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Aviso 430/2005, de 24 de Novembro

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Sumário

Torna público terem, em 18 de Outubro e em 15 de Setembro de 2005, sido emitidas notas, respectivamente pela Embaixada da Ucrânia em Lisboa e pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros da República Portuguesa, referindo ambas terem sido concluídas as respectivas formalidades constitucionais internas de aprovação do Acordo entre a República Portuguesa e a Ucrânia sobre Transportes Internacionais Rodoviários de Passageiros e Mercadorias, assinado em Kiev em 7 de Outubro de 2004.

Texto do documento

Aviso 430/2005
Por ordem superior se torna público que, em 18 de Outubro e em 15 de Setembro de 2005, foram emitidas notas, respectivamente pela Embaixada da Ucrânia em Lisboa e pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros da República Portuguesa, referindo ambas terem sido concluídas as respectivas formalidades constitucionais internas de aprovação do Acordo entre a República Portuguesa e a Ucrânia sobre Transportes Internacionais Rodoviários de Passageiros e Mercadorias, assinado em Kiev em 7 de Outubro de 2004.

Por parte de Portugal, o Acordo foi aprovado pelo Decreto 19/2005, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 171, de 6 de Setembro de 2005.

Nos termos do artigo 20.º do Acordo, este entrará em vigor em 17 de Novembro de 2005.

Direcção-Geral das Relações Bilaterais, 24 de Outubro de 2005. - O Subdirector-Geral, António de Almeida Lima.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/191911.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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