Deliberação 1158/2001 - AP. - Torna-se público, nos termos do artigo 17.º, n.º 1, do Código das Expropriações (Lei 168/99, de 18 de Setembro), que, sob proposta da Câmara Municipal de Évora tomada em reunião do órgão datada de 22 de Novembro de 2000, a Assembleia Municipal de Évora, em sessão ordinária efectuada em 11 de Maio de 2001, deliberou, por maioria e em minuta, declarar a utilidade pública da expropriação dos terrenos necessários à construção da variante à EN 18 - ramo norte (troço) - via de cintura, ramo norte, ligação entre a variante à EN 18 (ramo norte) e as Portas de Avis, bem como os terrenos circundantes destinados à execução de edificações, e ainda atribuir carácter de urgência, nos termos do artigo 15.º, n.os 1 e 2, do Código das Expropriações, à expropriação dos terrenos necessários para a construção da via em causa, e que constam no quadro e planta anexa.
Esta deliberação foi tomada ao abrigo do disposto nos artigos 1.º, 12.º, 13.º, n.º 1, 14.º, n.º 2, e 15.º do Código das Expropriações.
17 de Maio de 2001. - O Presidente, José Ferreira Nunes Bizarro.
(ver documento original)