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Edital 281/2001, de 10 de Julho

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Texto do documento

Edital 281/2001 (2.ª série) - AP. - Relatório de avaliação (artigo 10.º do Estatuto do Direito de Oposição). - Nos termos da deliberação tomada pelo executivo municipal do município de São João da Madeira, em sua reunião de 2 de Abril de 2001, e para cumprimento da norma contida no n.º 5 do artigo 10.º da Lei 24/98, de 26 de Maio, torna-se público o presente relatório de avaliação do grau de observância do respeito pelos direitos e garantias dos partidos políticos da oposição representados na Assembleia Municipal.

Para cumprimento do disposto no artigo 10.º da Lei 24/98, de 26 de Maio, torna-se público o presente relatório de avaliação do cumprimento do Estatuto do Direito de Oposição.

Segundo estabelece o n.º 3 do artigo 5.º da já referida Lei 24/98, os partidos políticos representados nos órgãos deliberativos das autarquias locais e que não façam parte dos correspondentes órgãos executivos, ou que neles não assumam pelouros, poderes delegados ou outras formas de responsabilidade directa e imediata pelo exercício de funções executivas, têm o direito de ser ouvidos sobre as propostas dos respectivos orçamentos e planos de actividades.

No âmbito da análise e discussão das propostas de Plano de Actividades e do Orçamento para os anos de 2000 e 2001, considerada a situação anómala relativamente aos períodos de deliberação destes documentos, foram promovidas consultas no decurso do ano transacto às secções concelhias da Coligação Democrática Unitária - CDU e do Partido Socialista, estendendo-se estas consultas ao Partido Social Democrata e ao CDS/PP Partido Popular.

No decurso desta auscultação, foram promovidas reuniões de trabalho com os representantes da Coligação Democrática Unitária, a solicitação destes e, no sentido de se esclarecerem eventuais dúvidas resultantes da análise desses documentos.

Destas reuniões não resultou qualquer emissão de parecer oficial por parte da coligação, tendo sido debatidos vários aspectos relacionados com as propostas de projectos e acções contempladas no Plano de Actividades, bem como se afirmaram alguns objectivos que a Coligação entende como prioritários a contemplar em futuras propostas.

Quanto ao Partido Socialista, da sua apreciação resultaram a introdução no Plano de Actividades de um conjunto de acertos que procuraram atender às críticas suscitadas pela sua apreciação destes documentos, tendo sido tomadas um conjunto de deliberações complementares à proposta de Plano de Actividades e que se lhe encontram apensas, que procuram traduzir um compromisso claro na viabilização das propostas do Partido Socialista ao nível do Plano e do Orçamento.

Pese embora o exercício deste estatuto não abranger o Partido Social Democrata dado os seus eleitos ocuparem cargos executivos, entendeu-se alargar esta consulta a esse Partido, tendo resultado na emissão de um parecer, ao qual a Câmara Municipal acolheu a generalidade das propostas na formulação do Plano de Actividades, veja-se o reforço das verbas para a indemnização dos expropriados e a elaboração dos planos de pormenor de Casaldelo e do parque urbano do Outeiro, não tendo sido possível acolher a sugestão da inclusão do projecto da ligação do IC1 ao IC2 - via circular externa, na rúbrica de planeamento atendendo a que esta obra se encontra já adjudicada e consignada, existindo compromissos financeiros assumidos que obrigam, em matéria de orçamento, à sua execução financeira.

Pelo que, resulta que na elaboração das propostas de Plano de Actividades e de Orçamento para os anos de 2000 e 2001 foram cumpridas as formalidades legais em matéria do exercício do Estatuto do Direito da Oposição, tendo sido com agrado que se verificou da parte da Coligação Democrática Unitária a disponibilidade em discutir informalmente estas propostas, bem como a apresentação de um conjunto de sugestões consideradas pertinentes e que vieram contribuir para a valorização destes documentos.

Atendendo à disposição legal contida no artigo 6.º da citada lei, foi também promovida a auscultação de todos os partidos políticos representados na Assembleia Municipal do projecto do Regulamento de Organização e Funcionamento da Polícia Municipal.

Relativamente ao Regulamento de Organização e Funcionamento da Polícia Municipal apenas o Partido Comunista Português - PCP, se manifestou pela discordância da implementação de tal serviço, pelas razões expostas no seu ofício, com o número de entrada nestes serviços 5982, de 26 de Julho de 2000. Tendo o executivo municipal decidido pela aprovação do citado Regulamento, foi aquele Partido Político informado em conformidade.

3 de Abril de 2001. - O Presidente da Câmara, Manuel de Almeida Cambra.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1918533.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-05-26 - Lei 24/98 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto do Direito de Oposição. Dispõe sobre a titularidade desse Direito e as formas de como o mesmo poderá ser exercido.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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