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Aviso 8807/2001, de 9 de Julho

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Texto do documento

Aviso 8807/2001 (2.ª série). - Concurso externo de ingresso para um lugar de especialista de informática do grau I, nível 1, estagiário da carreira de especialista de informática. - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicável por força do artigo 7.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março, torna-se público que, por despacho do governador civil de 20 de Junho de 2001, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para um lugar de especialista de informática do grau I, nível 1, estagiário da carreira de especialista de informática, previsto no quadro de pessoal do Governo Civil do Distrito de Viseu.

A publicação do presente aviso foi precedida da necessária consulta à Direcção-Geral da Administração Pública sobre a existência de excedentes, que informou não haver pessoal nas condições requeridas.

2 - O lugar posto a concurso foi objecto de descongelamento pelo despacho conjunto 542/2001, de 30 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 140, de 19 de Junho de 2001.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido apenas para o preenchimento da vaga indicada.

4 - Conteúdo funcional - as funções correspondentes ao lugar a prover são as constantes do capítulo II, secção I, n.º 3.º, e da Portaria 244/97, de 11 de Abril, no âmbito do desenvolvimento de aplicações e engenharia de infra-estruturas tecnológicas.

5 - Local de trabalho e remuneração - o candidato aprovado exercerá as funções no Governo Civil do Distrito de Viseu, sendo o vencimento o correspondente ao escalão e índice fixados no mapa I do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março, e as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para a função pública.

6 - Condições de candidatura:

6.1 - Requisitos gerais - os definidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

6.2 - Requisitos especiais - possuir curso superior no domínio da informática que não confira o grau de licenciatura, aprovado em estágio com classificação não inferior a Bom (14 valores).

7 - Métodos de selecção:

Avaliação curricular;

Entrevista profissional de selecção.

7.1 - Na avaliação curricular serão obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função, os factores habilitação académica de base, formação profissional e experiência comprovada na administração de redes Windows NT e sistema de informação contabilística (SIC).

7.2 - A entrevista profissional de selecção avaliará, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

8 - A classificação final resultará da média aritmética simples das classificações obtidas nos métodos de selecção, nos termos do artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9 - De acordo com a alínea g) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão da acta da reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

10 - Apresentação das candidaturas:

10.1 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao governador civil do Distrito de Viseu e entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado no n.º 1 deste aviso, para o Governo Civil do Distrito de Viseu, Avenida de Alberto Sampaio, 17, 1.º, 3514-512 Viseu, do qual deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, estado civil, número do bilhete de identidade e data de emissão), residência, código postal e número de telefone;

b) Habilitações literárias;

c) Indicação do concurso a que se candidata, bem como do Diário da República onde foi publicado;

d) Formação profissional (cursos de formação, estágios, especializações, seminários, etc.).

10.2 - O requerimento deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias e as funções que exerce e exerceu anteriormente;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Documentos comprovativos das habilitações literárias e profissionais indicadas;

d) Documento comprovativo dos elementos que eventualmente sejam relevantes para apreciação do seu mérito.

11 - O júri pode exigir a qualquer dos candidatos a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

12 - Em tudo o não expressamente previsto no presente aviso, o concurso rege-se pelas disposições aplicáveis pelo Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

14 - Regime de estágio:

14.1 - O estágio tem a duração de seis meses, findo o qual será atribuída classificação ao respectivo estagiário, e regulamentar-se-á pela legislação aplicável.

14.2 - A frequência do estágio é feita em regime de contrato administrativo de provimento, no caso de indivíduos não vinculados à função pública.

14.3 - A avaliação e classificação final dos estagiários terá em atenção os seguintes elementos:

Relatório de estágio;

Classificação de serviço obtida durante o estágio;

Cursos de formação directamente relacionados com as funções a exercer.

14.4 - O júri de estágio terá a constituição prevista para o presente concurso.

15 - As listas de admissão e exclusão do concurso, bem como as de classificação final, serão afixadas no placard do rés-do-chão do edifício do Governo Civil.

16 - De acordo com o determinado pelo despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

17 - De acordo com o despacho mencionado no n.º 1, a constituição do júri será a seguinte:

Presidente - Secretária do Governo Civil Maria Fernanda Pais Correia Sampaio Sobral Amaral.

Vogais efectivos:

Técnica superior de 2.ª classe Maria José Gomes Lauro Lacerda Pinto.

Especialista de informática do grau 3 José Luís Albuquerque Marques Santos.

Vogais suplentes:

Técnico superior de 2.ª classe Alexandre João Simões Borges.

Especialista de informática do grau 3 Luís Serafim Portela Jorge Branco.

18 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

26 de Junho de 2001. - O Governador Civil, João Luís da Inês Vaz.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1918374.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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