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Despacho 14134/2001, de 6 de Julho

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Texto do documento

Despacho 14 134/2001 (2.ª série). - Por meu despacho de 22 de Junho de 2001:

Maria de Jesus António Lopes Simões, Maria da Silva Dias e Maria Teresa Pita Martins Frade Rodrigues, técnicas profissionais especialistas da carreira técnica profissional de biblioteca e documentação da extinta Secretaria-Geral do então Ministério do Emprego e Segurança Social - transitam com a mesma carreira e categoria para o quadro de pessoal do Departamento de Estudos, Prospectiva e Planeamento do Ministério do Trabalho e da Solidariedade, nos termos conjugados do artigo 39.º do Decreto-Lei 115/98, de 4 de Maio, e do artigo 16.º do Decreto Regulamentar 19/99, de 31 de Agosto, sendo exoneradas do lugar de origem à data do despacho. As vagas que vão ocupar são resultantes dos lugares criados pela Portaria 354/2000, de 15 de Junho, e nunca providas. (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

22 de Junho de 2001. - O Director-Geral, Luís Capucha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1918065.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-05-04 - Decreto-Lei 115/98 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Aprova a lei orgânica do Ministério do Trabalho e da Solidariedade (MTS), que é o departamento governamental responsável pela definição, condução e execução das politicas de emprego, de formação profissional, de relações laborais, de inserção e segurança social. Define as atribuições do MTS e enumera os organismos e serviços dele dependentes. Insere normas relativas ao regime de pessoal dos extintos Ministérios da Qualificação e Emprego e da Solidariedade e Segurança Social, designadamente sobre a sua trans (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-08-31 - Decreto Regulamentar 19/99 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Aprova a Lei Orgânica do Departamento de Estudos, Prospectiva e Planeamento do Ministério do Trabalho e da Solidariedade.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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