Declaração
Tendo-se verificado que no Decreto do Governo n.º 30/83, emanado do Ministério dos Negócios Estrangeiros, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 100, de hoje, foram omitidos todos os anexos a que o seu artigo único se referia, de novo se procede à sua publicação integral.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 2 de Maio de 1983. - O Secretário-Geral, França Martins.