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Declaração DD5760, de 30 de Abril

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Sumário

Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 175/83, do Ministério das Finanças e do Plano, que adopta o ágio e o câmbio médio para liquidação, impostos e taxas que tenha por base o ouro ou moeda estrangeira, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 50, de 2 de Março de 1983.

Texto do documento

Declaração
Segundo comunicação do Ministério das Finanças e do Plano, a Portaria 175/83, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 50, de 2 de Março de 1983, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

Onde se lê:
(ver documento original)
deve ler-se:
(ver documento original)
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 12 de Abril de 1983. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-03-02 - Portaria 175/83 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

    Adopta o ágio e o câmbio médio para liquidação de contribuições, impostos e taxas que tenha por base o ouro ou moeda estrangeira

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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