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Aviso 8806/2001, de 9 de Julho

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Texto do documento

Aviso 8806/2001 (2.ª série). - Por despacho do 2.º comandante-geral de 21 de Junho de 2001 (isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas) e nos termos da alínea c) do artigo 266.º do EMGNR, aprovado pelo Decreto-Lei 265/93, de 31 de Julho, com a alteração que lhe foi dada pelo artigo 24.º do Decreto-Lei 504/99, foram promovidos ao posto de cabo por diuturnidade os soldados desta Guarda abaixo indicados, contando a antiguidade e vencimentos do novo posto desde as datas que a cada um se indica:

INF 750509, Manuel Ribeiro Garizo, da Brigada n.º 2 - desde 1 de Junho de 2001.

INF 750506, Abílio Augusto Ferreira Neto, da Brigada n.º 4 - desde 17 de Junho de 2001.

INF 740252, José Pereira Borges, da Brigada n.º 4 - desde 20 de Junho de 2001.

INF 720268, Fernando Dias Rodrigues, da Brigada n.º 5 - desde 1 de Junho de 2001.

INF 756082, Francisco Passinhas Pardal, da Brigada Fiscal - desde 1 de Junho de 2001.

25 de Junho de 2001. - Pelo Chefe do Estado-Maior, Abílio José Barbosa Monteiro de Macedo, major-general.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1918368.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-07-31 - Decreto-Lei 265/93 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o estatuto dos militares da Guarda Nacional Republicana (GNR).

  • Tem documento Em vigor 1999-11-20 - Decreto-Lei 504/99 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece o regime remuneratório aplicável aos oficiais, sargentos e praças da Guarda Nacional Republicana.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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