Portaria 1160/2001 (2.ª série). - Por portaria de 12 de Junho de 2001 do general Chefe do Estado-Maior do Exército, foi promovido ao posto de coronel, e reconstituída a carreira do militar nos diferentes postos, por se encontrar abrangido pelo artigo 1.º e pela alínea b) do artigo 2.º, ambos da Lei 15/2000, de 8 de Agosto, conjugados com a redacção dada pela Declaração de Rectificação 15/2000, de 7 de Novembro, o:
TCOR GRAD CAV (REF EXT) 08771365, Henrique de Moraes da Silva Caldas.
Com a aplicação da citada lei, compete-lhe a correcção da antiguidade, conforme se indica:
Alferes, com a antiguidade de 1 de Novembro de 1966;
Tenente, com a antiguidade de 1 de Dezembro de 1968;
Capitão, com a antiguidade de 28 de Agosto de 1969;
Major, com a antiguidade de 17 de Julho de 1978;
Tenente-coronel, com a antiguidade de 16 de Fevereiro de 1985;
Coronel, com a antiguidade de 1 de Outubro de 1990.
Fica intercalado na escala de antiguidade da sua arma à esquerda do então coronel de cavalaria 50434011, Luís Gonzaga Ribeiro Goulão, e à direita do coronel de cavalaria 50434511, Norberto Carvalho de Lacerda Benigno.
Considerando a antiguidade no posto de coronel (1 de Outubro de 1990), tem direito à remuneração pelo seu posto no 1.º escalão, nos termos do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 98/92, de 28 de Maio. Os efeitos financeiros da presente correcção produzem-se em conformidade com o estabelecido no artigo 4.º da Lei 15/2000, de 8 de Agosto.
21 de Junho de 2001. - O Chefe da Repartição, Mário Augusto Mourato Cabrita, coronel de artilharia.