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Portaria 1159/2001, de 7 de Julho

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Texto do documento

Portaria 1159/2001 (2.ª série). - Por portaria de 12 de Junho de 2001 do general Chefe do Estado-Maior do Exército, foi promovido ao posto de tenente-coronel, e reconstituída a carreira do militar nos diferentes postos, por se encontrar abrangido pelo artigo 1.º e pela alínea b) do artigo 2.º, ambos da Lei 15/2000, de 8 de Agosto, conjugados com a redacção dada pela Declaração de Rectificação 15/2000, de 7 de Novembro, o:

MAJ CAV (REF) 50024911, Rui Luís de Faria Fernandes.

Com a aplicação da citada lei, compete-lhe a correcção da antiguidade, conforme se indica:

Alferes, com a antiguidade de 1 de Novembro de 1945;

Tenente, com a antiguidade de 8 de Fevereiro de 1949;

Capitão, com a antiguidade de 28 de Novembro de 1955;

Major, com a antiguidade de 2 de Janeiro de 1964;

Tenente-coronel, com a antiguidade de 6 de Novembro de 1969.

Fica intercalado na escala de antiguidade da sua arma à esquerda do então tenente-coronel de cavalaria 52155411, António Manuel Guerreiro Chaves Guimarães, e à direita do tenente-coronel de cavalaria 50508411, Jorge Eduardo Rodrigues y Tenório Correia Matias.

Considerando a antiguidade no posto de tenente-coronel (6 de Novembro de 1969) e a data em que foi desligado do serviço (31 de Dezembro de 1985), tem direito à remuneração pelo seu posto com 4+AC (diuturnidades). Os efeitos financeiros da presente correcção produzem-se em conformidade com o estabelecido no artigo 4.º da Lei 15/2000, de 8 de Agosto.

21 de Junho de 2001. - O Chefe da Repartição, Mário Augusto Mourato Cabrita, coronel de artilharia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1918237.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-08-08 - Lei 15/2000 - Assembleia da República

    Adopta medidas de correcção da antiguidade e promoções dos oficiais milicianos que ingressaram no quadro permanente, antes do 25 de Abril de 1974, após a frequência da Academia Militar.

  • Tem documento Em vigor 2000-11-07 - Declaração de Rectificação 15/2000 - Assembleia da República

    Declara ter sido rectificada a Lei nº 15/2000, de 8 de Agosto, que procede à correcção da antiguidade e promoções dos oficiais milicianos que ingressaram no quadro permanente após a frequência da Academia Militar, antes do 25 de Abril de 1974.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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