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Aviso 5474/2001, de 10 de Julho

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Texto do documento

Aviso 5474/2001 (2.ª série) - AP. - Plano de Urbanização da Zona Norte de Vila Nova de Famalicão. - Torna-se público, no seguimento da deliberação da Câmara Municipal, de 8 de Janeiro de 2001 e para efeito do disposto no artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, que, de 1 de Junho a 31 de Julho de 2001, se encontra aberto o período para formulação de sugestões, bem como a apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do processo de elaboração do Plano de Urbanização da Zona Norte de Vila Nova de Famalicão.

Dando cumprimento aos artigos 6.º e 74.º do decreto-lei acima referido, torna-se ainda público que na mesma deliberação foi aprovado um prazo estimado de 12 meses para a realização do trabalho técnico de elaboração, bem como os objectivos a prosseguir na elaboração do mesmo:

Estruturação das zonas de expansão previstas no PDM e sua articulação com a envolvente;

Reestruturação da rede viária.

Todos os interessados poderão formular as suas sugestões através de um impresso próprio que será posto à disposição na Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão e nas sedes das juntas de freguesia. Quaisquer esclarecimentos deverão ser solicitados directamente na Divisão de Planeamento Urbanístico do Departamento de Urbanismo e Habitação da Câmara Municipal, ou através do fax 252318761 ou ainda por correio electrónico através do endereço: duh.cmfamalicao@mail.telepac.pt.

7 de Maio de 2001. - O Presidente da Câmara, Agostinho Fernandes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1918566.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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