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Contrato 1521/2001, de 6 de Julho

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Texto do documento

Contrato 1521/2001. - Contrato de assunção liberatória de dívida. - Entre o Estado, representado pela Direcção Regional de Educação do Alentejo, como primeiro outorgante, e a Câmara Municipal de Alvito, como segundo outorgante, é celebrado o presente contrato de assunção liberatória de dívida, que se rege pelas cláusulas seguintes:

Cláusula 1.ª

Origem e natureza

O presente contrato dá cumprimento à promessa de assunção liberatória de dívida por parte do segundo outorgante em favor do primeiro, nos termos do artigo 4.º da adenda ao acordo de colaboração entre os mesmos celebrado em 5 de Janeiro de 1999 relativo à construção do pavilhão desportivo de Alvito e que figura em anexo a esta convenção.

Cláusula 2.ª

Comparticipação financeira

Nos termos do artigo 4.º da adenda ao acordo de colaboração mencionado na cláusula anterior, o primeiro outorgante, na qualidade de dono da obra, garante o financiamento previsto no artigo 3.º do acordo de colaboração, cabendo-lhe todos os pagamentos correspondentes à comparticipação comunitária, correspondendo ao segundo outorgante, como entidade colaborante, o financiamento da parte restante da empreitada.

Cláusula 3.ª

Assunção parcial da dívida

No respeitante a obrigações emergentes de contrato de empreitada celebrado entre o primeiro outorgante, na qualidade de dono da obra, e o respectivo empreiteiro, obriga-se o ora segundo outorgante ao pagamento directo àquele empreiteiro dos valores correspondentes à sua comparticipação financeira, prevista na segunda parte da cláusula 2.ª do presente contrato.

Cláusula 4.ª

Liberação de dívida

Em consequência da assunção parcial de dívida estipulada na cláusula anterior, fica o primeiro outorgante exonerado das suas obrigações contratuais para com o empreiteiro no que respeita à comparticipação financeira assumida nos termos da cláusula 2.ª pelo segundo outorgante, relativamente ao custo total do empreendimento.

Cláusula 5.ª

Ratificação do credor

O presente contrato será ratificado pelo empreiteiro, na qualidade de credor, num prazo de 20 dias a contar da data da respectiva celebração, figurando a declaração expressa correspondente em adenda a este clausulado.

20 de Junho de 2001. - Pela Direcção Regional de Educação do Alentejo, o Director Regional, José Casa Nova Tavares Travassos. - Pela Câmara Municipal de Alvito, o Presidente, José António do Rosário Lopes Guerreiro.

Homologo.

A Secretária de Estado da Administração Educativa, Maria José Rodrigues Rau Pinto da Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1918030.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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