Acordo 64/2001. - O Estado, através da Direcção Regional de Educação do Alentejo, e a Câmara Municipal de Alvito acordam entre si nova redacção do artigo 4.º do acordo de colaboração celebrado em 4 de Janeiro de 1999 e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 43, de 20 de Fevereiro de 1999 (acordo 23/99), relativo à construção do pavilhão desportivo de Alvito:
Artigo 4.º
1 - Para a prossecução do plano de desenvolvimento desportivo definido no objectivo 1.º, a comparticipação do segundo outorgante será realizada através do pagamento percentual de cada auto de medição mensal ou a pedidos de adiantamento contratual ou legalmente estipulados e esse valor percentual será o que corresponde às percentagens definidas no n.º 1 do artigo 3.º do acordo de colaboração.
2 - A Câmara compromete-se a celebrar com a Direcção Regional de Educação do Alentejo um contrato de assunção liberatória de dívida, assumindo o pagamento do preço correspondente à sua comparticipação financeira prevista no artigo 3.º do acordo de colaboração.
8 de Outubro de 2000. - Pela Direcção Regional de Educação do Alentejo, o Director Regional, José Casa Nova Tavares Travassos. - Pela Câmara Municipal de Alvito, o Presidente, José António do Rosário Lopes Guerreiro.
Homologo.
A Secretária de Estado da Administração Educativa, Maria José Rodrigues Rau Pinto da Silva.