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Aviso 5475/2001, de 10 de Julho

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Texto do documento

Aviso 5475/2001 (2.ª série) - AP. - Plano de Urbanização da Devesa - Vila Nova de Famalicão. - Torna-se público, no seguimento da deliberação da Câmara Municipal de 23 de Abril de 2001 e para efeito do disposto no artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, que, de 1 de Junho a 31 de Julho de 2001, se encontra aberto o período para formulação de sugestões, bem como a apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do processo de elaboração do Plano de Urbanização da Devesa.

Dando cumprimento aos artigos 6.º e 74.º do decreto-lei acima referido, torna-se ainda público que na mesma deliberação foi aprovado um prazo estimado de 12 meses para a realização do trabalho técnico de elaboração, bem como os objectivos a prosseguir na elaboração do mesmo:

lmplementação de um parque da cidade, definindo princípios e regras que conduzam a um correcto ordenamento deste e das zonas edificadas envolventes;

Definição de um esquema viário adaptado à realidade actual;

Criação de uma frente urbana edificada, no limite nascente do futuro parque;

Criação de zonas de equipamentos.

Todos os interessados poderão formular as suas sugestões através de um impresso próprio que será posto à disposição na Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão e nas sedes das juntas de freguesia. Quaisquer esclarecimentos deverão ser solicitados directamente na Divisão de Planeamento Urbanístico do Departamento de Urbanismo e Habitação da Câmara Municipal, ou através do fax 252318761 ou ainda por correio electrónico através do endereço: duh.cmfamalicao@mail.telepac.pt.

7 de Maio de 2001. - O Presidente da Câmara, Agostinho Fernandes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1918567.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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