se: a) Se os requisitos se encontram satisfeitos pelos proponentes; b) Os valores das propostas recebidas.

Constitui causa de exclusão das propostas e do concorrente o não cumprimento das disposições anteriores.

Serão da responsabilidade do comprador, todos os impostos incidentes sobre a alienação do prédio, nomeadamente o imposto municipal sobre transmissões onerosas de imóveis, se houver lugar à sua liquidação, bem como os encargos decorrentes da sua transmissão

(imposto de selo e escritura pública).

A hasta inicia-se com a abertura das propostas recebidas, se existirem havendo lugar, no caso de empate a licitação a partir da proposta de valor mais elevado, não existindo é dada como encerrada.

O valor dos lanços mínimos é de 2.500,00 EUR (dois mil e quinhentos euros).

Em caso de igualdade de propostas / licitações goza de direito de preferência na alienação, por esta ordem: Município de Oeiras, Estado

Português, proprietários de prédios na zona onde se encontra este inserido, proposta que entrou primeiro.

São as seguintes modalidades de pagamento admitidas no presente procedimento:

Um sinal de 5% do valor da adjudicação, no dia da hasta pública, 95% na celebração do contrato definitivo.

Depois da assinatura do auto de arrematação e do cumprimento das condições de pagamento, o contrato deverá ser celebrado no prazo máximo de 60 dias úteis, prorrogáveis pelo máximo de 30 dias úteis.

Os esclarecimentos julgados necessários, no que respeita a presente hasta pública, serão prestados, por escrito pela Comissão acima identificada, até ao fim do segundo terço do prazo fixado para a apresentação das propostas.

Em caso de dúvida ou omissão ao presente Edital, as lacunas serão integradas pela Lei Geral.

30 de outubro de 2015

O Presidente da União de Freguesias de Algés, Linda-a-Velha e Cruz

Carlos Jorge de Sales Moreira

309076531

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1919140.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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